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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 908

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

908

havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o que for necessário para realização da citação. Caso não
sejam localizados endereços, desde já, defiro a citação editalícia, devendo a parte requerente providenciar a minuta do edital e
encaminhá-la ao e-mail [email protected]. Decorrido o prazo do edital, independentemente de nova conclusão, oficie-se à
OAB/SP para indicação de curador especial. Int. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1005158-67.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romeu Bochino - Claro S.A. Vistos. 1-Recebo a manifestação de fls. 59/62 como emenda à petição inicial; anote-se e retifique-se o valor da causa para R$
6.212,39. 2-Os documentos de fls. 63/75 demonstram que o autor não pode ser considerado pessoa pobre na acepção jurídica
do termo, porque é titular de bens e rendimentos que lhe permitem arcar com o pagamento das custas e despesas processuais
sem prejuízo do sustento. Destarte, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo autor
e fixo o prazo de quinze dias para o autor comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição,
das despesas processuais e das despesas relativas à caixa de previdência dos advogados, sob pena de comunicação à Ordem
dos Advogados do Brasil. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 29 de abril de 2020. - ADV: GABRIELA AMORE
(OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/
SP)
Processo 1005357-89.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004119-98.2019.8.26.0655 - 2ª Vara Foro de Várzea Paulista) - Marcelo Gomes de Oliveira - Adib Azem Administração Participações e Comercio Ltda - - Eliana
Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - - Neide Participações e Empreendimentos S/C Ltda - - A Azem Participações e
Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens.
Int. Jundiaí, - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 1005377-80.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ebf Vaz Indústria
e Comércio Ltda. - em recuperação judicial - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a
desistência manifestada pela parte autora e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Publique-se
e intimem-se. Jundiaí, 29 de abril de 2020. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP)
Processo 1005630-68.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Miccheletti - Vistos.
Tratando-se de levantamento de valores deixados por pessoa falecida e transferência de bens, a competência é do juízo
sucessório, haja vista a existência de interesse dos herdeiros. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL
-LEVANTAMENTODEVALORESDEIXADOSPELOFALECIDO- DIREITO DAS SUCESSÕES - LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858
/80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada
da Vara de Sucessões e Ausência. - O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o pedido de alvará
judicial para resgate devaloresdeixadospelo de cujus, nos casos disciplinados pela Lei 6.858 /80. - Declarada a incompetência
absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente,
nos termos do § 2º , do artigo 113 , do CPC /73.” (AI 10024134296938001 MG - 4ª CÂMARA CÍVEL- Des. Relator Ana Paula
Caixeta - DJ 4/08/2015 - DP 07/08/2015). “ALVARÁ JUDICIAL Levantamento de valores depositados em conta conjunta com
titular falecido Possível encerramento irregular da conta pelo Banco-agravado Existência de direitos transmitidos pelo ‘de cujus’,
de forma que o levantamento de valores deve ser analisado à luz do Direito Sucessório - Competência do Juízo da Família
e Sucessões Recurso desprovido.” (AI 21574314420158260000 SP - 20ª Câmara de Direito Privado - Relator: Álvaro Torres
Júnior - Publicação 17/12/2015 - Julgamento 14/12/2015). Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir, se de
forma diversa entender, a sua incompetência, nos termos do artigo 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, servindo
os fundamentos da presente, desde logo, como minhas razões. Assim, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que
sejam encaminhados a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca, após feitas as devidas anotações. Intime-se.
Jundiaí, 29 de abril de 2020. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 1007307-75.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Celio Ciari Neto - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa Bacenjud (R$16,00, FEDT código 434-1) e a
apresentação da planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007518-43.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Paulino Nivoloni - - Laterize Participações Ltda - Shepi Incorporadora e Administradora Jundiai Ltda - - Hugo Flavio Bento da
Silva - - Eliana D Ambrosio - - Elizardo D Ambrosio - - Sauvas Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Shepi Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Vistos. Faculto à autora manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o que foi alegado a fls. 475/478 e 480/483.
Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 29 de abril de 2020. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB
184882/SP), GABRIEL FERRARESI SOARES DE CAMARGO (OAB 343740/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/
SP), SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP)
Processo 1007832-86.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Hélio Prado - Vistos. 1-Ante o teor da petição de fls. 96, dou
por levantada a penhora de fls. 92/93. 2-No mais, a requerimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação
ao executado, no endereço indicado a fls. 54. Int. Jundiaí,29 de abril de 2020 - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS
PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO
CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1008269-93.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Loja de Conveniencia J D Eireli - - Jose Dimas Gonçalves - - Maria Lucia de Alencar Gonçalves - Vistos. 1-Do
cotejo entre os documentos de fls. 96 e 119/120 extrai-se que, embora conste que inicialmente a carta citatória expedida para a
co-executada Loja de Conveniência J D EIRELI foi recebida, em razão do convênio mantido entre o Tribunal de Justiça de São
Paulo e os Correios, posteriormente sobreveio a informação de que ela mudou-se daquele endereço; portanto, não há como
considerar que a citação da co-executada Loja de Conveniência J D EIRELI tenha sido formalizada, sob pena de se incorrer
em nulidade. Diante disso, esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para que seja formalizada a citação
da co-executada Loja de Conveniência J D EIRELI. 2-Providencie-se a realização de pesquisa sobre o atual endereço da coexecutada Maria Lúcia de Alencar Gonçalves, conforme requerido a fls. 118. Int. Jundiaí, 29 de abril de 2020. - ADV: MARCIO
JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1008556-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adriano de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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