TJSP 11/05/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1818
Processo 1028286-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudia Ferreira da Silva
- Vistos. Ciência ao requerido da sentença proferida. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, manifeste-se o requerido em
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1028286-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudia Ferreira da Silva
- “Vistos. Ciência ao requerido da sentença proferida. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, manifeste-se o requerido em
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se.” - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1028843-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matilde Etelvina Patussi “Vistos. 1.Deixo de determinar a citação do Requerido, como determinado na decisão proferida às fls. 78, considerando o seu
ingresso espontâneo nos autos, motivo pelo qual dou-o por citado 2.Sobre o laudo pericial e documentos apresentados às fls.
124/139, digam as Partes, no prazo legal, bem assim esclareçam se têm outras provas a produzir, fundamentando-as, em caso
positivo. 3.Encaminhe-se o processo ao Portal Eletrônico, para fins de intimação do INSS, conforme comunicado 1338/2018.
4.Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento em favor da Perita, referente ao depósito efetuado nos autos.Int.” - ADV:
PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP)
Processo 1028843-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matilde Etelvina Patussi
- Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Autora quanto ao despacho de fls. 142, item “2”. Int. - ADV:
PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP)
Processo 1030706-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Vânia
Cezarino - Vistos. 1. Ciência ao requerido da resposta de ofício de fls. 102/142, e às partes da resposta de fls. 145/159. 2. Em
contestação, manifeste-se o requerido no prazo legal. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.
160/172. 4. Fls. 173/174: Expeça-se MLE em favor da Perita Judicial, como pleiteado. Int. - ADV: TATIANE DA SILVA SANTOS
(OAB 372499/SP)
Processo 1030706-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Vânia
Cezarino - “Vistos. 1. Ciência ao requerido da resposta de ofício de fls. 102/142, e às partes da resposta de fls. 145/159. 2. Em
contestação, manifeste-se o requerido no prazo legal. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.
160/172. 4. Fls. 173/174: Expeça-se MLE em favor da Perita Judicial, como pleiteado. Int.” - ADV: TATIANE DA SILVA SANTOS
(OAB 372499/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0002102-80.2019.8.26.0405 (processo principal 0047768-61.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julinda da Silva Serra Guerra - Viação Cometa S/A Empresa de Transportes Rodoviarios - Vistos.
Pp. 201/205: Manifeste-se as partes sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, no prazo comum de 10 dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), JULINDA DA SILVA
SERRA GUERRA (OAB 163036/SP)
Processo 0002211-60.2020.8.26.0405 (processo principal 1026127-77.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Saint-gobain Distribuição Brasil Ltda “telha Norte” - Procedo a intimação da parte
interessada para que manifeste-se sobre o aviso de recebimento da carta de citação que retornou negativo aos autos (p. 63). ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 0004824-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1024578-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Valdecir Tittz - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes (pp. 28/31), em fase de cumprimento de sentença. Diante da desistência do prazo recursal expressa
no acordo determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se a
notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WELINGTON
LOPES TERRÃO (OAB 186807/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0005277-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1025886-06.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalice dos Santos Felix - Banco Bradesco S/A - Vistos Diante da
petição do(a/s) exequente(s) ante a determinação de p. 24, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de
cumprimento de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido a p. 24, observando-se
o disposto no Comunicado Conjunto 687/2018. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I. - ADV: NELSON
AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0006717-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1025731-03.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Antonio Alves da Silva Junior - Condomínio Residencial Metropolitan Osasco - Vistos. Diante da
manifestação do executado a p. 134, que espontaneamente pagou o valor da condenação proferida no processo principal,
demonstrando evidente desinteresse em recorrer, e da(s) petição(ões) do(a/s) autor(a/es) a p. 137, JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação de BUSCA E APREENSÃO. Nos termos em que requerido a p. 137 providencie a serventia o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º