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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 919

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

919

composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de
conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte requerida já foi citada (fls. 65/66),
bem como já constituiu procurador nestes autos (fls. 43/60), intime-a por meio de seu patrono para contestar o pedido no prazo
de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção
de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as
hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar
no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de
quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso
pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas,
observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo
de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação
completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de
prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência
e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e
atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na
dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos
de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. Jundiaí, 06 de maio de 2020. - ADV: RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP), CLAUDIA ALBINO DE
SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1023194-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos Residencial Village
das Flores - Matheus Naime Curcio - - Victor Naime Curcio - - Cristiano de Almeida Curcio - - Andrea Cristina Naime Curcio
- Vistos. O Provimento CSM nº 2.554/2020 prorrogou até o dia 15.05.2020 o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau
instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, com possibilidade de o prazo ser estendido enquanto durar a pandemia causada
pela Covid-19. Dessa maneira, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar
a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência
de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte requerida já foi citada (fls.
73/76), expeça-se carta unipaginada, diligência do juízo, para intimação dela acerca desta decisão, na qual deverá constar que
o prazo para contestar o pedido será de quinze dias, a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento acerca
desta decisão, nos termos do artigo 231, I, do Código de Processo Civil.A ausência de contestação ensejará a presunção
de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as
hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar
no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de
quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso
pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas,
observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo
de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação
completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de
prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência
e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e
atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na
dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos
de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2020. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), PRISCILA DE PAULA KAAM (OAB 354659/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2020
Processo 0000237-53.2018.8.26.0309 (processo principal 0003208-26.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Fundação Antonio Antonieta Cintra Gordinho - - Fernando Brandao Whitaker - Espólio de Bento de Toledo
Mendes Pereira - Antonio Luiz Junqueira Mendes Pereira - Vistos. Fls. 191: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANTONIO
LUIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA (OAB 357092/SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP), FLÁVIO HENRIQUE
DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), FERNANDO BRANDAO
WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0000787-77.2020.8.26.0309 (processo principal 0003991-18.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se o Habilitante e o Sr. Administrador. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), LUIZ CARLOS TEIXEIRA (OAB 209287/SP)
Processo 0005383-41.2019.8.26.0309 (processo principal 1001218-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Yac Indústria de Máquina de Solda Ltda - ANDERSON GRACIANO DIAS e outros - manifestar-se o
exequente , em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/
SP), AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA
(OAB 134243/SP)
Processo 0017157-68.2019.8.26.0309 (processo principal 1009932-48.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Juliana Santos Stoppa - AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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