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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1327

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1327

enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo “assunto” o número
do processo. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1002827-03.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária
São Geraldo Matão Ltda. - André Amaral Peixoto - Considerando que o executado mudou de endereço sem comunicação ao
juízo, defiro o pedido de levantamento do valor penhora de seu salário. Informe a exequente, os dados bancários, através
de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco.
1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do
formulário “ nome do beneficiário do levantamento” deve ser preenchido com o nome de quem é responsável pela conta objeto
da transferência, com o respectivo CPF ou CNPJ. No caso de levantamento em nome do Procurador, deverá constar do quadro
respectivo o número da folha do processo que contém procuração, com poderes específicos de receber e dar quitação. 3- No caso
de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração
da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o
nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas
apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo
recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a
R$ 5.000,00 e após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao Banco do Brasil. 6- No caso de advogado
nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o
levantamento. Int. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1003801-74.2016.8.26.0347/02 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Vanderlei Bononi - Pereira
& Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - - Eliseu da Silva Pereira Móveis ME Fl. 67: Razão assiste ao exequente. Como não foi feita a reiteração, cumpra-se. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP)
Processo 1003915-76.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
José de Magalhães Couto - Banco Santander (Brasil) S/A - - Mastercard Brasil Ltda - - Visa Administradora de Cartões de
Crédito Ltda. e outro - Vistos. Considerando o alegado pelo o autor e pelo requerido Banco Santander, deverão as partes juntar
aos autos as referidas faturas, bem como, o contrato realizado entre as partes. Int. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI
CHEIN (OAB 284889/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), TELMA
CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO
NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 1003996-93.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp Ailton Aparecido de Moraes - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fls. 173/174: Indefiro, visto que às fls 122 destes
autos há diligência negativa no endereço apontado, a qual indica que no local reside pessoa estranha ao feito. Manifeste-se
em prosseguimento. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP),
MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP)
Processo 1004414-89.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - José
Pedro Fernandes Sala - Monteiro Veículos Comércio de Prestação de Serviços Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos. - ADV: NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP), MARIANA
MINATEL TROLY (OAB 394475/SP)
Processo 1004417-44.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Henrique
Gileno-me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl. 85/86: defiro. Deverá a requerida, no prazo de 30 dias,
apresentar cópia das gravações dos protocolos de atendimentos informados de n° 9140412315, 9140416191, 9140442441,
9140445677 e 9140447757, sob pena de inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR
MAESTER (OAB 163518/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2020
Processo 1003893-47.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas em geral - Ana Maria Freire da
Silva Mondini - Prefeitura Municipal de Matão - - Fabiano Aparecido Ferrante - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 84 e homologo
a desistência da ação com relação ao requerido Fabiano Aparecido Ferrante. Proceda-se a baixa da parte. Anote-se. Intime-se.
- ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1004465-03.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
de Souza Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para o fim
de: A) DECLARAR o caráter indenizatório das verbas pleiteadas nestes autos, determinando que o pagamento seja feito sem
desconto de imposto de renda; B) DETERMINAR à ré que SE ABSTENHA DE INCLUIR na base de cálculo do imposto de renda
os valores recebidos pela parte autora a título de auxílio alimentação. C) CONDENAR a ré a RESTITUIR ao autor, Ronaldo de
Souza Rosa, os valores indevidamente descontados em razão da inclusão dos referidos auxílios na base de cálculo do imposto
de renda, no valor de R$ 3.106,86, respeitada a prescrição quinquenal, devidamente acrescidos de correção monetária nos
termos do IPCA-E contado a partir de cada desembolso, e de juros legais de mora nos termos da Taxa Selic, desde o trânsito
em julgado da sentença, dado o caráter tributário da obrigação, nos termos do disposto na súmula 188 do STJ: os juros
moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. Sem custas, despesas
ou honorários (art. 55 da lei 9.099/95) P. I - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA
(OAB 389853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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