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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1630

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1630

Fls. 153: defiro, via INFOJUD, desde que recolhidas as respectivas custas. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER 3 TAXAS PARA A
PESQUISA DEFERIDA, UMA TAXA POR ANO A SER PESQUISADO) - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/
SP)
Processo 1001003-60.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Israel Leite de Moraes
- Vistos. Levando-se em conta o valor do pedido, a competência é do Juizado da Fazenda Pública, competência esta absoluta
em razão da matéria. Assim sendo, redistribua-se o feito ao Juizado da Fazenda e, lá, tornem conclusos para sentença, ante a
revelia da ré. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001029-29.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Venilson Alves Pimentel Vistos. Fls.138: defiro. Tente-se por meio eletrônico, primeiramente. Em caso negativo, expeça-se a precatória. Intime-se. - ADV:
FLAVIA MASCARIN DA CRUZ (OAB 356382/SP)
Processo 1001141-27.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consorcio Ltda. Marcos Stella Sousa - Vistos. Fls. 77: defiro. Tente-se a citação no endereço indicado. Intime-se. (AUTOR,
RECOLHER CUSTAS PARA A CITAÇÃO) - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1001147-34.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.O. - V.S.O. Intimação da Requerente Solange da Rocha Olímpio para que compareça no setor técnico do fórum de Monte Mor, junto dos
menores Davi, Mirela e Solange, para o estudo psicossocial designado para o dia 10/06/2020, às 10h30. Intimação do Requerido
para que compareça no setor técnico do fórum de Monte Mor, para o estudo psicossocial designado para o dia 10/06/2020, às
11h30. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1001164-70.2019.8.26.0372 - Monitória - Mútuo - Ricardo Antonio Gomes - Guerrero & Barros Comércio de
Materiais para Construção Ltda. Me. - Vistos. Fls. 58: Defiro. Expeça-se novo MLE, observando-se o número correto do dígito
verificador da conta indicada pelo exequente. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1001185-80.2018.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente,
para que no prazo de quinze dias, traga aos autos cópia da certidão de casamento da interditada. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP)
Processo 1001557-29.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Autor, recolher taxa para emissão da Carta AR - Digital. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001561-71.2015.8.26.0372/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edison Roberto Ross
Mateo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. De proêmio, informo que despacho somente nesta data pois
aguardava manifestação das partes, consoate determino pelo E. Desembargador em fls. 90, o que não ocorreu. Ante a decisão
do DEPRE de fls.90, informe-se que houve a propositura do cumprimento de sentença e que o Município efetuou o depósito da
integralidade do valor mencionado pelo credor em sua petição inicial, inclusive em relação aos honorários advocatícios. Houve
o levantamento de tais valores por meio de alvará. Houve sentença de extinção. A despeito do valor inicialmente apontado pelo
credor, o DEPRE informou, por meio da tabela de fls. 63/64 que o valor devido era maior que o apontado pelo autor na petição
inicial, provavelmente em razão do decurso do prazo entre a propositura da fase de cumprimento de sentença e a data da
referida comunicação. A despeito disto, houve sentença de extinção, que levou em consideração o valor apontado pelo autor em
sua petição inicial como devido. O patrono insiste no levantamento da diferença. Contudo, entendo que razão não lhe assiste.
Observando-se o alvará de levantamento expedido e já devidamente cumprido, nota-se que o patrono levantou a quantia de R$
31.228.24, valor exatamente idêntico ao apontado pelo DEPRE como devido. Havia outro depósito, provavelmente realizado
em duplicidade, eis que tem como valor a quantia inicialmente apresentada, que fora levantado pelo Município. Assim, salvo
entendimento do DEPRE em sentido contrário, não há qualquer verba remanescente a ser levantada em favor do autor, eis
que, como dito, o valor devido já foi por ele levantado. Destarte, informe-se ao DEPRE a inexistência de saldo pendente,
sendo desnecessário o prosseguimento do precatório. Nada mais sendo requerido e ante a sentença de extinção já prolatada,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001617-65.2019.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jomar Clemente PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 184/186, posto que
tempestivos; porém, não é o caso de lhes dar provimento haja vista a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, tendo claro caráter infringente. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA
(OAB 262037/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP)
Processo 1001637-27.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.S. e outro - E.L.S.F. - Vistos.
Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/
SP), EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA (OAB 216522/SP)
Processo 1001642-78.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Candido da Silva - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: KALILLA
SOARES MARIZ (OAB 375306/SP)
Processo 1001810-17.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jonas dos Santos
Rocha - Vistos. Ante o certificado a fls. 65 intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por
abandono. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALBARELLI SEOUD (OAB 279036/SP)
Processo 1001921-64.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de, tornando definitiva a liminar,
determinar a busca e apreensão do bem, consolidando o domínio do autor sobre o veículo objeto do auto de fls. 61. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como
honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 750,00. Decorrido o prazo de seis meses após o trânsito em julgado,
não havendo manifestação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001975-30.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.F. - - R.L.M.F. - O Mandado de
Levantamento Eletrônico, foi encaminhado ao Banco do Brasil e, pago na conta informada no Formulário. - ADV: DEYVISON
RAMALHO NOBREGA (OAB 420267/SP)
Processo 1002022-04.2019.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T.L. - Autor, manifestarse, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
354268/SP)
Processo 1002066-28.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A. Friedberg do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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