TJSP 12/05/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1393
SP)
Processo 1000335-52.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Micias Santana
Gomes - Fls. 35/37 - Manifeste-se o autor no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 1000451-24.2020.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Luiz
Ferreira - BANCO PAN S/A - Considerando que os honorários sucumbenciais executados nestes autos foram depositados no
processo principal nº 1000826-59.2019.8.26.0352, diga o exequente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000463-72.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme de Oliveira Urias - João Donizete
Urias - Fl. 23: Observo que não é caso de extinção do feito. Isto porque o processo de inventário, procedimento de jurisdição
voluntária, não admite a extinção do feito pela inércia do inventariante. Conforme dispõe o artigo 622, inciso I do Código de
Processo Civil “O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I- se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as
últimas declarações”. Dessa forma, a inércia do inventariante enseja tão somente sua remoção, de ofício ou a requerimento,
dando-se regular prosseguimento ao feito, até porque há interesse público em sua finalização. Como última oportunidade,
intime-se o inventariante, pessoalmente, para que cumpra integralmente a decisão de fls. 10/11, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de remoção. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000501-84.2019.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Agatha Santiago
Rodrigues - Lincoln Roberto Rodrigues da Silva - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias, atentando-se para o disposto na decisão exarada às folhas 17 - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000503-88.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S.B. - J.M.F. e
outros - Vistos. Cumpra-se, a parte autora, integralmente a determinação de fls. 79/80. Int. - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO
DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP), LIDIA GARCIA MARTINS (OAB 383547/SP)
Processo 1000530-03.2020.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001996-81.2019.8.26.0288 - Juízo de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Ituverava/SP) - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos, Após o recolhimento das custas e assim
que o expediente forense retornar à sua normalidade, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante com nossas homenagens. Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000532-70.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000535-25.2020.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Valdomiro Vieira dos Santos Neto - Presentes os
requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. Entretanto, a liminar
somente será cumprida após o término do regime instituído pela Resolução CNJ nº 313/2020, alterada em parte pela Resolução
CNJ nº 314/2020, uma vez que não comprovada situação de urgência. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo,
o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de
o feito seguir à sua revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1000732-14.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.P. - - J.C.B.Q.
- Intimem-se os autores para que informem com mais precisão a data de início e fim da união estável que pretendem o
reconhecimento. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000734-86.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.T.B. - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço pelos sistemas BacenJud e RenaJud. Lado outro, o pedido de pesquisa junta à Arisp
não comporta acolhimento, por não haver elementos que comprovem ser o executado proprietário de bem imóvel, o que torna a
pesquisa inócua. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP),
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000763-39.2016.8.26.0352 (apensado ao processo 1001098-53.2019.8.26.0352) - Inventário - Sucessões Rutineia Raminelli - - João Rikardo Gonçalves Raminelli - Agmar Rodrigues Gonçalves - Procuradoria da Fazenda do Estado
de São Paulo - Fl. 214: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), DEBORA
SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), RALFE PEREIRA
FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1000810-08.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - N.B.J. - - N.B.J. - E.J.P. Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver
produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: BENEDITO CAMILO
MENDES SANTOS (OAB 66694/MG), KEZIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 115955/SP), FATIMA CRISTINA SILVA MENDONÇA
(OAB 282576/SP), SONIA DIAS DO CARMO (OAB 112946/SP), MANOEL ALVES DA SILVA (OAB 112946/MG)
Processo 1000865-56.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ademilson Vieira de Souza - Boa Vista Serviços S.a. - Scpc - Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação.
Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência
sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 55359/
RS)
Processo 1001006-75.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena dos Santos Freitas - Pedro Paulo de
Freitas - Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, atentando-se para o disposto na
decisão exarada às folhas 11/12 - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1001006-75.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena dos Santos Freitas - Pedro Paulo de
Freitas - Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, atentando-se para o disposto na
decisão exarada às folhas 11/12 - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1001060-75.2018.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.G.S. - - C.G.S.J. - V.L.O.G.
- Deverá o requerente comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para assinatura do Termo de Guarda Definitiva - ADV:
DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º