TJSP 11/05/2020 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1793
judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.
oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis
junto à ARISP, por intermédio deste Juízo, cabendo a diligência ao exequente. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.
Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP)
Processo 0003235-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1013695-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pedro Antonio de Almeida Filho - banco mercantil do brasil sa - Vistos. Providencie o exequente os meios
necessários para intimação do executado do valor bloqueado, nos termos da decisão de fls. 10, recolhendo a diligencia do
oficial de justiça/taxa postal. Nada vindo, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB
324210/SP)
Processo 0003282-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1015356-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Transportadora Rb Ltda - Instituto Henfil de Educação e Sustentabilidade - A certidão requerida pelo
exequente encontra-se expedida e assinada, devendo o mesmo providenciar a sua impressão e encaminhamento, comprovando
nos autos oportunamente. - ADV: ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP),
CINTIA TADEU PADUA MELO (OAB 257329/SP)
Processo 0003282-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1015356-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Transportadora Rb Ltda - Instituto Henfil de Educação e Sustentabilidade - Vistos. Considerando que todos
os veículos localizados na pesquisa Renajud de fls. 35/45 possuem diversas penhoras oriundas da Justiça do Trabalho, as
quais, em tese, poderiam, inclusive, ter preferência à esta execução, e considerando ainda a necessidade de efetiva eficácia
dos atos processuais, determino que, primeiramente, antes de se falar em penhora de referidos veículos, aguarde-se o retorno
das demais medidas determinadas por este Juízo para satisfação do débito perquirido. No tocante à decisão quanto aos pedidos
formulados pelo autor às fls. 72/77, a mesma se encontra encartada nos autos, devendo o requerente proceder a sua impressão
e distribuição nos termos do quanto determinado. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ALBERTO VEIGA JUNIOR
(OAB 262563/SP), CINTIA TADEU PADUA MELO (OAB 257329/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 0004503-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1016120-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diante da petição
de fls. 128, julgo EXTINTA a presente ação Interpretação / Revisão de Contrato em fase de execução que Ana Carolina Ponce
de Queiroz Carvalho move contra BANCO PAN S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do
pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar
a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. P.R.I. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/
SP)
Processo 0004807-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1006408-80.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sandro Marcelo Rafael Abud - José Adriano Fernando - - Carla Brisighello Gasparini - Vistos. Diante das petições
das partes de fls. 13, 16 e 20, julgo EXTINTA a presente ação Obrigações em fase de execução que Sandro Marcelo Rafael
Abud move contra José Adriano Fernando e Carla Brisighello Gasparini, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do
C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor de R$2.608,18 em favor do exequente,
nos termos do formulário apresentado às fls. 17, do depósito efetuado nos autos do processo principal nº 1027528-19.2015,
devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivandose oportunamente. Traslade-se cópia dessa decisão para o processo nº 1027528-19.2015. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO
VALVERDE (OAB 269768/SP), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), ANGELICA PIN DE ALMEIDA (OAB 316645/SP),
MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
Processo 0005141-51.2020.8.26.0405 (processo principal 1018442-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Carlos Aparecido Antoniassi - - Rosemeire Aparecida Cardoso Antoniassi - Anglia Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente, em réplica, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA
(OAB 143671/SP), JOCEANE APARECIDA DAVI CASAGRANDE (OAB 351181/SP)
Processo 0006810-13.2018.8.26.0405 (processo principal 1000179-07.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Vida Nova - Peterson Evaristo Alves - Marilia Campos Ferreira da
Rosa - - Caixa Economica Federal - Digam as partes sobre a manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, no prazo
de 10 dias. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GABRIEL RAGHI
SANTANA (OAB 324137/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB
102738/SP)
Processo 0008827-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1013907-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Sergio
Ramos Pruano - - Janaína Felício Nepomuceno Pruanõ - Rogério Antonio da Silva - - Dirlene Aparecida Ribeiro da Silva - Caixa
Economica Federal - Larissa Ribeiro Gattei - Vistos. Homologo a empresa indicada para realização do ato, observando-se
os prazos já fixados a fls. 69/70. Aguarde-se a vinda das datas e dos editais, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), JULIANA MARIA RODRIGUES
CASTELO BRANCO BATISTA (OAB 218450/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA
(OAB 248291/SP)
Processo 0008938-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1003194-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Felipe Milicio Vitorino - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 149, julgo EXTINTA o presente
incidente de cumprimento provisório de decisão que Felipe Milicio Vitorino move contra BRADESCO SAÚDE S/A, o que faço com
fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento da multa. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor
de R$ 10.000,00 em favor do requerente, bem como o valor de R$ 50.000,00 em favor do requerido, devendo a serventia
providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente.
Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo
o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP), LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º