TJSP 11/05/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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Serviços - Ils Cargo Transportes Internacionais Ltda - Bushido Brazil Importação e Exportação Ltda e outros - Ciência das
pesquisas RENAJUD e INFOJUD. - ADV: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), FERNANDO PEDROSO
BARROS (OAB 154719/SP), GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP), IRMO ZUCCATO FILHO (OAB 28638/SP)
Processo 0002642-64.2016.8.26.0428 (processo principal 0000120-45.2008.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Antonio Carlos de Almeida Ferreira - - José Inácio Gonçalves dos
Santos e outro - Ciência da pesquisa RENAJUD. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 0003397-20.2018.8.26.0428 (processo principal 0005858-82.2006.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Empreendimentos Imobiliários Cidade de Paulínia Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em nome do executado nos
sistemas Bacenjud e SIEL. Providencie a z.Serventia.Desde já fica deferida também a pesquisa de endereços Renajud, caso
haja o recolhimento de mais uma custa. Int. - ADV: PATRICIA ELAINE GARUTTI (OAB 134276/SP), IZEQUIEL SANTOS DE
ARAUJO (OAB 66189/SP)
Processo 0004713-68.2018.8.26.0428 (processo principal 0007974-22.2010.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - C.R.P.D. - A.A.A.S. - Nota de Cartório: Complemente o requerente as
custas, atentando-se ao valor da diligência do oficial de justiça para o ano de 2020 (R$ 82,83). - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB
127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP)
Processo 0004903-94.2019.8.26.0428 (processo principal 1001430-20.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Luiz Ramos de Jesus - Troca Transportes Eirelli - - Shopping das
Padarias Ltda - Nota de Cartório: Apresentar Formulário MLE. - ADV: FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS),
FERNANDA MACHADO DO VALLE PEREIRA (OAB 111228/RS), EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/
SP)
Processo 0004904-79.2019.8.26.0428 (processo principal 1000140-33.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Nanci Aparecida Granço Galligani - Nivaldo Francisco Galligani - Vistos. O executado já foi
intimado na pessoa de seu procurador em fls.54/55. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO
JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB 148741/SP)
Processo 0004965-08.2017.8.26.0428 (processo principal 0000238-16.2011.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Willian
Tiago Rico Lima - Turismo Romero Esteves Ltda - Vistos. Fls. 174/186. Indefiro o pedido do senhor Antônio Manoel para
ingresso aos autos como terceiro interessado. Isto porque o senhor Antônio parece ser credor da empresa ora executada, que
não tem qualquer crédito nos presentes autos. E se ainda assim não o fosse, referido pedido deveria tramitar diretamente no
Juízo Trabalhista e, somente após o respectivo deferimento, se o caso, este Juízo estaria apto a anotar eventual penhora no
rosto destes autos. Isto posto, indefiro o pedido de ingresso da parte como terceiro interessado nos presentes autos. No mais,
tornem os autos ao arquivo provisório, aguardando-se posterior provocação da parte exequente. Intime-se. - ADV: GUILHERME
RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 0005119-55.2019.8.26.0428 (processo principal 1001781-56.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Prefeitura Municipal de Paulínia - Daniel Alves Município de Paulínia - Ciência da penhora e bloqueio RENAJUD.
- ADV: ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI (OAB 415233/SP), MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB
253366/SP)
Processo 0005257-22.2019.8.26.0428 (processo principal 1003220-73.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Helio Rosa Junior - - Eder do Couto Rosa - - Julys Joao do Couto Rosa - BANCO DO BRASIL S/A - - Companhia de Seguros
Aliança do Brasil - Vistos. Fls. 70/72 - Aguarde-se o transito em julgado da sentença dos presentes autos para expedição das
MLEs deferidas. Sem prejuízo, Junte o patrono do executado o formulário de MLE devidamente preenchido. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ADRIANO ROBERTO FAGUNDES
DE OLIVEIRA (OAB 389468/SP)
Processo 1000107-48.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Despacho - Genérico - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000403-65.2019.8.26.0428 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Neila Cristina Oliveira
Menezes Galvão - Studio Fotográfico Ltda - Me - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada. - ADV:
ADRIANO JUNIOR SCARANO (OAB 311951/SP), CICERO BOMFIM DO NASCIMENTO (OAB 247616/SP)
Processo 1000682-17.2020.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jamir Rosa - - Maria José Franco Rosa - Gleice Caroline Camargo e outro - Manifeste-se a requerente acerca da proposta
e documentos de fls. 63/71. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP), RENATA LOPES PINGUELLI (OAB
374910/SP)
Processo 1000830-28.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iremário da Silva Martins - BANCO
PAN S.A. e outro - Manifeste-se o requerente em réplica às Contestações apresentadas. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO
(OAB 268231/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000920-36.2020.8.26.0428 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Antonio
Laranja - Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii - Vistos. Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados
por MARCELO ANTONIO LARANJA em face de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM CAMPOS DO CONDE PAULÍNIA II,
nos quais a parte embargante aduz, em suma, que é proprietário do veículo VW Parati, de placas DMU 2265. Esclarece que
referido veículo anteriormente pertenceu ao Sr. Jorge Nogueira, executado pela ora embargada em outros autos. Argumenta
que apesar de ser o proprietário do bem, não regularizou a documentação, sendo surpreendido pelo bloqueio que pende sobre
o bem em razão de execução em face de seu antigo proprietário. Assim, argumentando ser proprietário do veículo, requer a
baixa da restrição. Com a inicial, procuração e documentos de fls. 06/18. Deferido o pedido urgente, a associação embargada
apresentou defesa às fls. 29, manifestando concordância com o levantamento do bloqueio judicial. Quanto à sucumbência,
requer a aplicação da súmula 303, do STJ. Vieram os autos para julgamento. É o relatório. Fundamento e Decido. No caso em
tela, há elementos nos autos suficientes para embasar a presente decisão judicial, razão pela qual desnecessária a instrução
probatória, comportando o feito julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Uma vez preenchidos
os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da matéria de fundo. A demanda deve ser julgada
procedente. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, por meio do Recurso Especial Repetitivo 956946/PR, de
que, não havendo anotação de penhora no registro do bem, a caracterização da fraude à execução depende, ao menos, de
demonstração de que o adquirente tinha ciência da existência de ação em curso ou que agiu em conluio com o alienante
(Súmula 375, STJ), prova que incumbe ao credor, uma vez que a boa-fé é presumida. Transcreva-se, por oportuno, o teor da
emenda do v. Julgado: “PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º