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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3130

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3130

apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1001734-83.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.G.A. - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da requerida Lorrayne
no pólo passivo do cadastro processual. Para envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar
em “salvar alterações” ao lado superior direito, em seguida clicar no botão “continuar” e “assinar e enviar” para a conclusão do
envio. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: DANIEL THIAGO DOS SANTOS MARTINS (OAB 357912/SP)
Processo 1003365-67.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.O. - J.P.P.O. - Feito nº
2017/003263 Oficie-se ao IMESC para designação de nova data para a perícia. Int. - ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO
(OAB 289639/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 1004111-61.2019.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.L.C. - - C.E.T.C. - Nos termos do Comunicado
nº 211/2019 que informou a instituição e cobrança da taxa de desarquivamento a partir do dia 29/03/2019, inclusive para
processos digitais, providencie a parte, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa devida para desarquivamento do processo
(Guia FEDTJ, Código 206-2, Valor R$ 33,46). - ADV: THAIS TERRENGUI MENEZES (OAB 343445/SP), LUCIMARA MARIA
BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
Processo 0001559-14.2017.8.26.0481 (processo principal 1000929-09.2015.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Atos Batista de Souza Junior - - Luiz Thiago Silva Júnior - - Constep- Construtora Epitaciana
Ltda Epp, - Feito nº 2015/004316 Fls. 506 e 510/511: Apesar do imóvel não estar registrado em nome do executado, está
comprovada a aquisição e a integral quitação do preço, já que o próprio proprietário registral prestou tal esclarecimento e que
o registro somente não ocorreu por inércia do executado (fls. 471/474). Dessa forma, o oficial de registro deve preceder ao
registro da penhora como lhe foi determinado. Oficie-se para o registro, com cópia de fls. 471/474, 506 e 510/511. Autorizo
e-mail ([email protected]). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), LAERTE CARLOS MAGOZZO
(OAB 200650/SP), RODRIGO LEMOS ARTEIRO (OAB 224332/SP)
Processo 0001643-10.2020.8.26.0481 (processo principal 1000852-58.2019.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Iraci Ribeiro dos Santos - Feito nº 2019/000813 Fls. 88/90: Manifeste-se a parte autora,
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0001665-68.2020.8.26.0481 (processo principal 1003401-75.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima Carvalho Morais - Feito nº 2018/003136 MANTENHO a decisão retro proferida
por seus próprios fundamentos, devendo a parte interpor o recurso cabível caso não concorde com o que foi decidido. Int. - ADV:
VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0001728-93.2020.8.26.0481 (processo principal 1003640-45.2019.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Erivaldo de Oliveira dos Santos - Feito nº 2019/003086 Nos termos do art. 536, do CPC,
INTIME-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 1383/18), para satisfazer a obrigação reconhecida na sentença
(implantação do benefício), no prazo de 90 dias. Para a efetivação da tutela específica, oficie-se ao INSS para cumprimento,
sendo, por ora, desnecessário o arbitramento de multa, tendo em vista que o ofício, a princípio, é meio eficaz para efetivação da
tutela. Nos termos do art. 535, do CPC, fica o executado intimado do prazo de 30 dias para, nestes próprios autos, impugnar a
execução (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do
débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento
de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida
tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
impugnação ao cumprimento de sentença, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento
prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do
pedido. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Processo 0001796-43.2020.8.26.0481 (processo principal 0005365-72.2008.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Costa de Azevedo Gomes - Feito nº 2008/000801 Trata-se de ação
de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda PúblicaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Cleide Costa de Azevedo
Gomes em face de Inss-instituto Nacional de Seguro Social na qual foi determinado à parte autora que procedesse à correção
do cadastro da parte requerida no sistema informatizado. Contudo, a parte autora não cumpriu adequadamente a determinação
de correção do cadastro. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, é regulamentado pela Resolução 551/11 do Órgão Especial. O art. 9º da referida Resolução dispõe que a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, a quem incumbe: I - preencher os campos
obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o
acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o
disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar,
sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as
especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem
em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres
de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, compete ao advogado da parte autora a correta formação
do processo, a quem incumbe preencher os campos obrigatórios existentes no cadastro processual eletrônico. Ademais, a
correção do cadastro processual também possui o objetivo de facilitar a identificação das partes, o que, por consequência,
acelera o trâmite dos processos. E como forma de corrigir eventuais falhas no cadastro do processo, o Comunicado Conjunto
2013/17 apresentou a disponibilização de funcionalidade no peticionamento eletrônico para permitir aos advogados a correção/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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