Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

713

sentença. Não localização de bens da devedora passíveis de penhora. Pedido de expedição de mandado para apreensão da
Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito.
Indeferimento. Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida. Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o
fim almejado. Decisão mantida. Agravo impróvido.” (AI nº 2225383-06.2016.8.26.0000; Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior; 32ª
Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de
sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão
do cartão de crédito Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPROVIDO” (AI
nº 2230238-08.2016.8.26.0000; Rel. Des. Antonio Nascimento; 26ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). - ADV: PAULO
MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP)
Processo 0020859-63.2019.8.26.0554 (processo principal 1027306-21.2017.8.26.0554) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Cumprimento Provisório de Sentença - Mauricio Figueiredo Buson - Santa Helena Assistencia Medica
S/A - Vistos. 1 - Inicialmente, retifique-se o polo ativo deste incidente, devendo constar Maurício Buson Rodrigues, representado
pela genitora Kelly Fiqueiredo Buson Rodrigues. 2 - A fim de se evitar tumulto processual, torne sem efeito as petições de fls.
91/92 e 93/94, pois idênticas a de fls. 89/90. Referida petição será oportunamente apreciada, após o cumprimento do item 3
deste despacho. 3 - No mais, nos termos do despacho de fls. 76 e manifestação anterior do parquet às fls. 81, com fulcro no
art. 178, II do CPC, manifeste-se o Ministério Público, no prazo legal. 4 - Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANE KELLY
AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP)
Processo 0020867-40.2019.8.26.0554 (processo principal 1014668-24.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adi Arnoldi da Costa Louzado - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Marcio Rodrigo Taneli - Vistos. Arbitro
os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00. Apresentado o laudo, se o caso, o valor poderá ser revisto de acordo com a
complexidade do trabalho pericial. Providencie a parte ré o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para apresentação do laudo. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0026469-12.2019.8.26.0554 (processo principal 1020782-76.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Lenivaldo Aguiar dos Santos - Soto Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Manifeste-se
o executado acerca dos embargos de declaração de fls. 251/256, no prazo de 05 (cinco) dias, à vista do artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP), DENISE ZOGNO
PASQUARELLI (OAB 211059/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/
SP)
Processo 0026736-18.2018.8.26.0554 (processo principal 1015437-61.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Alves de Souza Neto - - Francelina de Lourdes Guimarâes de Souza - Asbp - Associação
Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - - Everton Henrique Almeida Guerra - Ciência a parte
de que a carta precatória encontra-se disponível para impressão, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: RONALDO JOSE AVOGLIA (OAB 81040/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP)
Processo 0027838-75.2018.8.26.0554 (processo principal 1017445-79.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Corretagem - Carvalho Castellani Administração de Imóveis Ltda - Paulo Fernando Redaelli - - Reinaldo Trombini - - Andrea
Morgado Trombini - - Lilian Trombini - - Vilma de Oliveira Trombini - - Suzana de Freitas Redaelli - - Luiz Fernando Redaelli - Cassia Margarete Redaelli de Souza - - José Carlos de Souza - - Jose Benedito de Carvalho - - Claudio Sergio Redaelli - - Maria
do Socorro Cunha Vasconcelos - Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, apresente a parte
interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário MLE devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais), a fim de que seja expedido o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE), tendo em vista
que a referida advogada titular da conta que vai receber o numerário conforme formulário de fls. 78, não possui procuração nos
autos. Cabe destacar que tal hipótese só é cabível para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, sendo que os depositados
anteriormente à referida data deverão ser expedidos na forma tradicional/física, cabendo a parte retirá-la em cartório e dirigirse ao Banco do Brasil para pagamento. - ADV: ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 187665/SP), RAIMUNDO TARASKEVICIUS
SALES (OAB 117828/SP)
Processo 0027839-60.2018.8.26.0554 (processo principal 1001257-06.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Iandra Medina de Avelar - Triade Spe 001 Nova Utinga Ltda na pessoa de José Mendes
Junior - - Triade Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Amanda Nonn - Manifeste-se a parte acerca do Ar negativo de fls. 152. ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1000244-06.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Marta Alves - Compulsando os autos, verifico que esta execução fora ajuizada em face de MARTA ALVES, referente a débito
de contrato de CDC nº 34997956. Determinada a citação, o Sr. Oficial de Justiça certificou que a executada é falecida a,
aproximadamente, dois anos (fls. 40). Diante disso, o feito fora suspenso e, às fls. 75, o exequente juntou a certidão de óbito.
Intimado para que informasse a existência de inventário e, caso negativo, indicasse os herdeiros, às fls. 97, o exequente indicou
os herdeiros. Possível a inclusão dos herdeiros indicados às fls. 97 no polo passivo, conforme artigo 779, II, do NCPC. Contudo,
os herdeiros da falecida devem responder à execução na forma dos artigos 796 do NCPC e 1.792 do CC, de modo que os pleitos
do banco exequente voltado a eles devem observar os limites da herança. Providencie a Serventia a inclusão dos herdeiros da
executada no polo passivo da demanda e citem os herdeiros quanto aos termos desta e da decisão de fls. 34/35. Int. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001379-48.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Doroti Baraniuk - Karina Cristina
Casa Grande Teixeira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em quinze (15) dias, justificando-as,
bem como informem ao Juízo sobre a possibilidade de conciliação quanto ao objeto da demanda. Sem prejuízo e em idêntico
prazo, manifeste-se a ré sobre os documentos de fls. 676/689, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: KARINA MARCOS DE MOURA DIAS (OAB 378174/SP), VALDENICE DE SOUSA FERNANDES ALMEIDA (OAB 158681/
SP)
Processo 1002318-67.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Betel Temporários e Terceirizados
Ltda - Fretor Manutenção de Dispositivos Mecânicos Me - Vistos. 1 - Fls. 669: Trata-se de pedido de penhora dos rendimentos
pagos pela empresa Fretor Manutenção de Dispositivos Mecânicos ME do qual o executado é sócio e de intimação para que
este apresente balanço contábil dos últimos três meses. Indefiro os pleitos, pois, a providência implicaria em penhora de pro
labore, em afronta ao artigo 833, IV, do CPC ante o caráter alimentar dessa verba, pois diz respeito à remuneração do trabalho
realizado pelo sócio na sociedade empresarial. 2 - No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO
(OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo