TJSP 11/05/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2185
Pereira Inacio - Vistos. Elabore-se novo cálculo de liquidação de penas. Após, dê-se vista às partes. Int. Pedreira, 13 de
março de 2020 - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB 271682/SP),
RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), MESSIAS DUÓ DOS SANTOS
(OAB 381089/SP), LEANDRO JOSÉ DA FONSECA (OAB 393769/SP), JULIANA DE ANDRADE PAVIN (OAB 391630/SP)
Processo 0000249-43.2019.8.26.0435 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Edgar Rodrigues Pereira Inacio
- INTIMAÇÃO da Defesa para manifestar-se acerca do cálculo de pena juntado à página 321 dos autos. - ADV: JHONY
FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), LEANDRO JOSÉ DA FONSECA (OAB 393769/SP), MESSIAS DUÓ DOS SANTOS
(OAB 381089/SP), JULIANA DE ANDRADE PAVIN (OAB 391630/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO
BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Preliminarmente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo,
considerando, especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para
providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os
quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. Convém destacar que a Defesa
poderá solicitar o referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está disponível no
portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Com a juntada do expediente,
abra-se vista ao Ministério Público - ADV: VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP), EDIOMAR FABIANO
FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Certifico e dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05
(cinco) dias”. - ADV: VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP), EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB
343712/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Ante o exposto, com fundamento no art. 127 da LEP, revogo 1/6 (um sexto) da remição eventualmente concedida até a falta
disciplinar (25/05/2018), praticada pelo executado Ygor da Silva (CPF: 479.980.628-94, MTR: 1076642-6, RG: 58.765.375,
RJI: 170407150-60, Penitenciária Compacta de Guareí II), fixando essa data como marco interruptivo à progressão de regime
prisional. Nesse ponto, importante consignar que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento e comutação
de penas, a teor da Súmula n.º 441 do egrégio STJ. - ADV: VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP),
EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Cumpra-se o v. acórdão de fls. 98/104, o qual deu parcial provimento ao recurso interposto pelo executado Ygor da Silva (CPF:
479.980.628-94, MTR: 1076642-6, RG: 58.765.375, RJI: 170407150-60, Penitenciária Compacta de Guareí II). Anote-se no
histórico de partes e, se necessário, retifique-se o cálculo de penas, alterando-se a classe processual do feito. Sem prejuízo,
encaminhe-se cópia do expediente à unidade prisional, bem como do novo cálculo de penas, se for o caso. Dê-se ciência às
partes. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/
SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Inicialmente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando,
especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem
documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. Convém destacar que a Defesa poderá solicitar o
referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está disponível no portal da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Com a juntada do expediente, abra-se vista ao
Ministério Público - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES
(OAB 343912/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido de progressão de regime formulado em
favor de Ygor da Silva (CPF: 479.980.628-94, MTR: 1076642-6, RG: 58.765.375, RJI: 170407150-60, Penitenciária Compacta
de Guareí II). - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB
343912/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Semiaberto de prisão: Ygor
da Silva (CPF: 479.980.628-94, MTR: 1076642-6, RG: 58.765.375, RJI: 170407150-60, Penitenciária Compacta de Guareí II),
cujos efeitos deverão retroagir até 25.05.2019, data da reabilitação em razão de falta disciplinar, não podendo ocorrer em data
anterior por ausência de requisito subjetivo. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), VIVIANE CAMILA
DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva - Assim,
indefiro o pedido de Livramento Condicional formulado em favor de Ygor da Silva (CPF: 479.980.628-94, MTR: 1076642-6, RG:
58.765.375, RJI: 170407150-60, Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” - Sorocaba I Anexo Penitenciário). - ADV: VIVIANE CAMILA
DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP), EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva Ante o exposto, com fundamento no artigo 83, do Código Penal, concedo o Livramento Condicional a Ygor da Silva (CPF:
479.980.628-94, MTR: 1076642-6, RG: 58.765.375, RJI: 170407150-60, Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” - Sorocaba I Anexo
Penitenciário), impondo as condições do art. 132 da LEP - ADV: VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP),
EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva - Após,
considerando que a reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos “demandam proximidade com o local
de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento”, em conformidade
com Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste
juízo, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos
e eventuais apensos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções
Criminais da comarca de Pedreira-SP. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), VIVIANE CAMILA
DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP)
Processo 0000458-45.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Ygor da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º