TJSP 08/05/2020 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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, j. 10/12/2018). No mais, a executada é uma concessionária de serviço público estatal e, não obstante o deferimento do
processamento da recuperação judicial nos autos 1080871-98.2017.8.26.0100 em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, observa-se a ocorrência do Factum Principis (Fato do Príncipe), o que não exime a mesma de cumprir
o quanto determinado em sede de sentença já transitada em julgado, mesmo porque, não pode o exequente sofrer danos
ou prejuízos por aquilo que não deu causa. Deste modo, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em favor
do exequente, no valor de R$ 6.601,43 (seis mil, seiscentos e um reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo de
fls. 56, com as observações contidas na sentença de fls. 103/106. Cumpra-se. Destaca-se que para a expedição do quanto
necessário para o levantamento dos valores, deverá ser observado, se o caso, os termos do Comunicado CGJ nº 257/2020.
Atente-se. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar se houve a integral satisfação da obrigação,
salientando-se que seu silêncio acarretará em concordância tácita, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. No mais, ante a certidão de trânsito em julgado de fls. 111, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento (artigos 509, “caput”, e 513, ambos do NCPC), não havendo o que se falar em processamento
do cumprimento de sentença, dos honorários fixados na sentença de fls. 103/106, nestes autos. Deverá o exequente proceder
conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 464/2016 (Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI), constando o procedimento
do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº
438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016, procedendo-se ao protocolo de forma digital. No silêncio, aguarde-se em
arquivo eventual manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: THIAGO BORTOLIERO JACOMINI (OAB 338309/SP),
WALDIRNEI CARLOS NEGRI (OAB 61374/SP)
Processo 0005204-40.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1005702-27.2015.8.26.0278) (processo principal 100570227.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mendes & Mendes Administração de Bens Ltda - Renato
Augusto do Nascimento - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente acerca do(s) bloqueio(s) negativo(s) realizado(s) às fls. 78/79,
junto ao sistema BacenJud. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se
conclusão. Int. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 0005416-27.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1000655-72.2015.8.26.0278) (processo principal 100065572.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Sandra Iara Rodrigues - Vistos. Não havendo nada mais a tratar, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), DENISE DE
FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 0005518-83.2018.8.26.0278 (processo principal 0003273-71.1996.8.26.0278) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Esmara Rosa de Souza - Instituto Modelo de Itaquaquecetuba - Vistos. Fls. 82: Manifeste-se a exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, considerando que a
inércia na execução/cumprimento de sentença não acarreta a extinção do feito, aguarde-se em arquivo eventual manifestação
da parte interessada. Int. - ADV: LUSIA DE LIMA FERREIRA (OAB 193027/SP)
Processo 0005897-87.2019.8.26.0278 (processo principal 0011870-67.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Eduardo George da Costa e outros - Itaúba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a)
exequente acerca do(s) bloqueio(s) negativo(s) realizado(s) às fls. 42/43, junto ao sistema BacenJud. Aguarde-se pelo prazo de
10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA
(OAB 147790/SP)
Processo 0006068-15.2017.8.26.0278 (apensado ao processo 1006573-57.2015.8.26.0278) (processo principal 100657357.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional Presidente Kennedy - Talita
Stephanie Matheus de Souza - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do detalhamento de ordem judicial de penhora negativa
junto RenaJud, de fls. 40, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB
178048/SP), ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB 113932/SP)
Processo 0006216-26.2017.8.26.0278 (processo principal 0015012-79.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Nilza Silveira Mantovani e outro - Maria de Fatima Greco do Nascimento e outro - Vistos. Manifestese a exequente acerca do(s) bloqueio(s) negativo(s) realizado(s) às fls. 58/60, junto ao(s) sistema(s) BacenJud, requerendo o
que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou
sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO ALVES ROSA (OAB 100422/SP)
Processo 0006538-75.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1008231-19.2015.8.26.0278) (processo principal 100823119.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Duplicata - BANCO BRADESCO S/A - Clima Comercio e Serviços Tecnicos
Industriais Ltda e outro - Vistos. Segue anexo comprovante da realização da penhora “on line”, bem como, ante o valor ínfimo
bloqueado, também já constando o desbloqueio do referido valor. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) a respeito, inclusive acerca
da(s) pesquisa(s) negativa(s) junto ao(s) sistema(s) Infojud de fls. 36/37, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender
de direito. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0006657-70.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1000362-05.2015.8.26.0278) (processo principal 100036205.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - QFGV SOLUÇÕES LTDA ME - AILTON DA SILVA
SOUSA - Vistos. Homologo o acordo formulado às fls. 49/50, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito,
declarando suspensa a execução pelo prazo concedido ao devedor para satisfação da obrigação, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Fls. 54/55: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
dos valores de fls. 45/46, em favor do exequente. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0006719-13.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1002801-23.2014.8.26.0278) (processo principal 100280123.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Bras Mol Industria e Comercio de Molas Ltda - Vistos. Segue anexo comprovante da realização
da penhora “on line”, constando bloqueio de valores e, inclusive, a minuta com a transferência dos referidos valores já
providenciada (fls. 41/42), observando-se que considera-se como penhora, o comprovante de depósito judicial da referida
transferência, independentemente da lavratura do termo, consoante Enunciado Cível nº 93 do FONAJE (Fórum Nacional de
Juizados Especiais), que aqui deve ser aplicado por analogia. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado,
através da imprensa (artigo 273, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente, para oferecer impugnação no prazo de quinze (15)
dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/
SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), MARCIO
FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 0006832-30.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1003992-40.2013.8.26.0278) (processo principal 1003992Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º