TJSP 11/05/2020 - Pág. 1235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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na empresa; relação das compras que realizou durante todo o período; notas ficais e/ou recibos de despesas havidas; livros
de LMC de todo o período; comprovantes das distribuições de lucros e respectivos repasses; e cópias das declarações de
imposto de renda da pessoa jurídica, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/
SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP),
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1004630-25.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Asturias - Israel Brilhante - Vistos. Fls. 46/49. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA
KOTAI (OAB 376916/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1004682-21.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Turismo - B.O.T.C. - B.B.S.R. - Vistos. Fls. 79/82.
Ciente. Aguarde-se o eventual contraditório. Int. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), DANIELE
CRISTINA BORDENAL (OAB 403355/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1005098-86.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero da Silva - Banco Bonsucesso
Consignado S/A - - Banco Santander Brasil SA - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais
retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG,
anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo,
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1005104-93.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002186-20.2019.8.26.0296 - 1ª Vara Judicial) Dejair Amaro da Silva - R Trevesan Turmina & Cia Ltda Me - Vistos, Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações no
cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações das partes, representantes legais e de eventuais indicados para receber intimações
(Comunicado SPI nº 15/2016). Venha pela exequente o recolhimento das taxa judiciária, assim como a diligência do oficial de
justiça. Comunique-se o juízo deprecante Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, devolvam-se os autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1005111-85.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Cassia Sebastiana da Silva - Vistos. Para que se caracterize a mora não se exige
o recebimento da notificação pelo próprio devedor. Todavia, deve-se comprovar que ela foi efetivamente entregue no endereço
informado no contrato ou ainda por meio do protesto. Logo, não basta a expedição da carta. Há necessidade de evidenciar-se
ter ela chegado ao seu destino, não se exigindo que seja entregue ao próprio devedor, mas ao menos seja entregue a “alguém”
para que se possa comprovar a notificação da constituição do devedor em mora, o que não ocorreu no caso em tela, uma vez
que o AR retornou com a informação (ausente). Assim, à autora para que emende a inicial comprovando a regular notificação da
ré a fim de constitui-la em mora. Prazo de 15 dias. Int.. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1005147-30.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mauricio de Souza - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Sc Ltda - Vistos 1)-Proceda-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como o cadastro dos
advogados das partes nestes autos e na ação executiva, atualizando o SAJ para as futuras intimações no DOE. 2)-Concedo
ao embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Recebo os
embargos sem atribuição de efeito suspensivo. Isso porque não vislumbro a presença dos requisitos necessários à suspensão.
Para que possa o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos há necessidade da presença dos requisitos previstos no artigo
919, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja: a)-fundamento relevante; b)-possibilidade de dano grave de difícil ou incerta
reparação; e c)-execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No presente caso os fundamentos não são
convincentes para desconstituir a presunção que emerge dos títulos; não há indicação precisa do dano irreparável ou de difícil
reparação necessário a concessão da medida; e, não há garantia suficiente da execução mediante penhora ou depósito. Em
suma, pois, ausentes os três requisitos necessários a suspensão da execução, INDEFIRO o pedido de suspensão do curso da
execução. À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias. 4)-Dispensa-se a citação de Everton da Silva David, que já
compõe o polo passivo da execução. 5)-Certifique a Serventia a interposição destes embargos na ação de execução. Int. - ADV:
MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1006274-37.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Silvio Vichiatti Santana - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pelo advogado da parte autora,
observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida, através da
Defensoria Pública, para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int., pelo portal. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006969-88.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Júlio Cesar Mathias - Cristiano Rodrigo
Barro - Vistos. Fls. 156. Diante da devolução da carta de intimação, fica o executado intimado, na pessoa do(s) advogado(s)
e procuradores, intimados a recolher as custas finais (fls. 152), sob pena de inscrição em Divida Ativa. Int, - ADV: RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
252216/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1008965-24.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos
advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo.
Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação
de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte
autora/requerida, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido
de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil,
atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento
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