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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 321

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

321

custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. PROVIDENCIE
O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA DESPESA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO CARLOS ALBERTO, FORNECENDO
TAMBÉM O SEU ENDEREÇO ATUAL. - ADV: ERNANI TEIXEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 218426/SP), RAFAEL COSTA NEVES
DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 0002509-72.2020.8.26.0269 (processo principal 1001489-63.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ronaldo Stange - Fábio Dias El Jamal - - Carlos Alberto de Castro Siqueira - Vistos.
Providencie a serventia a complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita,
prioridade processual, caso seja necessário. Após, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s)
executado(s), para pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. PROVIDENCIE O
EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA DESPESA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO CARLOS ALBERTO, FORNECENDO O
SEU ENDEREÇO ATUAL. - ADV: RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), ERNANI TEIXEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 218426/
SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP)
Processo 0002671-67.2020.8.26.0269 (processo principal 1004928-53.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari Publicado novamente por não ter sido publicado o nome das novas advogadas do autor. “....Vistos. Providencie a serventia a
complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual,
caso seja necessário. Após, com o recolhimento da despesa devida, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo
Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), através de carta(s) com Aviso de Recebimento, para pagamento do valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s)
parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se.) - ADV: WALKIRIA ANGELA VITORINO SYLLOS (OAB 195919/SP), EVELIN
HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP)
Processo 0002678-59.2020.8.26.0269 (processo principal 1005870-85.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari - Pág(s).
21: anote-se no sistema SAJ. - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP), WALKIRIA ANGELA VITORINO
SYLLOS (OAB 195919/SP), EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP), GISLAINE CRISTIANE SILVA
PIMENTA (OAB 396726/SP)
Processo 0002679-44.2020.8.26.0269 (processo principal 1007140-52.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Carlos de Oliveira - Moisés de Oliveira da Silva - Conforme determinado na sentença do processo
principal, a reintegração dos exequentes no aludido imóvel ocorrerá após a restituição do valor pago pelo executado devidamente
corrigido e acrescido dos juros legais e o valor das benfeitorias. Assim, intime-se o executado, através de seu procurar constituído
nos autos, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos valores que os exequentes pretendem depositar em juízo.
Int. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), VALDIR DA SILVA SENA (OAB 259306/SP)
Processo 0005108-18.2019.8.26.0269 (processo principal 1008347-81.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Noemi Correa de Lima - Pág(s). 46/47: Primeiramente, providencie
o exequente planilha atualizada do débito. No mais, ante o desinteresse libere-se o valor bloqueado junto ao sistema Bacenjud.
Após, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 0005343-82.2019.8.26.0269 (processo principal 1007891-97.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Carolina Aparecida Franco de Oliveira Me - Nalesso & Toledo Ltda Me e outro - Vistos. Havendo notícia do cumprimento do
acordo homologado pelo Juízo na pág. 107, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do
Código de Processo Civil. Recolha a parte requerida, em 05 (cinco) dias, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s Lei 11.608/2003)
sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Transitada em
julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO
OLIVEIRA (OAB 394900/SP), IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), ANDRE LUIS MATHIAS DA SILVA (OAB 338090/SP)
Processo 0007969-74.2019.8.26.0269 (processo principal 1003432-23.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Araujo Scheide de Castro - Leni Santiago Pontes Orsi - Vistos. Considerando que a
executada não efetuou o pagamento no prazo legal (art. 523, Código de Processo Civil), e não havendo impugnação, acolho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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