TJSP 08/05/2020 - Pág. 496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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RODRIGUES (OAB 424673/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP)
Processo 1002580-45.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri
- Francisco de Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal,
manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002709-11.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thiago Costa de Oliveira - Bruna
Regina de Oliveira Tatim da Silva - Vistos. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Da inicial, verifica-se
a existência de pedido para concessão de tutela provisória de urgência para o fim de deferir o bloqueio do veículo Hyundai/
HB 20, placa GDR 6014, para fins de circulação. Nesses termos, de rigor o deferimento do requerimento à luz dos artigos 294
e 300, do CPC. As informações e documentos trazidos pelo autor indicam urgência para concessão da tutela pretendida, em
especial pelas multas e autuações que estão sendo cometidas (fls. 68/73). Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência (fls. 12,
item “VI - a”). PROVIDENCIE a Serventia o necessário pelo RENAJUD. Tratando-se a questão dos autos de direito disponívele
diante da situação excepcional vivenciada em razão da pandemia de coronavírus, DEIXO para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art.
248, § 4º, do CPC, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP)
Processo 1002912-41.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ricardo Jose de Oliveira Leme - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, manifeste-se a parte exequente, em termos
de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003381-92.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.C.F.M. - A.A.I.M. - A.C. - - R.O.S.C. - Jair Antonio Galesi - Vistos. Fls. 219/220 e 272: considerando-se que o objeto da perícia é matéria sem maior
complexidade, mantenho a nomeação do perito constante de fls. 157. Todavia, INTIME-SE o Sr. Perito para que diga sobre a
impugnação apresentada, em especial, quanto à quantidade de horas necessárias para o desenvolvimento de seu trabalho.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1003969-31.2017.8.26.0286 - Monitória - Transporte de Coisas - Ban Maq Comércio e Locação de Bens Móveis
Ltda EPP - - Stp Sistemas de Transportes Práticos Ltda ME - Jardim Botânico de Salto Spe Ltda - A sentença/o acórdão
transitou em julgado. Fica a parte vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma
do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença.
Deve o procurador da parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. O cumprimento de sentença deve ser instruído
com inicial; sentença; acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações
outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo
de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo
524, ambos do CPC, c.c. com os comunicados acima citados. Isso irá gerar no sistema um número sequencial. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALAN ACQUAVIVA CARRANO (OAB 197557/SP)
Processo 1004045-26.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aguinaldo Dobner
Nabas - Fernandes Beato Comércio de Frutas e Legumes Ltda - - Nivaldo Fernandes Beato - Decorreu o prazo do ato ordinatório
sem manifestação da parte interessada. Certifico ainda que os autos estão paralisados por prazo superior a 30 ( trinta) dias. Nos
termos do Artigo 196, inciso XI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora intimada, através de
seu D. Advogado(a), a promover o andamento dos autos no prazo de 5 dias, sob pena de cumprimento do disposto no artigo
485, inciso III, do CPC. - ADV: SAMUEL ADEMIR DA SILVA (OAB 253748/SP)
Processo 1004052-81.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Rogerio Moreau Casagrande Me - - Fatima Mercedes Moreau Casagrande - - Claúdio Dubois Casagrande - - Ricardo Moreau
Casagrande - - Elaine Cristina Benites Casagrande - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5
(cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. - ADV: JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB
378140/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1004091-49.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Bruno Henrique da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido
o aludido lapso temporal, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1004340-24.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Erinaldo Machado da Silva - - Erinaldo Machado da Silva - Vistos. Diante da impossibilidade
de desentranhamento, TORNE-SE sem efeito a petição de fls. 89/92, estranha a estes autos. MANIFESTE-SE a exequente em
termos de prosseguimento. Na omissão, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB
209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1004660-45.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rogerio Moreau Casagrande ME
- - Ricardo Moreau Casagrande - - Elaine Cristina Benites Casagrande - - Elaine Raquel Genesine Neife - - Rogerio Moreau
Casagrande - Banco do Brasil S/A - Juliano Tavares Miranda de Oliveira - Vistos. Solicite-se ao Sr. Perito a entrega do laudo,
com brevidade. Consigno que caso o profissional nomeado deixe, sem motivo legítimo, de cumprir o encargo, o fato será
comunicado à corporação profissional respectiva, sem prejuízo de imposição de multa, nos termos do artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP)
Processo 1004690-85.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Cheque - Francineide da Conceição Rufino Santos Rafael Piccinato Itu - Vistos. Não cumprido o mandado de pagamento e não oferecidos embargos (fls. 107), CONSTITUO de
pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Serventia
a retificação do campo “classe-assunto”, inclusive no Distribuidor, para constar que se trata de cumprimento de sentença.
Apresente a parte credora, no prazo de 10 dias, planilha de cálculo atualizada do débito e comprove o recolhimento das custas
da intimação da devedora pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. Após, intime-se a
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