TJSP 11/05/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1698
precatória da comarca de Borborema, devidamente cumprida, conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 125/126.
- ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP), LEANDRO TADEU
LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1000094-09.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcelo dos
Santos - Edson Casagrande - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a inexistência dos dados referentes ao número do CPF
do executado, o que impossibilita a realização de pesquisa de endereços pela Serventia. Defiro ao credor prazo de 20 dias para
manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000128-81.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alzenir Tiburtino Pian - BANCO
CETELEM S/A - Requerente manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000171-18.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - João de
Souza Ribeiro Neto - - Clarice Vicente Lomba Ribeiro - Carta Precatória disponível, devendo o(a) autor(a) proceder nos termos do
Comunicado CG Nº 2290/2016 (DJE 5/12/2016) - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico,
as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da
Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público. Deve ainda, comprovar através de petição nos
autos a distribuição da Precatória. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1000172-03.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - Empório
da Cerveja - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14/15.
Tendo em vista o longo prazo para cumprimento da transação celebrada entre as partes, aguarde-se em arquivo provisório
por 30 dias após o prazo final do acordo, intimando-se após o credor, e na ausência de comunicação de seu descumprimento,
reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/
SP)
Processo 1000373-29.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Mara
Falzetta Pagane - Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ofício
juntado às fls. 178/187. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000588-68.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leticia Vicente Cardoso - Claro S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do Art. 330,
inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do Art. 485, inciso I, do Estatuto referido. Sem custas e despesas processuais na espécie. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1000621-58.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Carlos Donizete Passone
- Leandro Jordão Alves da Cunha - Vistos. Dou o executado por citado. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 09/10. Tendo em vista o longo prazo para cumprimento da transação celebrada
entre as partes, aguarde-se em arquivo provisório por 30 dias após o prazo final do acordo, intimando-se após credor, e na
ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1000674-39.2020.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - M & G
Comércio e Locação de Banner’s e Painéis Ltda Me - Infor Postes Indústria e Comércio Ltda - Diante do exposto, com fundamento
no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a sustação dos
protestos noticiados pelos documento de folhas 18/19, bem como suspender a exigibilidade do título representado pelo boleto
de folha 17, devendo a ré abster-se de cedê-lo, protestá-lo ou, em razão dele, incluir o nome do autor nos órgão de proteção ao
crédito, até o deslinde da ação, mediante depósito prévio do valor integral da nota fiscal (folha 14), pela autora, em juízo. Caso o
protesto de quaisquer dos títulos já tenha sido lavrado, determino a suspensão de seus efeitos, especialmente a publicidade do
ato e o encaminhamento de informações aos órgãos de proteção ao crédito. Comprovado o depósito, expeça-se, com urgência,
ofício ao tabelionato de protesto de Novo Horizonte a fim de dar imediato cumprimento à medida. 2.No mais, cite-se a ré, com
as cautelas de praxe. 3.Intime-se. - ADV: THAYNÁ YANDRA VIEIRA (OAB 419029/SP)
Processo 1001012-18.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edilson Croco
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A parte autora deverá providenciar a impressão do ofício de fls. 213 e dos demais
documentos nele mencionados, diretamente pelo sistema informatizado digital e encaminhar ao órgão competente, a fim de que
seja dado cumprimento à medida. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1001211-69.2019.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edemar Aparecido Ferreira
- Juliana Suelen Prampolim - Vistos. Defiro o requerimento do credor para expedição de certidão conforme previsto no artigo
828 do Código de Processo Civil. No mais, concedo ao exequente prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se em termos
de prosseguimento. Decorrido o prazo em efetiva manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JOÃO
BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1001337-56.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan de Azevedo Tessadri
- Reginaldo Aparecido Silva - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dou por levantada a penhora de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º