Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1886

  1. Página inicial  > 
« 1886 »
TJSP 11/05/2020 - Pág. 1886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1886

(OAB 182589/SP), JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP), EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 1026255-68.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.Z.B. e outro - Intime-se o autor/
exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte
autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA HERMANAS ALVES ANDREOTTI (OAB 212007/SP)
Processo 1026935-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.R.L. - - L.G.R.L. - I.C.L. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. P. E int. - ADV:
ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP)
Processo 4000205-56.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA - “Fls.
101/116: Ciente do aditamento das declarações e plano de partilha, bem como do cumprimento dos itens 04, 07, 11 e 14 do
r.Despacho de fls. 84/85, aguardando o regular andamento do feito, cumprindo o item 13 do referido despacho, no prazo de
30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação”. - ADV: PEDRO LUCIANO
VIEIRA (OAB 65020/SP)
Processo 4006230-85.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.A.B. I.H.B. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias.
Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA
(OAB 293038/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR (OAB
257177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
Processo 0000482-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1018287-50.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.T.B.S. - Vistos, Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É
vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/
SP)
Processo 0002178-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1022261-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.N. - Vistos. No prazo de 05 dias, o executado deverá comprovar o pagamento dos alimentos referentes aos
meses de janeiro a abril de 2020. Reputo desnecessário a expedição de ofício ao empregador do executado, pois, conforme
demonstrado pelos documentos de fls. 35/37, os alimentos já estão sendo descontados na folha. Intime-se. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0007187-13.2020.8.26.0405 (processo principal 0020033-14.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - K.N.S. - Providencie a patrona da menor regularização da representação processual,
apresentando nova procuração, constando a menor, no ato, representada por sua genitora, sendo que esta última assina a
procuração, no prazo de 15 dias. - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP)
Processo 0007198-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1013504-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.W.A.A. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o
executado Cleivison Alves de Almeida RG 41.846.467-4 CPF 395.988.788-48 está trabalhando com vinculo empregatício e,
em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE
COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos
autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso retorne endereços já
diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se o
executado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ
DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo