Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2429

  1. Página inicial  > 
« 2429 »
TJSP 11/05/2020 - Pág. 2429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2429

SANTOS (OAB 314619/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), HUGO LEONARDO (OAB 252869/SP), JOSE
CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI
(OAB 95486/SP), ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 1017943-28.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - Marcelo Alexandre Lafrata da Silva - - Tiago Henrique Felix - - Jorge Antonio Maique - - Eli José Albuquerque
Filho - - Fernando Heitor Gião - - Reinaldo José Polo - - Carlos Alberto Ramalhão - - Adailson Muniz Prado - - Fausto do Prado
Leal - - José Eduardo Cury - - Pedro Guimarães Filho - - Jaime Jose Cipriano - - Alan Roberto Inacio Fazolin - - Carlos Henrique
das Neves - - Juliana Zanette Toti - - Kelly Zambello Toti - - Nelson Ramon Aguilera Junior - - Marco Aurélio Toti - - Carlos Alberto
Toti Junior e outros - Intimação dos defensores da expedição de carta precatória à Comarca de Capivari-SP para a oitiva de
testemunha de defesa. - ADV: JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP), IGGOR DANTAS RAMOS (OAB 398069/
SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), ANA CAROLINA PASCOALINI (OAB 399276/SP), ALEXANDRE
MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), DANILO AVANCINI CARBONI (OAB 401602/SP), ISABELLA MAGALHÃES
BERNARDINO (OAB 372928/SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN
(OAB 340758/SP), ARTHUR MARTINS SOARES (OAB 338364/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), PEDRO IVO
VALADARES CARVALHO GENEROSO (OAB 404928/SP), MARIANA BEDA FRANCISCO (OAB 408044/SP), LISSA MOREIRA
MARQUES (OAB 413701/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA (OAB 417117/SP), MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/
SP), LUÍS FERNANDO MARTINELLI SANTOS (OAB 423968/SP), RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP),
LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 433501/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), LUCIANA CRISTINA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), PAULO ROBERTO
DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), AMILTON MODESTO DE
CAMARGO (OAB 19346/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA
(OAB 198437/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB
205788/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP),
TARIJA LOUZADA POZO (OAB 316323/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), TATIANE CRISTINA
DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), LEONARDO RIBEIRO
MARIANNO (OAB 295891/SP), HUGO LEONARDO (OAB 252869/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP),
THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), ZORIDE MARIA RODRIGUES
CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 1500549-21.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO - Conheço dos embargos eis que no prazo legal e, no mérito, os acolho parcialmente.
Inicialmente, observo que a certidão de fls. 32, processo 0014153-34.2009.8.26.0451, indicando os maus antecedentes do réu,
encontra-se em consonância com a folha de antecedentes de fls. 36/41, que confirma a condenação como incurso no artigo
342 do Código Penal, a pena de 01 e 02 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 30/11/2010 e extinção de pena pelo
cumprimento em 03/12/2014 (fls. 41). Ocorre que o acórdão constante na certidão de fls. 32 refere-se apenas à corré Vania
Pereira e não houve extensão ao réu Marcos. Quanto à certidão de fls. 34, processo 0004479-15.1994.8.26.0077, de fato,
trata-se de homônimo e, portanto, não poderá ser considerada. Assim, declaro, pois a sentença, que, a partir do item 4, do
dispositivo e da pena, passará, assim redigido: “4) Do dispositivo e da pena Na dosagem da pena, as diretrizes do artigo 59 do
Código Penal devem ser consideradas. Assim, o réu possui antecedentes criminais (certidão de fls. 32 - Processo 001415334.2009.8.26.0451) de forma que a sua pena-base deve ser calculada acima do mínimo legal: reclusão de 05 anos e 10 meses
e 583 dias-multa. Não se pode reconhecer a confissão informal do réu, como atenuante, até porque, nas duas oportunidades em
que foi formalmente ouvido, o réu afastou a confissão e decidiu negar a autoria delitiva. A causa de diminuição referida no artigo
33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, no entender desta Magistrada, não é direito subjetivo do réu, embora haja entendimento
doutrinário contrário. Explico. Uma análise interpretativa da Lei nº 11.343/06 indica que quando o legislador quis determinar
uma diminuição da pena o fez categoricamente, ou seja, determinou que a diminuição fosse realizada, independentemente
da situação do réu. Assim é que o artigo 41 prevê que, nas hipóteses por ele elencadas, o indiciado ou acusado “terá a pena
reduzida de um terço a dois terços”. Com efeito, se no caso do artigo 41 o legislador mencionou claramente que a redução será
feita, como no parágrafo 4º do artigo 33 afirmou que a pena “poderá ser reduzida”, é porque deixou a critério do juiz a redução.
Feita essas considerações, no caso em tela a quantidade de droga apreendida (70 porções de crack) e a primariedade indicam
que é cabível a redução: reclusão de 01 ano, 11 meses e 10 dias e 194 dias-multa. Não há mais atenuantes, agravantes, causas
de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas. Considerando o novo entendimento jurisprudencial, no sentido
de que o tráfico privilegiado não é crime equiparado aos hediondos, a pena privativa da liberdade cominada ao delito deve ser
cumprida em regime inicial aberto. Pena final: reclusão de 01 ano, 11 meses e 10 dias, em regime inicial aberto, e 194 diasmulta, diária mínima. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e o faço para 1) ABSOLVER
MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita pela prática do crime previsto no
artigo 329, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e 2) CONDENAR
MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06,
à pena de reclusão de 01 ano, 11 meses e 10 dias, em regime inicial aberto, e 194 dias-multa diária mínima. Considerando a
quantidade da pena e precedentes jurisprudenciais, substituo a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos
consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 01 salário mínimo. O réu encontra-se preso,
mas, diante da pena aplicada, poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Decreto o perdimento do
dinheiro apreendidos em poder do réu à União (comprovante de depósito a fls. 64), já que provenientes do tráfico de drogas, nos
termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06. Com o trânsito em julgado desta sentença, remeta-se à Senad a relação de dinheiro
decretado o perdimento em favor da União, indicando o local onde se encontra depositado, nos termos do artigo 63, parágrafo
4º, da Lei nº 11.343/06. Custas na forma da lei. P.I.C..” - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/
SP)
Processo 1501696-82.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JOAO VITOR CANDIDO RAMALHO DE JESUS e outro - Vistos etc. 1. Por ora, considerando que o corréu João
Vítor encontra-se em liberdade, intime-o para que informe se possui acesso à internet e equipamento necessário (computador
com câmera ou smartphone) para participação em audiência por videoconferência pelo sistema Microsoft Teams. A parte deve
ser esclarecida sobre a desnecessidade de instalação do sistema em seu equipamento pessoal, necessitando apenas deste e
de acesso à internet para acesso pelo link que lhe será enviado via e-mail. Em caso positivo, deve também ser intimado para
fornecimento do endereço de e-mail necessário ao encaminhamento do link/chave de acesso para participação à audiência a ser
designada, ao próprio(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Para tanto, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise acerca da possibilidade de realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo