TJSP 12/05/2020 - Pág. 1001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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DespesasProcessuais, atentando-se para o fato de que o nome do beneficiário do mandado de levantamento e o nome do titular
da conta bancária devem ser iguais. O advogado deverá, ainda, informar, sob sua responsabilidade, se o número da OAB do
advogado que constará do MLE é NORMAL ou SUPLEMENTAR. 2) Fica o executado intimado a depositar o valor atualizado
da diferença apontada como devida (R$ 164,88 - valor para maio/2020 - p. 14/15), em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Intime-se. - ADV: RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), GILBERTO BISKIER (OAB 115150/SP), PAULO LASCANI
YERED (OAB 248284/SP), RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP)
Processo 0005185-84.2020.8.26.0562 (processo principal 1025397-17.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Margareth Rocha Pitta Amazonas Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Revendo os autos, ante os esclarecimentos,
o teor da decisão de p. 81 e a manifestação das partes (p. 84/85 e 108/109), expeça-se mandado de levantamento eletrônico
(MLE) à exequente MARGARETH quanto ao depósito de p. 83, no valor de R$ 111.366,36, com os acréscimos legais, conforme
formulário à p. 110, por se tratar de valor incontroverso. Feito isso, tocante à outra parte da sentença proferida, ainda em
discussão no C. STJ, aguarde-se o desfecho em cartório por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), LUIZ SIMOES POLACO FILHO (OAB 36166/SP)
Processo 0006002-51.2020.8.26.0562 (processo principal 1010914-11.2019.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Petro Tank S.a. Representado Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Adamant Trading
Company S/A - Ciência à empresa exequente em relação à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela
executada. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO
CAPELA (OAB 360990/SP), NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ)
Processo 0007201-50.2016.8.26.0562 (processo principal 0023114-58.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Lourdes
Kalil Pina - Luciano Lagonegro Neto - - Rosangela Veiga Lagonegro e outro - GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - Ciência da
ata negativa de 1º Leilão (p. 508). - ADV: SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP), FERNANDA
FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 74488/PR), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), SURIANE CUNHA ÁLVARO
LOPEZ SOTO (OAB 165335/SP), FERNANDO JORGE REBELO SOARES (OAB 18272/SP)
Processo 0008405-61.2018.8.26.0562 (processo principal 1010362-51.2016.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Francisco Carlos de Carvalho - EVEN - SP 66/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo noticiado às p. 298.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, caput, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Há depósito suficiente nos autos (p. 85). Em primeiro lugar, coloque-se à disposição do Juízo de
Direito da 4ª Vara Cível de Santos a quantia de R$ 109.132,89 (p.237), vinculado ao processo nº 0020367-18.2017.8.26.0562.
Expeça-se mandado de levantamento, a favor do exequente, no valor de R$ 303.621,32, observado o formulário de p. 310, SE
EM TERMOS. O remanescente de R$ 49.395,27 fica liberado à executada. Para que seja expedido o mandado de levantamento
eletrônico, providencie o interessado o preenchimento doformulário MLE que está disponibilizado no Portal do TJSP, no
seguimento Despesas Processuais, “Orientações Gerais”, na opção “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”
ou pelo linkhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais O advogado deverá, ainda, informar sob sua
responsabilidade se o número da OAB do advogado que constará do MLE é NORMAL ou SUPLEMENTAR. Em razão dessa
suficiência, ato contínuo, JULGO EXTINTA a execução, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivado
tudo isso, nada mais sendo requerido, baixe-se e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0010804-63.2018.8.26.0562 (processo principal 0001673-40.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Oswaldo Zanin Júnior - Eliete Aparecida Zanin - - Marcela Zanin Costa Couto - - Ana Meire Zanin Marum - José Carlos Marum - - Camila Maria Zanin Cortez - - Osvaldo Zanin - - Mario Romualdo Zanin e outros - Ciência aos executados
(p. 624/626). - ADV: MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB
132065/SP), JOSÉ ROBERTO CAIANO (OAB 164202/SP), MARIA ANGELINA DONINI VEIGA (OAB 196510/SP), JOAO MILANI
VEIGA (OAB 46237/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), ITALO ANTONIO FUCCI (OAB 85914/SP),
CLAUDIA ZANIN MOTTA (OAB 136519/MG)
Processo 0012667-20.2019.8.26.0562 (processo principal 1006418-07.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - E.A.B. - R.G.G. - A.L.G.A. - Vistos. Ante a justificativa, concedo à executada prazo suplementar de 15
dias para os esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), MAURICIO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP)
Processo 0015448-15.2019.8.26.0562 (processo principal 1004631-06.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Priscila Zanirato Vergara - Vistos. Considerando
o teor da petição do executado (p. 75/76), recebo a petição de p. 83/85 do exequente como aquiescência com a satisfação
do crédito e JULGO EXTINTA esta AÇÃO, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Transfira-se do valor bloqueado (p. 58/60) a quantia de R$ 10.303,59 para uma conta judicial vinculada ao feito pot meio do
sistema bacenjud, desbloqueando-se o valor remanescente. Após, independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
com a juntada do comprovante de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento da quantia (R$ 10.303,59) em favor
da parte exequente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, como requerido às p. 83/85. Expeça-se certidão de
honorários em favor da curadora especial (p. 79). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA (OAB 198407/SP), ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), EDILANE MARIA DOS
SANTOS ROCHA (OAB 405288/SP)
Processo 0021810-33.2019.8.26.0562 (processo principal 1000488-13.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MARCOSOF SOLUTIONS IMPORTAÇÃO E COMERCIO EM TECNOLOGIA E
INFORMAÇÃO LTDA ME - - ROGERIO JUNQUEIRA - - JULIANA FERREIRA CAVALCANTE - - MARCO ANTONIO CARVALHO
- Vistos. 1. Diante da petição de fls. 250, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
esta ação de Cumprimento de Sentença, proposta por Banco do Brasil S/A contra MARCOSOF SOLUTIONS IMPORTAÇÃO E
COMERCIO EM TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA ME e outros. 2. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAN MONTECALVO
EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), KLEVERSON VINICIUS DE SOUZA (OAB 311489/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0022426-08.2019.8.26.0562 (processo principal 1001247-69.2017.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Julia Alves Judice - CREFISA S/A - Vistos. Recebo a petição de p.
89 como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTA esta AÇÃO, em fase de cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando o teor da petição do executado (p. 85), independentemente do trânsito
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