TJSP 11/05/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1703
SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP), LUCIANA SORIANI GUINA (OAB 178619/SP)
Processo 0001174-90.2018.8.26.0397 (processo principal 0000921-78.2013.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Mjs dos
Santos & Filho Ltda Me - - LUCIANO DONIZETI DOS SANTOS e outro - Encaminhem-se os autos para a fila “PESQUISA”. Em
seguida, providencie a z. Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, através da modalidade “ Depósito Prévio”.
Incluída a solicitação, encaminhe-se o boleto ou o link para pagamento das custas para o e-mail do n. Patrono informado nos
autos, intimando-se-o para pagamento e comprovação no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a exequente cumprir, na
íntegra, a decisão de fls. 113/114. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), THOMAS FERREIRA
MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), JULIA GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP),
FERNANDA ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1000148-69.2020.8.26.0397 (apensado ao processo 1001134-62.2016.8.26.0397) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina da Conceição Joaquim - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, CONHEÇO e
REJEITO os declaratórios, na forma supra. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), JOÃO CARLOS MACHADO (OAB 411178/SP), ANDRE FRANCISCO DE SOUZA (OAB 436745/SP)
Processo 1000163-72.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando Henrique da Silva - Rossi e Rossi Comercio de Veiculos Ltda - - BANCO PAN S/A - Vistos em saneador. Impugnação à
gratuidade de Justiça. O holerite juntado aos autos demonstra que o autor aufere renda inferior a três salários mínimos. Assim,
fica mantida. Ilegitimidade passiva. A preliminar de ilegitimidade passiva do Banco PAN S/A merece afastamento. Ressalvada a
concepção pessoal do juízo, este Egrégio Tribunal em reiterados arestos tem reconhecido que, como preliminar, a relação entre
a financeira, vendedor e comprador é suficiente para firmar sua legitimação passiva ad causam. Assim, relega-se à sentença a
análise da questão atinente à responsabilidade. Porém, como preliminar fica afastada. No mais, declaro o processo saneado..
São questões de fato controvertidas: a existência de vício no veículo e o responsável pela sua verificação. Inverto o ônus da
prova, atribuindo-o aos réus, sendo consumerista a relação. Em decorrência disso, defiro 15 dias para que os réus afirmem
as provas que pretendem produzir, eis que já houve manifestação do autor e a manifestação do Banco Pan S/A se deu antes
dessa inversão. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB
243929/SP), THATIANE DA SILVA LEME (OAB 431971/SP)
Processo 1000209-66.2016.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Bolsson - Banco do Brasil S/A - diante da juntada dos documentos de f. 223/224, dê-se vista ao executado para manifestar-se
sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 15 dias. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000261-23.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kaime Júnior de Souza - Defiro a tutela de urgência para que sejam suspensos os apontamentos de fls. 20, expedindo-se ofício
ou, caso viável, mediante atuação da Serventia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: PAULO
VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000262-08.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Fernndo Saia
- Vistos. Cuida-se de ação anulatória de contrato de crédito proposta por JOÃO FERNANDO SAIA em face do BANCO PAN
S/A, pretendendo, a título de tutela de urgência, a fim de suspender a exigibilidade do contrato vergastado, sob alegação de
lesão e dolo. Decido. Comporta parcial deferimento. A narrativa apresenta-se, deveras estranha, até mesmo porque há prints
de conversa de whatsapp mas não há prova de que foi o autor de alguma forma ludibriado na forma afirmada. Causa mais
estranheza ainda ao juízo o fato de ter recebido valores e em seguida aplicado parcela dele em poupança. De todo modo,
com a prestação de caução, o pleito merece deferimento. A exigência funda-se no artigo 300, §1º, do CPC e afigura-se como
importante prevenção à eventual responsabilização. Assim, para concessão da tutela de urgência, determina-se que o autor,
em 15 dias, preste caução, depositando em conta judicial o valor (sem correções) recebido em empréstimo. No mais, defiro os
benefícios da gratuidade de justiça. Determino cite-se a requerida para, querendo, contestar em 15 dias, sob pena de revelia
e confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Intime-se, cite-se. Cumpra-se e, prestada a caução, conclusos - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB
297533/SP)
Processo 1000346-43.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucia Helena Costa Gasparoti CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação,
conforme noticiado às fls. 282, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível, que Lucia Helena Costa
Gasparoti move em face de CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fulcro no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: KARINE MACEDO
ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1000349-03.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre Donizeti Alves Esteves
- Marcos Henrique Junior Leo Campos - Expeça-se a certidão, observando-se a prioridade desta mas a ordem cronológica com
pleitos idênticos. (Nota de cartório: certidões de honorários já expedidas e à disposição para extração - ADV: MARINA GERA DE
AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 1000560-05.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito de Livre Admissao
Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - O executado foi devidamente citado e intimado dos bloqueios realizados (cf. fls. 192),
não tendo sequer apresentado impugnação, como certificado às fls. 194. Dessa forma, intime-se o exequente para manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Deve manifestar-se inclusive quanto aos bloqueios
realizados. Concedo o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para desbloqueio dos
valores e arquivamento dos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000573-33.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fátima Aparecida de
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