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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 611

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

611

administrativas quanto à cobranças dos valores deles decorrentes. Expeça-se ofícios às requeridas, comunicando a presente
decisão, devendo o(a) advogado(a) da parte autora encaminha-los, comprovando posteriormente nos autos. Quanto aos demais
pedidos esses serão analisados no curso da demanda ou, ainda, juntamente com o mérito da ação. Nos termos do Enunciado
n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação
e de recebimento de contestação. Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de
que, caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão”. Cite(m)-se a(s) requerida(s) por todo conteúdo da ação,
bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia. - ADV:
FLAVIA CRISTINA SIMIELLI MARQUES (OAB 423049/SP)
Processo 1007240-33.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dirce
Aparecida de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado
da sentença. Após, sem notícias acerca do descumprimento da tutela, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE LUIS GALVAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI APARECIDO VOLPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Processo 0000146-46.2020.8.26.0291 (processo principal 1003140-64.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Luiza Nogueira Miglino Me - Itaú Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a)
devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se o competente mandado
de levantamento guia do valor depositado nos autos ao(à) requerente/exequente. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV:
ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0000155-08.2020.8.26.0291 (processo principal 1005586-45.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Welder Medeiros Alves - Rogério Candido Rosa Barretos Me - Manifeste-se o credor sobre
o depósito realizado nos autos, no importe de R$ 5.668,46 (folhas 71), referente a 30% do valor da dívida, sendo que
requereu o parcelamento do restante em seis (06) parcelas conforme petição de folhas 70, requerendo o que de direito.
- ADV: JÉSSICA CRISTINE ZIBETTI (OAB 372942/SP), LUIZ FERNANDO TREVISAN (OAB 213248/SP), MEHD MAMED
SULEIMAN NETO (OAB 370981/SP)
Processo 0000689-54.2017.8.26.0291 (processo principal 1000563-21.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Izabel Aparecida Galo Mistro - ME - - Izabel Aparecida Galo Mistro - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo retro requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB
268130/SP), SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP)
Processo 0000701-63.2020.8.26.0291 (processo principal 1004969-51.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Consórcio - Adriano Fernando Biondi - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - - Lago San - Honda - Intime-se o(a)
requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo
da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa,
expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimandose o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal.
Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º
do NCPC.. - ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP),
SILVANA DIAS (OAB 100346/SP)
Processo 0000701-63.2020.8.26.0291 (processo principal 1004969-51.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Consórcio - Adriano Fernando Biondi - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - - Lago San - Honda - INTIMAÇÃO
do(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 3.248,43,
conforme cálculo apresentado pelo(a) exequente, ou apresentar impugnação ao mesmo na forma da lei. - ADV: SILVANA
DIAS (OAB 100346/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/
MS)
Processo 0000705-03.2020.8.26.0291 (processo principal 0004182-68.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SKY BRASIL SERVIÇOES LTDA. - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000891-26.2020.8.26.0291 (processo principal 0003778-17.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a
realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida
de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em
bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que,
querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial
de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/
SP)
Processo 0000891-26.2020.8.26.0291 (processo principal 0003778-17.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar o
pagamento do débito, no importe de R$465,71, conforme cálculo apresentado pelo(a) exequente, sob pena de aplicação
de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo na forma da lei. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000901-70.2020.8.26.0291 (processo principal 0005888-57.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SILVA BRAZ E CERUTTI LTDA -ME - ELÉTRICA JABOTICABAL - - PRIMO VEÍCULOS - Intime-se o(a) requerido(a)
para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa
processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se
mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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