TJSP 11/05/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1002561-76.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Paulo Cesar Guimaraes- Epp Vistos. Fl. 89: Defiro a realização da SEGUNDA pesquisa on-line pelo sistema BACENJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002672-55.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado
- Me - Vistos. Fl. 54: O pedido, acompanhado com demonstrativo de atualização do débito, deverá ser protocolado como
incidente de cumprimento de sentença, utilizando-se o código 156. Providencie a parte Autora. Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA
PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 1003407-88.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Reginaldo
Rodrigues Batista Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a
r. sentença/acórdão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento
eletrônico, como cumprimento de sentença - código 156). - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP),
GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1003417-35.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvia Quintiliano
Trevisan Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo entabulado nos autos,
ficando a parte requerente/exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o mesmo foi integralmente cumprido.
- ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1003534-94.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO SILVA
ME - Vistos. Fls. 142/143: Indefiro, visto que a pesquisa pretendida já foi realizada em duas oportunidades as quais restaram
negativas. Ademais, instada em várias oportunidades em indicar bens, a parte credora insiste em requerer providências que
cabe a mesma, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Fato é que a presente execução tramita há a mais de
dois anos sem bem que a garanta, já que foram realizadas pesquisas pelos sistemas BACEJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD
e todas restaram negativas. Isto posto, diante da falta de bens da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95 c.c. artigo 569 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Extrajudicial que
VINICIOS LINGUANOTO SILVA ME move contra Naiara Marqueli de Souza. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003562-91.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernande Machado Cruz
- - Darci Aparecida Rodrigues Machado - Acucareira Virgolino de Oliveira S/A - III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A em face de FERNANDE
MACHADO CRUZ e DARCI APARECIDA RODRIGUES MACHADO, julgando extintos os embargos à execução com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Manifeste-se os exequentes em termos de prosseguimento.
Sem custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP), JOAO
TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), LUCIANO BETTERI (OAB
343800/SP), MARCIO LOPES (OAB 287162/SP)
Processo 1003609-65.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radioval Comércio de
Móveis Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada, por vez derradeira, a indicar
o atual endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: IZABELA CRISTINA
MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003743-92.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima &
Cia Ltda Me - Vistos. 1- Fls. 33/34: O pedido de inserção de multa pelo descumprimento do acordo, trata-se, na verdade,
de contraproposta, sem previsão no CPC. Desse modo, diante da não concordância da parte exequente com a proposta de
autocomposição, na forma singela como estipulada pela parte executada (sem prejuízo de eventual pactuação de acordo
diretamente entre as partes para posterior homologação), expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem
para garantia do débito. 2. Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s),
bem como intimar o(a) executado(a) de que eventual oferecimento de embargos poderá ser apresentado em posterior audiência
conciliatória. 3. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens da parte devedora. 4. Int. ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003743-92.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. 1. Tendo em vista que o débito foi expressamente reconhecido, pois a parte requerida formulou proposta de
acordo à fl. 27, consistente no pagamento do débito em 06 (seis) parcelas iguais e mensais de R$110,00, cada uma, totalizando
a quantia de R$660,00, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente Ação que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Hélio José da Silva. 2. Transitada em julgado, promova a
parte autora o cumprimento da sentença, mediante a instauração do incidente de cumprimento de sentença (código 156). 3.
P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003798-43.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fered Árabe & Cia Ltda Vistos. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e
amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de acatar o quanto determinado pelo
referido órgão, dentre outras medidas de contenção, aguarde-se o feito em Cartório para deliberação posterior, em momento
oportuno, para designação de nova audiência de tentativa de conciliação. Deixo de designar neste momento por não ter ciência
de panorama futuro que poderá afetar nova data. Intime-se. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1003904-05.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Genilza Candido
de Oliveira - Vistos. Designe a serventia datas para realização de leilões do bem penhorado à fl. 35, providenciando-se o
necessário. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 1003955-16.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Benedita Elena Calixto
- Vistos. Efetivada pesquisas on-line através da ARISP, conforme cópias que seguem, aguarde-se respostas pelo prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º