TJSP 08/05/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), THIENE CERNY RADUAN (OAB 308633/SP)
Processo 0019675-27.2018.8.26.0451 (processo principal 0029185-79.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zairo Francisco Castaldello - Felipe Nogueira Gerdes Me - Para a realização das
pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: JOSE AUGUSTO
AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
(OAB 30019/RS), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP)
Processo 1000278-28.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.F. - - V.A. - V.A.A.
- - V.A.V. - Vistos. 1) Antes de apreciar a impugnação à penhora, intimem-se as co-proprietárias do imóvel penhorado. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/
SP)
Processo 1000278-28.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.F. - - V.A. - V.A.A. - V.A.V. - Vistos. 1) Providencie o exequente o endereço da co-proprietária do imóvel penhorado a fim de possibilitar a intimação
da penhora. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Colabore, por favor!) - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO (OAB 156050/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000288-43.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Luciana Fenyves Sadalla de Avila - - Thermix Tratamento Termico Ltda. - - Benedito Pedro de Avila - - Daniel Fenyves Sadalla de
Avila - Vistos. 1) Fls. 291: a diligência já foi realizada a fls. 285. 2) Intimem-se os requeridos da penhora, bem como do encargo
de depositários. 3) Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Intime-se. (EM
COMPLEMENTO À PUBLICAÇÃO DE FLS. 290, FICA O EXECUTADO THERMIX TRATAMENTO TÉRMICO LTDA INTIMADO
DO ENCARGO DE DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM PENHORADO) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP)
Processo 1000303-07.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.S.D.
- R.56 - Vistos. BANCO J SAFRA S/A, devidamente qualificada e representada, moveu Ação de Busca e Apreensão contra
Leonardo Schmidt Donvito, alegando em síntese, que por contrato concedeu à parte requerida crédito para aquisição do veículo
melhor descrito à fl. 01 da inicial. Ocorre que essa parte não vem cumprindo o contrato ao estar deixando de pagar as parcelas,
mesmo depois de notificada e regularmente constituída em mora, razão pela qual requereu a concessão de liminar e, ao final, a
procedência do pedido, com a condenação nos consectários legais. Instruíram a inicial procuração e documentos (fls. 05/32). A
liminar foi deferida (fl. 42) e cumprida (fls. 45/48). A parte requerida foi citada e advertida dos efeitos da revelia (fl. 48), mas não
ofereceu qualquer defesa no prazo legal (fl. 51). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente,
pois a revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, na forma dos art. 344 do Código de Processo Civil,
e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial, mormente porque comprovada a celebração de contrato
entre as partes e a mora da parte ré no pagamento das prestações mensais (fls. 23/29). Posto isso, julgo procedente o pedido
para, tornando definitiva a liminar ab initio concedida, deferir em favor da parte requerente a reintegração na posse do bem,
a si ficando consolidado o domínio e a posse plena. Condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código
de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte
vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. P.I. Piracicaba, 23 de março de 2020 - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000685-05.2017.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Montmax Caldeiraria e Montagens Industriais Eireli Epp Cristian Doniseti Pires Lança e outro - R.56. Vistos. Fl. 812: anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito no
valor de R$ 2.160,29 (atualizado até 05/12/2019), e comunique-se o Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca da efetivação da
penhora, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela serventia. Dil. e int. - ADV:
SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001242-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Rocha das Virgens - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Jc Caputto Veiculos Me - - Anderson Santim - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. Em que pese as informações jornalísticas quanto aos golpes aplicados
pelos requeridos, não há documentos capazes de concluir que este é o caso dos autos. Por isso, defiro parcialmente o pedido
liminar, para determinar, exclusivamente, que o nome da autora não seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, cabendo à
autora avaliar se deve ou não efetuar os pagamentos. 2.1. Indefiro o pedido no que tange à nomeação de terceiro para exercer
o encargo de depositário do bem, múnus que pode e deve ser, pelo princípio da cooperação, exercido pela própria autora. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Esta Decisão digitalmemente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
288889/SP)
Processo 1001242-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Rocha das Virgens - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Jc Caputto Veiculos Me - - Anderson Santim - Vistos. 1) Fls. 88/105:
recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2) Indefiro, por ora, o pedido liminar para licenciamento do veículo, vez que
não há demonstração de impedimento para tanto. 3) Cite-se. Intime-se. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/
SP)
Processo 1001332-92.2020.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Concrevip Concreteira São Pedro Limitada - Jose Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º