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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 493

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

493

Bottaro - - Anderson Fernando Bottaro - Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda. - R. Intimação: parte interessada guia de
levantamento expedida. - ADV: LIDIA MARIA DEL RIO GATTI (OAB 58244/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB
160487/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP)
Processo 1007078-24.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - L.j.de Souza
Casa de Carnes Me - Luiz Joaquim de Souza - - Luzani Cardozo Ferreira - Vistos. Fls. 192/193: providencie o cartório a
averbação da penhora de fls. 188/189 através do sistema ARISP. Int. - ADV: JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/
SP)
Processo 1007520-48.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - T.S.S. - A.N.S. - Fls. 45: ciência
a parte autora da resposta do ofício, dizendo em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB
144023/SP)
Processo 1007531-14.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pre-moldados Panorama Eireli
- Quintella Engenharia Construcoes Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo - motivo
“mudou-se”, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MAURICIO
REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 1007994-92.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Cocato Transportes Ltda. - - Janaina Zanella Coccato Lembis - - Júlio Carlos
Cocato Lembis - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo (motivo - “mudou-se”, no prazo de 5
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP)
Processo 1008102-48.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Aguinaldo Martins Ribeiro - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de
05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1008564-39.2018.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosana de Paula Salvadori - - Mariana
Paula Salvadori - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O feito foi extinto sem julgamento do mérito (fls. 234/236), sendo
determinada a expedição de mandado de levantamento em favor das autoras, referente a todos os depósitos realizados nos
autos. O trânsito em julgado ocorreu em 15.07.2019 (fls. 242). Portanto, acolho o pleito formulado pelo Banco réu às fls. 322
e desconsidero as petições e documentos juntados às fls. 254 e seguintes. PROVIDENCIE a Serventia a EXPEDIÇÃO de
Mandado de Levantamento Eletrônico com brevidade, observando-se o formulário de fls. 252, em favor da autora ROSANA
DE PAULA SALVADORI. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1008753-85.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Alessandro Aparecido Benito
Mazaro - Cid Tineo Zambotti Junior - - Sompo Seguros S.A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA
MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1009725-50.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Juscimeire Maria Vieira - Thomas Bruno Souza Silva - - Regina Helena dos Santos Silva - Parte Autora: manifeste-se sobre a
petição de fls. 44/45 (proposta de acordo formulado pelo corréu citado). No caso de eventual realização de pacto, deverá ocorrer
a desistência da ação em relação a corré ainda não citada para homologação do acordo. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE
SÁ (OAB 240999/SP), EDUARDO MARCHIORI (OAB 174519/SP)
Processo 1010290-14.2019.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Automec Comercial de Veículos Ltda - Mci
Lavagens e Estetica Automotiva Eireli - Vistos. RECEBO o aditamento da inicial de fls. 60/68. Anote-se. RETIFIQUE-SE a
classe da ação para que passe a constar DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - Procedimento comum. Caução em
dinheiro prestada às fls. 55/56. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/
SP)
Processo 1010387-82.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Yara Valencio Pesek - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo - motivo “mudou-se”, no prazo
de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1010398-43.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edney Rodrigues - RODOVIAS
DAS COLINAS S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como DIGAM se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente
apreciados. Int. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 4002252-69.2013.8.26.0286 - Depósito - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- EDSON CORAZZA JUNIOR - Fls. 115/119: ciência as partes do ofício recebido, sendo-lhes facultado a manifestação no prazo
legal. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 4002377-37.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - JOSE IVAN FREITAS DOS SANTOS - Vistos. 1)Diante da situação de pandemia do Covid-19, ficam, por ora, SUSPENSAS
as realizações de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD 2.0. Em termos de prosseguimento, indique a parte credora, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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