TJSP 11/05/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1996
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 0001346-62.2019.8.26.0408 (processo principal 0000083-64.1997.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fábio
Moia Teixeira - Vicente Bezerra Costa - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença onde se logrou o bloqueio, em data
de 23.09.2019, da importância de R$ 570,23 (Banco do Brasil), pelo sistema BACENJUD (fls. 50/51). Insurge-se o executado
contra a medida, alegando tratar-se de conta poupança utilizada para recebimento de pensão alimentícia de seus netos, dos
quais detém a guarda, anexando documento (fls. 61/64). Primeiramente, comprove o executado que a conta apontada no
documento de fls. 68 trata-se da mesma conta que sofreu o bloqueio via BacenJud. Após, retornem-me, com urgência. Intimemse. - ADV: FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP), FÁBIO MOIA
TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0003609-04.2018.8.26.0408 (processo principal 1001614-07.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Araujo da Silva - Luiz Felipe Corazza - Fls. 38/40: - itens “a” e “b”: defiro, com expedição do necessário. - item “c”: caso
infrutífera as medidas supra, providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, anotandose, então, que o processo passará a tramitar em segredo de justiça (Prov. CG nº 21/2018), se o caso. - item “d”: prejudicado,
ante a inexistência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. - item “e”: indefiro por falta de amparo legal. As
medidas alvitradas pelo exequente, a par de não efetivas para recuperação do crédito, mostram-se atentatórias a dignidade da
personalidade da pessoa. Intimem-se. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 0005578-20.2019.8.26.0408 (processo principal 1002110-36.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - AUTO VIAÇÃO OURINHO ASSIS LTDA e outro - Fls. 60/109: diga a exequente, no prazo
de dez dias. Intimem-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB
367579/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB 317094/SP)
Processo 0005926-38.2019.8.26.0408 (processo principal 1002742-28.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Fioravante do Amaral - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- (Despacho com vista dos autos principais em apenso sob nº 1002742-28.2017.8.26.0408). Vistos. Instaurada a fase de
cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, §4, do CPC, fica intimado o Réu, pela publicação do presente, por
seus procuradores constituídos nos autos principais, para, em quinze (15) dias, pagamento do débito reclamado (R$-800,00),
com as atualizações que houver. Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento,
e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora
e avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa e verba honorária, com extinção da execução. Para a
devida instrução destes autos apresente o exequente nos autos a cópia do mandato e/ou substabelecimentos outorgados pela
devedora aos procuradores atuantes no feito principal às fls. 232/241 , no prazo de dez dias, conforme já determinado às fls. 47.
Intimem-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000063-89.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
Judicial - B.M.S. Hernandes ME - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado por FRIGOESTRELA S/A em face
de BMS HERNADES ME, na qual a exequente postulou pela busca de bens de valores da “empresária individual” da executada
(fls.136), sem a devida apreciação, pelo Juízo. Observa-se que não se logrou êxito na constrição de bens da devedora para
satisfação da obrigação. Está comprovada nos autos a aventada condição de empresária individual, conforme ficha cadastral
de fls. 27 e 139/140. Tem o juízo que dispensada, nessa circunstância, as medidas previstas nos art. 133 a 137 do CPC, vez
que a pessoa natural do empresário se confunde com a jurídica, podendo responder esta com seu patrimônio pelas obrigações
daquela. Assim, inclua-se no cadastro do feito o nome da pessoa natural como também executada e, mediante o recolhimento
da despesa pertinente, cite-se para pagamento (fls.42), sob pena de penhora dos valores encontrados e bloqueados (fls.
200/201). Os demais pedidos constritivos serão apreciados, oportunamente. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP)
Processo 1000592-69.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laissa Balduino Brasil Veiculos Companhia de Seguros e outro - Vistos. Citem-se os Réus, consignando-se as advertências legais e que o prazo
para contestação é de quinze dias úteis. Intimem-se. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 1000781-47.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andressa Simões dos Santos Adriana da Silva e outros - Às partes para manifestação acerca da grafia do nome correto do requerido Emerson, comprovando
com documento de identificação, conforme certidão de fls. 74, observando que no pedido de homologação de fls 65, também foi
grafado duas vezes de maneira divergente, no prazo legal. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO
CRUZ (OAB 42677/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1000830-88.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação Básica
de Ourinhos Ltda - Jane de Azevedo Sampaio e outro - Ao requerente, para esclarecer o endereço de fls. 29 para ser diligenciado
pelo oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001013-93.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Gabriela Bernardo Santos Arruda - Tendo transcorrido “in albis” o prazo, sem comprovação do pagamento da dívida,
nem indicação e localização de bens sujeitos à penhora e oposição de embargos, por parte da executada, à exequente para
manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos. ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1001097-60.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ullissis Kamimura Dias
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para
manutenção da conta corrente em que o Autor é titular, cancelada unilateralmente pelo banco Réu. Assevera que, em 23.07.2019,
firmou com o Réu contratos bancários de conta corrente e cheque especial. No entanto, em 11.02.2020, não obstante regular
movimentação da conta e utilização dos serviços, foi surpreendido com a notificação de rescisão unilateral dos contratos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º