Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1698

  1. Página inicial  > 
« 1698 »
TJSP 11/05/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1698

precatória da comarca de Borborema, devidamente cumprida, conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 125/126.
- ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP), LEANDRO TADEU
LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1000094-09.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcelo dos
Santos - Edson Casagrande - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a inexistência dos dados referentes ao número do CPF
do executado, o que impossibilita a realização de pesquisa de endereços pela Serventia. Defiro ao credor prazo de 20 dias para
manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000128-81.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alzenir Tiburtino Pian - BANCO
CETELEM S/A - Requerente manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000171-18.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - João de
Souza Ribeiro Neto - - Clarice Vicente Lomba Ribeiro - Carta Precatória disponível, devendo o(a) autor(a) proceder nos termos do
Comunicado CG Nº 2290/2016 (DJE 5/12/2016) - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico,
as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da
Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público. Deve ainda, comprovar através de petição nos
autos a distribuição da Precatória. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1000172-03.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - Empório
da Cerveja - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14/15.
Tendo em vista o longo prazo para cumprimento da transação celebrada entre as partes, aguarde-se em arquivo provisório
por 30 dias após o prazo final do acordo, intimando-se após o credor, e na ausência de comunicação de seu descumprimento,
reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/
SP)
Processo 1000373-29.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Mara
Falzetta Pagane - Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ofício
juntado às fls. 178/187. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000588-68.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leticia Vicente Cardoso - Claro S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do Art. 330,
inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do Art. 485, inciso I, do Estatuto referido. Sem custas e despesas processuais na espécie. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1000621-58.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Carlos Donizete Passone
- Leandro Jordão Alves da Cunha - Vistos. Dou o executado por citado. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 09/10. Tendo em vista o longo prazo para cumprimento da transação celebrada
entre as partes, aguarde-se em arquivo provisório por 30 dias após o prazo final do acordo, intimando-se após credor, e na
ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1000674-39.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - M & G
Comércio e Locação de Banner’s e Painéis Ltda Me - Infor Postes Indústria e Comércio Ltda - Diante do exposto, com fundamento
no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a sustação dos
protestos noticiados pelos documento de folhas 18/19, bem como suspender a exigibilidade do título representado pelo boleto
de folha 17, devendo a ré abster-se de cedê-lo, protestá-lo ou, em razão dele, incluir o nome do autor nos órgão de proteção ao
crédito, até o deslinde da ação, mediante depósito prévio do valor integral da nota fiscal (folha 14), pela autora, em juízo. Caso o
protesto de quaisquer dos títulos já tenha sido lavrado, determino a suspensão de seus efeitos, especialmente a publicidade do
ato e o encaminhamento de informações aos órgãos de proteção ao crédito. Comprovado o depósito, expeça-se, com urgência,
ofício ao tabelionato de protesto de Novo Horizonte a fim de dar imediato cumprimento à medida. 2.No mais, cite-se a ré, com
as cautelas de praxe. 3.Intime-se. - ADV: THAYNÁ YANDRA VIEIRA (OAB 419029/SP)
Processo 1001012-18.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edilson Croco
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A parte autora deverá providenciar a impressão do ofício de fls. 213 e dos demais
documentos nele mencionados, diretamente pelo sistema informatizado digital e encaminhar ao órgão competente, a fim de que
seja dado cumprimento à medida. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1001211-69.2019.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edemar Aparecido Ferreira
- Juliana Suelen Prampolim - Vistos. Defiro o requerimento do credor para expedição de certidão conforme previsto no artigo
828 do Código de Processo Civil. No mais, concedo ao exequente prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se em termos
de prosseguimento. Decorrido o prazo em efetiva manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JOÃO
BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1001337-56.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan de Azevedo Tessadri
- Reginaldo Aparecido Silva - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dou por levantada a penhora de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo