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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2738

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2738

incidente e até o seu julgamento. Citem-se os sócios indicados à fl. 06 para manifestação e apresentação de provas cabíveis,
em 15 dias. Expeçam-se cartas na modalidade “mão própria”. Procedam-se às anotações devidas. Oportunamente voltem
conclusos para decisão deste incidente. Dil. e int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0003581-38.2017.8.26.0451 (processo principal 0026304-27.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Katia Cristina Portero Mclellan - João Luis dos Santos - R.58. Vistos. Expeça-se carta precatória
para intimação do executado acerca do bloqueio de fls. 73/75, ficando o encaminhamento a cargo da exequente, que deverá
comprovar nos autos o devido protocolo. Dil. e int. (ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, INSTRUINDO-A COM
AS PEÇAS PERTINENTES, ESPECIALMENTE O EXTRATO DO BLOQUEIO REALIZADO, E COMPROVAR O FEITO NOS
AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS) - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0003654-39.2019.8.26.0451 (processo principal 1010711-62.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - N.T.F.M. - E.C.P.C.M. - - J.C.B.J. - - K.C.D.B. - R.58 - Vistos. Fls. 82/87: manifeste-se a parte exequente. Fls.
88/104: ante a renúncia do patrono, intimem-se os executados, via postal, para que constituam novo advogado nos autos no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem sua intervenção. Dil. e int. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 0004612-25.2019.8.26.0451 (processo principal 1020273-95.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Correr Massucato - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque
Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda - Vistos. 1) Defiro expedição de MLE dos valores depositados nos autos em favor da
autora. 2) Sem prejuízo, intimem-se os requeridos para pagamento do valor remanescente. Intime-se.(Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), VINICIUS ANDRIONI
(OAB 332762/SP)
Processo 0004836-60.2019.8.26.0451 (processo principal 1008229-78.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Vip7it Comércio e Serviços Em Informática Ltda - R.58. Vistos. 1) Defiro a citação dos
requeridos. 2) Após o recolhimento da respectiva taxa, defiro a pesquisa de veículos em nome dos requeridos, via RENAJUD,
e bloqueio de transferência (apenas). 3) Quanto ao pedido de intimação de João Paulo Ramos, reporto-me à decisão de fl. 44,
item “ii”. Dil. e int. - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 0005952-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1014016-59.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - LEANDRO DO AMARAL
- R.58. Vistos Inscreva-se o nome da parte executada em dívida ativa, eletronicamente, conforme orientações do Comunicado
Conjunto nº 1303/2019 (DJE 26/08/2019- pág.4). Após, arquivem-se (código 61615). Intime-se. - ADV: RAPHAEL GOTHARDI
SOARES (OAB 379255/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB
236931/SP)
Processo 0007275-44.2019.8.26.0451 (processo principal 1002690-97.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Churrascaria e Lanchonete Boi Quente Ltda - Francisco Castilho Alonso - Para a realização das pesquisas
solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: ALCIONE GOMES DA
SILVA (OAB 146522/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), LEONARDO ACÁCIO PIERROTI (OAB 386890/
SP)
Processo 0009241-42.2019.8.26.0451 (processo principal 0001850-95.2003.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Herley Jorge - Confederacao Nacional da Agricultura Cna Pb 42 Fls 141 - R.58. Vistos Inscreva-se o nome
da parte executada em dívida ativa, eletronicamente, conforme orientações do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (DJE
26/08/2019- pág.4). Após, arquivem-se (código 61615). Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP),
JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP), THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP), NELSON ELEUTERIO NETO
(OAB 269659/SP)
Processo 0009613-88.2019.8.26.0451 (processo principal 1011687-40.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Spark Lubrificantes Ltda. - Sérgio José de Lima - - Sjl Participações Eireli - R.58 - Vistos.
Citem-se nos termos de fl. 39. Dil. e int. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 0009649-67.2018.8.26.0451 (processo principal 4010284-53.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- B. - B.C.J.M. - - C.C.O. - - C.C.P. - - E.F.P. e outro - Para a realização das pesquisas solicitadas (SERASAJUD), recolha o
exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019) - R$ 16,00 por CPF/CNPJ. - ADV: OSMAR TESTA MARCHI
(OAB 311594/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP),
THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0010843-05.2018.8.26.0451 (processo principal 1009755-80.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Itamaracá - Nilza Maria Adão Candido - Mauricio Ribeiro Furlan - Vistos. 1) O requerido
alega que pretende pagar o débito, mas não esclarece as condições, tampouco formalizou acordo com o autor. 2) Assim, defiro
o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado às fls. 100/113, cuja avaliação homologo, ante a ausência
de impugnação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da
última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá
ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez,
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora LANCE JUDICIAL
que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887,
do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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