TJSP 11/05/2020 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2327
simples requerimento da parte ou de sua procuradora em balcão desta vara, preenchendo a ficha com os documentos/dados
necessários, servindo o presente despacho como por cópia digitalmente assinada como OFÍCIO para requisição de forma
gratuita das certidões. Por serem várias as determinações, a parte autora deverá, para fins de economia processual e melhor
organização dos atos, recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos acima E JUNTÁ-LOS DE UMA SÓ
VEZ E NA ORDEM EM QUE REQUISITADOS AOS AUTOS. Observe a parte requerente a correta classificação dos documentos
quando de seu protocolamento nos autos, conforme artigo 1197 das NJCGJ. 4)A citação dos confrontantes poderá ser suprida
pela apresentação da declaração de anuência, a fim de agilizar o feito, desde que devidamente preenchida, constando, entre
outras ressalvas, a de que se dá por citado da presente ação, concordando com seus termos, e informando que recebeu cópia
da contrafé com levantamento planimétrico e memorial descritivo da área, com firma reconhecida, devendo a parte autora se
manifestar, em quinze dias, se irá adotar tal providencia. 5) Deixo de atender o pedido da Promotoria de fl. 184, em virtude do
documento juntado à fl. 119. 6) Para verificação correta de todos os confrontantes: expeça-se mandado de constatação, para
que o Oficial de Justiça percorra toda a linha de confrontação e certificando a que título ali estão são proprietários ou locatários
ou usufrutuários, etc., bem como certificando a existência ou não de atividade agropecuária no imóvel em questão, servindo
esta de mandado devendo a parte recolher a verba do Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB
301258/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 1501361-31.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- EDUARDO APARECIDO ALVES - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de prisão domiciliar formulado por EDUARDO
APARECIDO ALVES, em virtude da pandemia do coronavirus.. O Ministério Público opinou pelo indeferimento - cota retro.
É o relatório. Fundamento e decido. Pelos mesmos motivos já declinados nas decisões de fls. 57/59, 212 e 239 e diante da
manifestação do Ministério Publico retro, levando-se ainda em consideração o fato de não haver alteração fática ou juridica
que justifique a revogação da prisão preventiva, o indeferimento do pedido é de rigor. Ademais, como muito bem ressaltado
pelo órgão ministerial, o réu não se encaixa em nenhuma das hipóteses de prisão domiciliar (art. 318 do CPP), não comprovou
nenhum dos pressupostos para a excepcionalidade da situação em que vivemos (a crise); e por fim ressalto que o autuado é
egresso do sistema prisional, reincidente específico, possuindo condenações por tráfico e receptação. Em face ao exposto
e porque as medidas cautelares previstas no artigo 319 do C.P.P. não se mostram suficientes ao caso em tela, INDEFIRO O
PEDIDO. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RIOLO (OAB 284066/SP), ANA PAULA ANIBAL URBANO (OAB 342935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2020
Processo 0001424-59.2019.8.26.0601 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1509247-98.2019.8.26.0604
- 1ª Vara Criminal) - JENILSON LIMA DA SILVA - Vistos Considerando que as audiências estão suspensas e a proibição de
acesso de qualquer pessoa nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020
publicado DOE em 25/03/2020, que foi prorrogado até 15/05/2020 pelo Provimento CSM nº 2554/2020 publicado no DOE em
27/04/2020, AGUARDE-SE ulteriores deliberações pelo E. Tribunal, ou com a normalização dos trabalhos, tornem os autos
conclusos para designação de audiência. Int, publicando o presente despacho em nome do advogado, se houver. - ADV: JAMES
WILSON ALMEIDA DA SILVA (OAB 394369/SP)
Processo 1500232-91.2019.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADEMIR OLIVEIRA DO
COUTO JUNIOR - Vistos. Considerando que as audiências estão suspensas e a proibição de acesso de qualquer pessoa nos
prédios do Poder Judiciário de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, que
foi prorrogado até 15/05/2020 pelo Provimento CSM nº 2554/2020 publicado no DOE em 27/04/2020, CANCELO A AUDIÊNCIA
ANTERIORMENTE DESIGNADA, dando-se baixa na pauta, e AGUARDE-SE ulteriores deliberações pelo E. Tribunal, ou com a
normalização dos trabalhos, tornem os autos conclusos para designação de audiência. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO
PARA CIÊNCIA DOS POLICIAIS CIVIS, DEVENDO SER ENCAMINHADO POR E-MAIL PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA (fl.
125). Int. - ADV: VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
Processo 1500272-73.2019.8.26.0447 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.E.S. - Vistos. PROVIDENCIE a Serventia a EXPEDIÇÃO da Guia de Execução de Medida Sócio Educativa no CNJ, com
a extração das principais cópias destes autos Representação, Boletim de Ocorrência, Termo de Declaração do (a) menor
CAIQUE EXPEDITO SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 56752414, pai EDSON APARECIDO DOS SANTOS, mãe
ELISANGELA SANTOS, Nascido/Nascida 10/05/2003, com endereço à Estrada do Areal (RUA DO CAMPO), 1, Areal - ROSA
MENDES, RUA DO CAMPO, CEP 12995-000, Pinhalzinho - SP e seus documentos pessoais, Folha de Antecedentes, Sentença
e Certidão de Trânsito e o presente despacho - e a remessa dos documentos por e-mail para a Comarca da Infância e Juventude
de Bragança Paulista, local onde o adolescente já cumpre outra medidas sócio-educativas. EXPEÇA-SE certidão de honorários
advocatícios para o defensor nomeado à fl. 43. VERIFIQUE-SE a existência de eventuais objetos apreendidos ou depósito de
dinheiro sem destinação, certificando-se e, em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público. Com relação a este Processo
de Apuração de Ato Infracional, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. CIÊNCIA ao Ministério Público. Int. ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
Processo 1501185-52.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º