TJSP 08/05/2020 - Pág. 510 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
510
FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0040652-89.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Regina Helena Dutra Rodrigues Ferreira da Silva - Bradesco Saude S/A - Vistos. Conforme decisão de fls.
2.208/2.209 proferida na ação principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das
quantias aos interessados, devido aos inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se
concorda com o valor apontado, indicando, desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do
valor apontado. No mesmo lapso, regularize o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as
publicações. Desnecessária a intimação do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial.
Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0040654-59.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Alexandre Jorge Saquy Neto - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Conforme decisão de fls. 2.208/2.209 proferida
na ação principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias aos interessados,
devido aos inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com o valor apontado,
indicando, desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. No mesmo lapso,
regularize o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações. Desnecessária a
intimação do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após, conclusos. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0040656-29.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Jorge Amilton Helito - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Conforme decisão de fls. 2.208/2.209 proferida na ação
principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias aos interessados, devido aos
inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com o valor apontado, indicando,
desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. No mesmo lapso, regularize
o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações. Desnecessária a intimação
do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após, conclusos. Int. - ADV: JORGE
AMILTON HELITO (OAB 107958/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0040658-96.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Cristiane Luka Helito - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Conforme decisão de fls. 2.208/2.209 proferida na ação
principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias aos interessados, devido aos
inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com o valor apontado, indicando,
desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. No mesmo lapso, regularize
o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações. Desnecessária a intimação
do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após, conclusos. Int. - ADV: JORGE
AMILTON HELITO (OAB 107958/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0041011-39.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Espólio de João Jamil Zarif - Bradesco Saude S/A - Vistos. Conforme decisão de fls. 2.208/2.209 proferida na ação
principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias aos interessados, devido aos
inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com o valor apontado, indicando,
desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. No mesmo lapso, regularize
o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações. Desnecessária a intimação do
Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0041518-97.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Espóliio de Fenny Zimbarg - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Conforme decisão de fls. 2.208/2.209 proferida
na ação principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias aos interessados,
devido aos inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com o valor apontado,
indicando, desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. No mesmo lapso,
regularize o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações. Desnecessária a
intimação do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após, conclusos. Int. - ADV:
FABIO BISKER (OAB 129669/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0041520-67.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - REGINA PAULOS DOS SANTOS ESTEVES SÁ - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Conforme decisão de fls.
2.208/2.209 proferida na ação principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias
aos interessados, devido aos inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com
o valor apontado, indicando, desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado.
No mesmo lapso, regularize o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações.
Desnecessária a intimação do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após,
conclusos. Int. - ADV: BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SÁ (OAB 186400/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ)
Processo 0041521-52.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Efrain Francisco dos Santos - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Conforme decisão de fls. 2.208/2.209 proferida
na ação principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das quantias aos interessados,
devido aos inúmeros pedidos de habilitação nos autos. No prazo de 15, diga o habilitante se concorda com o valor apontado,
indicando, desde já, os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. No mesmo lapso,
regularize o requerido a sua representação processual e indique quais patronos receberão as publicações. Desnecessária a
intimação do Ministério Público, na medida em que se trata de discussão meramente patrimonial. Após, conclusos. Int. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), RODRIGO
TANNURI (OAB 310320/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 121315/RJ), EFRAIN FRANCISCO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º