TJSP 11/05/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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de crédito representado por nota promissória é de 3 (três) anos. Portanto, a nota promissória em que o exequente fundamenta
sua pretensão está prescrita. Contudo, por uma questão de economia processual e também porque não foi determinada a
citação da executada, intime-se a exequente para que querendo, promova a conversão desta em ação de cobrança, no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1001152-92.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cleoma Regina Lopes
09199953811 - Divina Lingerie - Vistos. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA
(OAB 401616/SP)
Processo 1001223-60.2020.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP - Vistos. Intime-se a exequente a proceder à devida regularização já que o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após, cancele-se a
presente distribuição. Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001238-63.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.O.C.
- C.C.E. - Ciência ao autor da petição/documentos fls. 238/239. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1001334-44.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial Alglass Ltda Me Vistos. Considerando que o executado se encontra estabelecido na cidade de Andradas/MG (vide fls. 12) e que a obrigação
representada pelo título de crédito em que se funda a execução haveria de ter sido liquidada naquela mesma Comarca (cf. fls.
10/11), inarredável se afigura a incompetência deste Juizado para o julgamento da causa em conformidade com o disposto
pelo artigo 4°, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 51, inciso III, da Lei n° 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do
processo e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 1001387-59.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Adriano Silverio Vistos. Expeça-se, em favor do(a) exequente, mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fls. 28. Outrossim,
considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico deverão os procuradores da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por ocasião do levantamento do depósito, diga o (a) exequente se
o(a) executado(a) liquidou integralmente o débito, advertindo-o(a) de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação
foi satisfeita com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), RODRIGO
ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP)
Processo 1001845-76.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Bertin - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, se houve a liquidação de seu crédito, sob pena de se presumir satisfeita a
obrigação com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: PAULO RICARDO DE GODOY ANDRADE (OAB 125223/SP)
Processo 1001847-80.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS & PAVAN LTDA
EPP - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001917-63.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Morelli Alinhamento
e Balanceamento de Pneus Ltda Me - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS
FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1002428-61.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simi Luisa Durante
Aflalo - José Eduardo dos Santos Dias e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
para designação de data para audiência de conciliação, citando-se o requerido Edson com as advertências legais (vide novo
endereço informado a fls. 91/92) e intimando-se as partes para comparecimento. Int. - ADV: LUANA ALESSANDRA VERONA
(OAB 189287/SP), EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 1002483-12.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nathalia dos Santos
Rezende - Adriano Luiz de Andrade Queiroga - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar à
autora o valor de R$ 2.400,74, com acréscimos de correção monetária a partir da data da propositura da ação e juros contados
da citação, e julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP), FERNANDO VITORINO (OAB 423864/SP)
Processo 1002650-63.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cecília Muniz Klauss
Santos - Vistos. Indefiro a expedição de certidão de crédito por já dispor a parte de título executivo. Assim, anote-se a extinção
do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Processo 1002776-84.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ana Carolina
Paulino Fontanari Saidel - Banco Toyota do Brasil S/abanco Toyota do Barsil S.a - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente
o pedido para condenar o requerido a restituir à autora os valores de R$ 550,00 e R$ 2.638,40, com acréscimos de correção
monetária contada do contrato e juros contados da citação, e julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os rendimentos declarados, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária
à requerente, pois tem condições de suportar despesas processuais que, no caso, são de pequeno valor, acaso devidas. - ADV:
EVERALDO PERNA (OAB 245814/SP), GRAZIELA MARIA CLAUDINO (OAB 245204/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002832-15.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dilma
A. C C. Baldovinoti & Cia Ltda - Epp, - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, por ser
a requerida parte ilegítima a figurar no pólo passivo da lide, julgo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE
ALMEIDA (OAB 371691/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002849-51.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mc Embalagens de Papelão
Ltda. Me - Vistos. Fls. 35/36: defiro, citando-se a executada, nos termos da decisão de fls. 27/28, na pessoa dos referidos
sócios. Int. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 1003126-38.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Pirapeixes Industria
e Comércio Atacadista de Pescados Eireli Me - Leonardo do Amaral - - Dioneia Aparecida Bafini - - L. D. Servico Especial S. S.
Ltda Me - Vistos. Diante da petição de fls. 199/200, procedam-se ao levantamento das penhoras e ao desbloqueio dos veículos
em nome de Leonardo do Amaral e LD Serviços Especial LTDA ME. No mais aguarde-se a intimação da executada Dioneia
para se manifestar quanto ao pedido de adjudicação. Int. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP), MARCO
AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)
Processo 1003463-56.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Geraldo Ambrósio Filho e Cia
Ltda (hidropira) - Vistos. Diante da consulta realizada pela serventia a fls. 43, esclareça o autor, no prazo de quinze dias, se
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