Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2714

  1. Página inicial  > 
« 2714 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2714

solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), THIENE CERNY RADUAN (OAB 308633/SP)
Processo 0019675-27.2018.8.26.0451 (processo principal 0029185-79.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zairo Francisco Castaldello - Felipe Nogueira Gerdes Me - Para a realização das
pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: JOSE AUGUSTO
AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
(OAB 30019/RS), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP)
Processo 1000278-28.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.F. - - V.A. - V.A.A.
- - V.A.V. - Vistos. 1) Antes de apreciar a impugnação à penhora, intimem-se as co-proprietárias do imóvel penhorado. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/
SP)
Processo 1000278-28.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.F. - - V.A. - V.A.A. - V.A.V. - Vistos. 1) Providencie o exequente o endereço da co-proprietária do imóvel penhorado a fim de possibilitar a intimação
da penhora. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Colabore, por favor!) - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO (OAB 156050/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000288-43.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Luciana Fenyves Sadalla de Avila - - Thermix Tratamento Termico Ltda. - - Benedito Pedro de Avila - - Daniel Fenyves Sadalla de
Avila - Vistos. 1) Fls. 291: a diligência já foi realizada a fls. 285. 2) Intimem-se os requeridos da penhora, bem como do encargo
de depositários. 3) Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Intime-se. (EM
COMPLEMENTO À PUBLICAÇÃO DE FLS. 290, FICA O EXECUTADO THERMIX TRATAMENTO TÉRMICO LTDA INTIMADO
DO ENCARGO DE DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM PENHORADO) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP)
Processo 1000303-07.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.S.D.
- R.56 - Vistos. BANCO J SAFRA S/A, devidamente qualificada e representada, moveu Ação de Busca e Apreensão contra
Leonardo Schmidt Donvito, alegando em síntese, que por contrato concedeu à parte requerida crédito para aquisição do veículo
melhor descrito à fl. 01 da inicial. Ocorre que essa parte não vem cumprindo o contrato ao estar deixando de pagar as parcelas,
mesmo depois de notificada e regularmente constituída em mora, razão pela qual requereu a concessão de liminar e, ao final, a
procedência do pedido, com a condenação nos consectários legais. Instruíram a inicial procuração e documentos (fls. 05/32). A
liminar foi deferida (fl. 42) e cumprida (fls. 45/48). A parte requerida foi citada e advertida dos efeitos da revelia (fl. 48), mas não
ofereceu qualquer defesa no prazo legal (fl. 51). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente,
pois a revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, na forma dos art. 344 do Código de Processo Civil,
e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial, mormente porque comprovada a celebração de contrato
entre as partes e a mora da parte ré no pagamento das prestações mensais (fls. 23/29). Posto isso, julgo procedente o pedido
para, tornando definitiva a liminar ab initio concedida, deferir em favor da parte requerente a reintegração na posse do bem,
a si ficando consolidado o domínio e a posse plena. Condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código
de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte
vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. P.I. Piracicaba, 23 de março de 2020 - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000685-05.2017.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Montmax Caldeiraria e Montagens Industriais Eireli Epp Cristian Doniseti Pires Lança e outro - R.56. Vistos. Fl. 812: anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito no
valor de R$ 2.160,29 (atualizado até 05/12/2019), e comunique-se o Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca da efetivação da
penhora, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela serventia. Dil. e int. - ADV:
SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001242-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Rocha das Virgens - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Jc Caputto Veiculos Me - - Anderson Santim - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. Em que pese as informações jornalísticas quanto aos golpes aplicados
pelos requeridos, não há documentos capazes de concluir que este é o caso dos autos. Por isso, defiro parcialmente o pedido
liminar, para determinar, exclusivamente, que o nome da autora não seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, cabendo à
autora avaliar se deve ou não efetuar os pagamentos. 2.1. Indefiro o pedido no que tange à nomeação de terceiro para exercer
o encargo de depositário do bem, múnus que pode e deve ser, pelo princípio da cooperação, exercido pela própria autora. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Esta Decisão digitalmemente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
288889/SP)
Processo 1001242-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Rocha das Virgens - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Jc Caputto Veiculos Me - - Anderson Santim - Vistos. 1) Fls. 88/105:
recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2) Indefiro, por ora, o pedido liminar para licenciamento do veículo, vez que
não há demonstração de impedimento para tanto. 3) Cite-se. Intime-se. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/
SP)
Processo 1001332-92.2020.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Concrevip Concreteira São Pedro Limitada - Jose Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo