TJSP 11/05/2020 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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da base de cálculo dos honorários advocatícios, os valores pagos no curso do processo por força de tutela antecipada ou
de deferimento administrativo, ainda que por outra enfermidade. Isento de custas, por disposição expressa do artigo 6º da
Lei Estadual nº11.608/03. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado pela parte credora, desde já e de
forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código
de Processo Civil). P.I.C. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), JOSE CARLOS DONIZETE
SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 1003694-25.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Damiana Maria da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e
extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência
sofrida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que fixo em R$1.000,00, em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC, resguardados os limites da gratuidade da justiça
deferida (art. 98, §3º, do CPC e art. 12, da Lei n.º 1.060/50). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, certifique-se e
arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P. I. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1003775-47.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderlei Luiz
Pinotti - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação da autarquia ré, observando-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte autora, através do DJE, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004315-56.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) - Luiz Poltronieri
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1004972-95.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli de Fatima Mendes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e
extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência
sofrida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que fixo em R$1.000,00, em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC, resguardados os limites da gratuidade da justiça
deferida (art. 98, §3º, do CPC e art. 12, da Lei n.º 1.060/50). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, certifique-se
e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P. I. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 0000951-59.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001823-96.2015.8.26.0347) (processo principal
1001823-96.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.B.M.S.A.P.G.K.C.M. - - K.C.M.S.A.P.G.K.C.M. - K.E.M.S.A.P.G.K.C.M. - A.R.S. - Vistos. Fl. 104: Ciente. Ante o parecer Ministerial de fl. 108, suspendo o presente feito, nos
termos do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo for encontrado o executado
ou bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 0001669-56.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005486-19.2016.8.26.0347) (processo principal 100548619.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.A.O. - J.G.O. - Vistos. Diante da informação da parte
exequente, no sentido de que houve a satisfação integral do débito alimentar (fl. 59), e da manifestação do representante do
Ministério Público (fl. 62), nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente Execução de Alimentos que A. M. A. de
O., representado por sua genitora V. G. A. P., promove contra J. G. de O.. Revogo a ordem de prisão determinada às fls. 42/43.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado às fls. 12/13, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/
SP)
Processo 1000245-25.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.F. - Promova o inventariante, em 05 (cinco)
dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1000388-14.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.L.S.T. - O.J.M. - Observo que foi recolhida
a diligência do oficial de justiça em guia errada (fls. 58/59), não sendo possível o encaminhamento da mesma com o mandado
para central de mandados. Assim, deverá a patrona providenciar o referido recolhimento na guia correspondente, qual seja:
Recolhimentos de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). - ADV: KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1000595-13.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.R. - R.S. - Ante a prorrogação do sistema de
trabalho remoto até o dia 15/05/2020, redesigno a audiência anteriormente designada para 21/05/2020, às 14:40 horas para
o dia 02 de julho de 2020, às 14:40 horas. Intime-se a parte autora,por intermédio de seu patrono, e a parte requerida por
mandado, da redesignação da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1000620-26.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.G. - G.V.G. - Ante a prorrogação
do sistema de trabalho remoto até o dia 15/05/2020, redesigno a audiência anteriormente designada para 21/05/2020, às 10:00
horas para o dia 02 de julho de 2020, às 10:00 horas. Intime-se a parte autora,por intermédio de seu patrono, e a parte requerida
por mandado, da redesignação da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
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