TJSP 11/05/2020 - Pág. 1886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1886
(OAB 182589/SP), JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP), EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 1026255-68.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.Z.B. e outro - Intime-se o autor/
exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte
autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA HERMANAS ALVES ANDREOTTI (OAB 212007/SP)
Processo 1026935-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.R.L. - - L.G.R.L. - I.C.L. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. P. E int. - ADV:
ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP)
Processo 4000205-56.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA - “Fls.
101/116: Ciente do aditamento das declarações e plano de partilha, bem como do cumprimento dos itens 04, 07, 11 e 14 do
r.Despacho de fls. 84/85, aguardando o regular andamento do feito, cumprindo o item 13 do referido despacho, no prazo de
30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação”. - ADV: PEDRO LUCIANO
VIEIRA (OAB 65020/SP)
Processo 4006230-85.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.A.B. I.H.B. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias.
Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA
(OAB 293038/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR (OAB
257177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
Processo 0000482-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1018287-50.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.T.B.S. - Vistos, Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É
vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/
SP)
Processo 0002178-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1022261-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.N. - Vistos. No prazo de 05 dias, o executado deverá comprovar o pagamento dos alimentos referentes aos
meses de janeiro a abril de 2020. Reputo desnecessário a expedição de ofício ao empregador do executado, pois, conforme
demonstrado pelos documentos de fls. 35/37, os alimentos já estão sendo descontados na folha. Intime-se. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0007187-13.2020.8.26.0405 (processo principal 0020033-14.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - K.N.S. - Providencie a patrona da menor regularização da representação processual,
apresentando nova procuração, constando a menor, no ato, representada por sua genitora, sendo que esta última assina a
procuração, no prazo de 15 dias. - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP)
Processo 0007198-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1013504-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.W.A.A. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o
executado Cleivison Alves de Almeida RG 41.846.467-4 CPF 395.988.788-48 está trabalhando com vinculo empregatício e,
em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE
COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos
autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso retorne endereços já
diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se o
executado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ
DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º