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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3219

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3219

resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte requerente. Sem
honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada do trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. I - ADV: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP)
Processo 1001495-47.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nortesul Construções e Agro
Florestal Ltda - Construtora Campoy Ltda - Mauricio Michels - Vistos. Ciência às parte sobre o ofício de fls. 828, facultandose manifestação em 05 dias. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), PATRICIA
SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA
(OAB 19268/PR), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 1001627-36.2020.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - Cláudio Henrique Torres dos Santos Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a emenda da petição inicial para sua adequação para permitir o regular andamento.
A parte requerente, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte requerente. Sem
honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada do trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. I - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001918-36.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alberto Reynaldo Rodrigues
Junior - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela
parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte
executada do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1002608-07.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Vicente Filho - Banco Santander
Brasil SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em relação em favor do requerente conforme formulário retro
apresentado. Existindo custas em aberto, intime-se pessoalmente o responsável para recolhimento no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Após o cumprimento das formalidades legais, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LAIS DE OLIVEIRA BORTOLOCI MACIEL
(OAB 305532/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1002608-07.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Vicente Filho - Banco Santander
Brasil SA - Vistos. Inexistindo custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intimem-se. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LAIS DE OLIVEIRA
BORTOLOCI MACIEL (OAB 305532/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1002638-03.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido retro, todavia, para expedição do mandado deverá a parte
requerente comprovar o recolhimento da taxa respectiva em 15 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1002708-20.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lariane Dayara da Silva Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em réplica pelo prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR),
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1003361-90.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Comércio de Frutas, Verduras e
Legumes Sugano Ltda - Telefônica Brasil SA e outro - Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se em relação aos termos da
petição de fls. 221. Após a manifestação e, sendo viável a colheita de material grafotécnico, visto que os padrões de confronto
serão baseados apenas em material digitalizado, intime-se o Sr. Perito para designar nova data para colheita de material, visto
que o acesso as dependências do Forum já estavam restritas em razão da pandemia. Intime-se. - ADV: DIORGINNE PESSOA
STECCA (OAB 282072/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1003361-90.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Comércio de Frutas, Verduras e
Legumes Sugano Ltda - Telefônica Brasil SA e outro - Ficam as partes cientificadas que fora designada perícia para o dia 29
de Junho de 2020, às 15h00, que será realizada na UPJ - Unidade de Processamento Judicial 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca
de Presidente Prudente, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Euclides - Presidente Prudente/
SP - CEP: 19013-050 Tel: (18) 3221-3144, bem a parte autora intimada a comparecer ao exame, ocasião em que será colhido
material grafotécnico pelo(a) perito(a) judicial, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB
282072/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1003574-33.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do
CPC). 2. Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias. 3. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513,
§ 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de
honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s),
via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios
da justiça gratuita. 4. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s)
credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m)
cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação
judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias
para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5. Se decorridos trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004398-21.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Jose Henrique Lima Prado Confecçoes
- Epp - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Caso decorrido o prazo sem qualquer notícia a seu
respeito, intime-se a parte interessada para comprovar o andamento em 05 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO
(OAB 198616/SP)
Processo 1006109-61.2019.8.26.0482 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Carlos Trombeli Zerial - - Maria de Fátima Serrano Zerial - Vistos. Sobre a petição de fls. 149/150, manifeste-se a parte credora
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP)
Processo 1006128-38.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsuyoshi Wada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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