TJSP 08/05/2020 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2823
SP)
Processo 0004434-43.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - João dos Reis
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência ao perito da certidão lançada pela
Serventia. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido. Intime-se. - ADV: MICHELLE TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB
282875/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 0006301-52.2018.8.26.0609/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Diogenes Santos Bulhoes
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do pagamento efetuado pela entidade devedora, que
alcança o valor do débito (pág. 32), DOU POR SATISFEITA a obrigação, extinguindo o presente incidente de requisição de
pequeno valor, bem como o cumprimento de sentença de n.º 0006301-52.2018/01, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após
a intimação desta. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, mediante a apresentação do
formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (informar expressamente o titular da conta no campo
Observações). Cumpridas as determinações, traslade-se cópia desta para o cumprimento de sentença, comunique-se a
extinção ao DEPRE nos termos do comunicado CG n.º 1299/2017 e arquivem-se definitivamente ambos incidentes, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP)
Processo 1000260-18.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rodolfo Fernandes Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão da Serventia, não há nada a ser deliberado a respeito do
pedido de expedição de MLE. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor. Intime-se. - ADV: MARILIA
CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 1000826-64.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denilson Guarento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do trabalho pericial realizado, já sentenciado o feito com trânsito em
julgado, expeça-se MLE em favor do perito. No mais, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA (OAB
395911/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 1001551-87.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Vilani da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Anoto decisão de pág. 164. Intime-se. - ADV: BRIGITI CONTUCCI
BATTIATO (OAB 253200/SP)
Processo 1001552-72.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gisnone de Araujo
Barreto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão da Serventia, não há nada a ser deliberado a
respeito do pedido de expedição de MLE. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do réu. Intime-se. - ADV:
MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), BRIGITI CONTUCCI BATTIATO (OAB 253200/SP)
Processo 1002036-53.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcos Dias
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão da Serventia, não há nada a ser deliberado a
respeito do pedido de expedição de MLE. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do réu. Intime-se. - ADV:
ANDREIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 405218/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 1003200-63.2013.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PEDRO VENTURA DO
AMARAL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Considerando que o trabalho do perito foi realizado a
contento, já tendo o feito transitado em julgado, oficie-se para liberação dos honorários periciais em favor do perito. Após, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB
263912/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 1005708-69.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio
Vasco de Jesus Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da petição e dos documentos de fls. 754/794,
manifeste-se a parte autora, nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: MARILIA CASTANHO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), JANILSON DO CARMO COSTA (OAB 188733/SP)
Processo 1005779-42.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Leonidas da Silva
Estevam - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Reitere-se o ofício, devendo a parte comprovar nos autos
a sua distribuição em 5 dias após a confecção. Intime-se. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/
SP), FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1005992-14.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dennis Calazans Leite
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do trabalho pericial realizado, já sentenciado o feito com
trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do perito. No mais, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 253065/SP), IRIS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 321080/SP)
Processo 1006165-38.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Solange da Penha
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão da Serventia, não há nada a ser deliberado a
respeito do pedido de expedição de MLE. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para resposta ao ofício expedido. Intime-se.
- ADV: BRUNO CAMPOS SILVA (OAB 368536/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 1006629-67.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Bispo dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Chamo os autos à conclusão por determinação verbal.
Revejo a decisão de p. 323 no tocante ao procedimento de expedição do ofício requisitório por se tratar de ação acidentária e
não previdenciária, como constou. Providencie a Serventia a regularização do fluxo, cumprindo-se com presteza. Sem prejuízo,
deverá o credor providenciar a protocolização do incidente de ofício requisitório - PRECATÓRIO, de acordo com os valores
apresentados pelo INSS na petição de p. 306, cuja planilha de cálculos está nas p. 310-312. A solicitação de ofício requisitório
deverá ser realizada, exclusivamente, via peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato
da tramitação do processo principal, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e observando-se o Comunicado Conjunto nº
1.212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI). Atente-se ainda o patrono aos novos campos de preenchimento obrigatórios,
nos termos da Portaria nº 9.816/2019. Após, aguarde-se o pagamento pela entidade devedora. Intime-se. - ADV: MARCOS
JOSÉ ALONSO (OAB 296496/SP), MÉRCIA MARIA DE SOUZA ALONSO (OAB 203347/SP)
Processo 1009470-93.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucy Gomes de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs. 95/96: a perícia médica deve ser realizada de fora direta, isto é, através de
exame clínico na autora pelo perito judicial, de forma a apurar a existência de incapacidade laboral ou mesmo redução de sua
condição para o trabalho regular. Assim, fica a autora intimada da perícia redesignada para para o próximo dia 11/09/2020 as
14:00hs, no consultório médico sito na Av. Afonso Celso, 234, Vila Mariana, ocasião em que deverá o periciando comparecer
todos os documentos pessoais, exames médicos e laboratoriais que possuir. Intime-se pessoalmente a autora, por mandado,
dando-se ciência, outrossim, a Autarquia. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 1015104-60.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joao Paulo Morão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º