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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1110

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1110

da Comarca de Araras/SP) - B.A.D.P.H. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor conforme solicitado na certidão do
oficial: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 320.2020/009379-6, deixei de dar
cumprimento ao mandado tendo em vista a edição do Provimento CSM 2545/20. No mais, certifico ainda, que o endereço
informado no mandado é insuficiente para a localização do imóvel a ser diligenciado, tendo em vista que se trata de rodovia,
sem qualquer especificação. Assim, se faz necessário a juntada ao mandado de croqui com referências para efetiva localização
do imóvel. Devolvo o mandado em cartório para os devidos fins”. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Processo 1002751-55.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.F.S. - Defiro a gratuidade.
Considerando que o(a/s) autor(a/es) já vem recebendo alimentos, e para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão
da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório. Cite-se o réu. A ausência de contestação implicará em revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital,
em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 1003046-92.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.C.B.M.M. - Ante o quanto retro informado
com documentos apresentados, necessária a vinda aos autos de declaração de isenção da autora em declarar bens e renda ao
Fisco, conforme antes determinado. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1003051-22.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.M.S. - P.T.S. Fls. 118/126: expeça-se nova certidão de honorários do a devida retificação. Após, decorrido o prazo legal, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), JIMERSON DOS SANTOS DORIGO (OAB 362894/SP)
Processo 1003206-20.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - Defere-se a gratuidade.
Tendo-se em vista a atual vigência da obrigação alimentar em favor da autora, ora devidos por seu atual representante legal,
conforme se vê pelo feito de Reclamação Pré-processual - Revisão junto Cejusc (fl.28), e pelo atual trâmite comprovado de
respectiva ação de modificação de guarda junto à DD 5ª Vara Cível local (fls. 29/30), por ora determino que em quinze (15)
dias sob pena de indeferimento da inicial, manifeste-se aquele se há ou houve tramitação de sua exoneração em prestar os
alimentos, comprovando-se aos autos. Outrossim, comprove a sentença proferida perante a ação indicada à fl. 28. Intime-se. ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1003534-47.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000779-02.2019.8.26.0412 - Vara Única da
Comarca de Palestina/SP) - J.M.L. - Cumpra-se encaminhando a carta precatória à central de mandados. Após, devolva-se
através do e-mail institucional. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Processo 1003610-71.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.P. - Fls. 66/75: recebo os embargos de
declaração interpostos pela autora posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição
ou obscuridade a serem sanadas, devendo a questão levantada ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em
recurso próprio. Ademais, leva-se em consideração também, conforme antes apreciado, o próprio objeto da presente ação, com
a existência dos vários bens que ora se requer partilhar. Na hipótese de reapreciação do pedido, traga a autora aos autos suas 3
últimas declarações de imposto de renda, ou em sendo o caso, sua declaração de isenção. No mais, anote-se o outro endereço
do réu (fl.68). Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ
DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1003627-44.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odecio Ferreira - Fls. 141/145: aguardese a comunicação oficial pelo E.Tribunal de Justiça. No mais, conforme fl. 138. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB
178402/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP)
Processo 1003851-45.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.A.P.L. - Considerando a
manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação. Em face do caráter alimentar da
obrigação assumida pelo autor para com a(o/s) ré(u/s), melhor aguardar-se o contraditório para aferir eventual possibilidade
da antecipação pleiteada. Citem-se as rés. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Prazo para contestação - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. - ADV:
ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1003986-33.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - S.H.M.C. - L.H.M.C. - Conforme intimação
retro, o encaminhamento do ofício pela parte poderá ser efetivado, tanto de forma física, como de forma eletrônica (“e-mail”);
aguarde-se respectiva providência. Intime-se. - ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP),
ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO (OAB 245527/SP)
Processo 1004035-98.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.G.R.M. - - T.S.A. - Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, tragam os autores aos autos, comprovações de
valores faltantes do imóvel e das empresas. Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1004059-63.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.B. - E.B.C.B. - Fls. 121/122: em cinco (05) dias,
manifeste-se o autor. Para tanto, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
Processo 1004077-50.2020.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.M.A. - - N.C.D.
- Recolham as partes, a diferença das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da presente distribuição.
Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 1004121-69.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.V.S. - Determino ao(à) autora a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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