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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1791

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1791

Bradesco Financiamentos S.a - Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. Int. ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1007937-95.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1010221-57.2016.8.26.0004 - 2ª Vara Cível
Foro Regional IV Lapa) - Silvia Carvalho da Silva - Francisca de Fatima Borges da Silva - Considerando a publicação do
provimento nº 2549/20 do CSM que suspendeu a realização de audiências, determino que se aguarde até 17 de maio p.f, para
que seja analisada a possibilidade de designação de audiência nestes autos. Servirá a presente decisão como cópia de ofício ao
juízo deprecante. Int. - ADV: GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP)
Processo 1009016-46.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Daniela Aparecida Neres Silva - Defiro o sobrestamento do feito por vinte dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente,
para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010204-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aurelino Dourado Lima - Green
Line Sistema de Saúde LTDA - Aguarde-se a vinda do depósito judicial. Oportunamente, cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV:
JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELIZETE DA SILVA MOUTINHO (OAB
207674/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP)
Processo 1010275-47.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Fokusnetworks Ltda - Fls. 319/320: Defiro a penhora de bens até o limite do débito, devendo o exequente apresentar cálculo
atual do débito, no prazo de cinco dias. Com a vinda, expeça-se mandado, devendo o exequente providenciar o recolhimento
da diligência, no mesmo prazo. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010396-75.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória
Régia - JUCAS MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA - Vistos. Verifico dos autos que o exequente indicou à penhora o imóvel
gerador do débito. Ainda, conta na matrícula do mencionado imóvel que está em nome de Elisabete Gombos. Não obstante, há
nos autos documentos que comprovam que o executado era casado com Elisabete Gombos e que se separaram judicialmente,
tendo o imóvel em questão ficado integralmente para o aqui executado, contudo não houve averbação na matrícula. Assim,
lavre-se auto de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 30.485 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, dos direitos
que o executado possui sobre o bem, cuja descrição e características encontram-se a fls. 208/210 (artigo 838, CPC), devendo
o exequente observar o que dispõe o artigo 844, CPC, bem como Comunicado CG 764/2016 deste Tribunal. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem depositário, independente
de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da penhora realizada (artigo 841, 842 CPC), bem como da
sua condição de depositário, para que, querendo, poderá oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10
dias (artigo 847, CPC), providenciando o exequente os meios necessários em cinco dias. Para avaliação nomeio, desde já, o
perito Dr. Fernando Coelho de Castro , fixando os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (artigo 870, CPC). Decorrido o prazo
do executado acima, fica o exequente intimado, desde já, para efetuar o depósito do honorários, no prazo de cinco dias. Após,
com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias. Dê-se ciência a eventual credor hipotecário,
providenciando o exequente os meios necessários em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1010868-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Padaria e Confeitaria Flor
de Quitaúna Ltda. Me - Eletropaulo Metropolitana - Em razão do comunicado 2.548/20 e 2.549/20, que determinou a suspensão
das audiências entendidas não urgentes, por 30 dias, com redesignação oportuna para o exercício de 2020, aguarde-se a
revogação dos mesmos, bem como o restabelecimento do expediente forense regular. Oportunamente, tornem conclusos para
designação de audiência de Instrução, debates e julgamento, nos termos da decisão Saneadora, ou para novas deliberações.
Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP),
MILENA MONTONI AIRES (OAB 337314/SP)
Processo 1011684-63.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - TRUST MICRO LTDA ME - LUCIANA ROMERO - Considerando a citação de fls. 189 e, diante da inércia do executado em pagar o débito, requeira o
exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1011731-61.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juvenal
Antonio Ferreira Silva Junior - Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 96/100: Primeiramente, manifestese o executado, no prazo de 5 dias. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 90, posto que incontroversos,
procedendo a serventia ao necessário. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDISON PEDRO DE OLIVEIRA
(OAB 286977/SP)
Processo 1013171-29.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Evangelista Ferreira da Silva - Fls. 129/131: Deverá o peticionante comprovar a cessão do crédito, no prazo de cinco
dias. Com a vinda, tornem conclusos para análise do pedido de conversão. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para
no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1015306-82.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio dos Santos Aguiar
- Tiago Moreira Tavares Araujo - Fls. 189/194: Indefiro o pedido, eis que não cumprido o disposto no artigo 112 do CPC, de
forma que não há prova inequívoca da ciência da parte acerca da renúncia. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB
331542/SP)
Processo 1016487-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Renato Lolo - - Eliana Rodrigues
Lolo - Banco Bradesco S.a. - Fls. 130: Ciência às partes. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1019859-70.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Era - Vicenne Guedes de Oliveira - Vistos. Fls. 172/174: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Int - ADV: DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP), PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP)
Processo 1020410-50.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hopen
Contabilidade S/s Ltda - Gold Flour Industria e Representações Ltda - - Dorival Gonçalves de Castro Junior - Defiro a pesquisa
a ser realizada junto ao INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante
o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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