TJSP 11/05/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1593
que o mandado de levantamento já se encontra finalizado, aguardando assinatura. - ADV: DANIELLE TENORIO TOLEDO
CAVALCANTE (OAB 6033/AL), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0000946-37.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 0001673-30.2019.8.26.0368) (processo principal 150207508.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Angela Mascarenha da Silva - Erasto Paggioli Rossi, - Vistos Por
ora, deverá a exequente instruir os autos com cópia de eventual certidão de trânsito do acórdão constante de fls.06/09. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP)
Processo 0000947-22.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 0001903-72.2019.8.26.0368) (processo principal 150030021.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Angela Mascarenha da Silva - Erasto Paggioli Rossi - Vistos
Intime o executado, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença,
a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo
da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de
Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de
15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte
exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.
Intime-se. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000948-07.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 0001901-05.2019.8.26.0368) (processo principal 100322751.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Angela Mascarenha da Silva - Erasto Paggioli
Rossi - Vistos Por ora, deverá a exequente instruir os autos com cópia de eventual certidão de trânsito do acórdão constante
de fls.06/09. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000961-06.2020.8.26.0368 (processo principal 0003920-91.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Claudina Gentile Uzan - Vistos. 1) A “requerente” supra
é exequente. Providencie, portanto, a serventia no SAJ. 2) Como se sabe, o processo principal tramita fisicamente, de sorte que
deverá a parte autora, ora exequente, trazer a este incidente de cumprimento de sentença digital os documentos imprescindíveis
para o feito, conforme exigência das NCGJ/SP, art. 1.286, §2º e incisos. No silêncio da parte exequente, aguarde provocação
em arquivo. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000967-13.2020.8.26.0368 (processo principal 0002248-48.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.O. - L.O.C. - Vistos. 1) Ao Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), RODRIGO CARLOS
BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0001241-45.2018.8.26.0368 (processo principal 1004198-70.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mauricio Cesar Maguetas - - Adhemar Maguetas - - Conceição Orlando Maguetas - Ismael Antonio dos Santos - Sandra Regina Bernardes - - Sandra Regina Bernardes Me - Vistos. 1) Primeiramente, ante o teor das indicações das pessoas
feitas a fls. 230/231, observo à parte exequente que deverá intimar não apenas as ali elencadas, como também todos os cônjuges
descritos na R-3/31.028, fls. 220/221, em relação aos que forem casados, razão pela qual deverá apresentar outra petição, a
fim de indica-los e individualiza-los (todos os elencados a fls. 230/231 e respectivos cônjuges), sendo mais viável para o caso,
destarte, providenciar o recolhimento para as diligências do Oficial de Justiça em valor suficiente a viabilizar as intimações
deliberadas a fls. 227, vez que a intimação postal exige o recolhimento de taxa individual em relação a cada intimando. 2)
Concedo, portanto, o prazo de mais 10 dias para providenciar o quanto determinado supra. 3) No silêncio, aguarde provocação
em arquivo. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001643-92.2019.8.26.0368/02">0001643-92.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Certifico e dou fé que analisando melhor o Incidente de RPV, verifiquei que não foi juntada a
planilha de cálculos/valores, o que é imprescindível para a confecção da decisão e formação do ofício pelo sistema. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001643-92.2019.8.26.0368 (processo principal 1500306-28.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Vistos Observo que o exequente já distribuiu incidente processual
(nº 02), requisitando o valor homologado nestes autos, bem como que houve distribuição de cumprimento de sentença pela
advogada da Fazenda Municipal, no tocante aos honorários advocatícios (autos nº 0000494-27.2020.8.26.368. Assim, aguardese o desfecho de ambos os processos, com eventual pagamento do débito. Após, tornem estes autos conclusos. Int. - ADV:
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001652-54.2019.8.26.0368 (processo principal 1000730-30.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos Alberto Franciosi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fls. 73: nada mais a deliberar a respeito. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 37/39, observando-se o Acórdão de fls.
60/65. Atente-se a parte exequente, ademais, ao que dispõe o art. 537, §3º, do CPC, salientando-se que as Fazendas Públicas
e suas autarquias estão sujeitas a execução própria prevista no art. 100 e §§, da Constituição Federal, não podendo sujeita-las,
consequentemente, a depósito judicial previsto no dispositivo de lei retro citado. Portanto, deve a parte exequente comunicar
este juízo quando do trânsito em julgado definitivo. Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 0001673-30.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1502075-08.2017.8.26.0368) (processo principal 150207508.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Vistos Informe
a serventia se o acórdão de fls.48/52 transitou regularmente em julgado, instruindo estes autos e o incidente processual nº
0000946-37.2020.8.26.368 com cópia da respectiva certidão de trânsito. Após, aguarde-se nos termos do item 3 da decisão de
fls.17/18. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001771-49.2018.8.26.0368 (processo principal 1001942-23.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Andreia Daiana da Silva Fernandes Buzinari - Deverá a parte exequente encaminhar o
ofício expedido as fls. 124, comprovando seu encaminhamento nos autos, nos termos da r. Decisão de fls. 123. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0001901-05.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erasto Paggioli
Rossi - Vistos Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor, onde o interessado solicitou a expedição de ofício, visando
o recebimento da quantia reconhecida nos autos do cumprimento de sentença nº 0001901-05.2019.8.2.6.0368, no valor de
R$465,38 (fls.05/06). Pela decisão constante de fls.10 foi determinada a expedição do Ofício Requisitório. Todavia, a serventia
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