TJSP 11/05/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1023
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro,
requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2020
Processo 1004230-19.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eduardo
Luiz Balsa - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE
CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1004252-77.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Samilly Cerqueira
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I - Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. II Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema
do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos
que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível,
conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa,
pena de prosseguimento do feito à sua revelia. III - Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2020
Processo 0003999-43.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Renato Augusto Olivetti
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE
(OAB 314481/SP)
Processo 0003999-43.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Renato Augusto Olivetti
- Certifico e dou fé que: 1) apesar de ter havido o trânsito em julgado da ação de conhecimento, ainda não houve o trânsito
da decisão de homologação do valor executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se correto e; 3) para expedição do ofício
requisitório é necessário que o(a) Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial,
sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença e, dos autos do cumprimento de sentença:
certidão de trânsito da decisão de homologação dos valores. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente
juntar aos autos as peças dos autos principais e do cumprimento de sentença elencadas na certidão acima mencionada. - ADV:
DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 0010333-93.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Oliveira
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se
o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0010333-93.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Oliveira
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais se encontram em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como homologação
do valor executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se correto; 3) o Requerente juntou as cópias dos autos principais
necessários à expedição do ofício, contudo deve juntar cópia do contrato de honorários, no qual está especificada a porcentagem
relativa ao valor descontado. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente juntar aos autos a peça elencada na
certidão acima. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0010905-49.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Barroso Petinati
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
403123/SP)
Processo 0010905-49.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Barroso
Petinati - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais se encontram em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como homologação
do valor executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se correto; 3) o Requerente juntou as cópias dos autos principais
necessários à expedição do ofício, contudo deve juntar cópia do contrato de honorários, no qual está especificado a porcentagem
relativa ao valor descontado. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o requerente acerca da certidão acima. Para expedição do ofício RPV, deverá a
(o) Requerente juntar aos autos a peça elencada na certidão acima. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
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