TJSP 12/05/2020 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1709
Processo 1000290-24.2020.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.S.T. - Vistos. Diante dos
documentos de fls. 161/163, defiro a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. No mais, citem-se os requeridos, observandose as formalidades legais. Int.. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 1000319-74.2020.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Aguarde-se. Int.. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000357-86.2020.8.26.0575 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo
da Costa Simas - - Guilherme da Costa Simas - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público. Int... - ADV: VIVIANE ALVES
BERTOGNA GUERRA (OAB 163350/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA BALDO BARELLA MOREIRA (OAB 167767/SP)
Processo 1000357-86.2020.8.26.0575 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo
da Costa Simas - - Guilherme da Costa Simas - Vistos. Diante da renúncia dos requerentes ao prazo recursal manifestada às
fls. 87, com a concordância do Ministério Público, homologo-a para que produza seus jurídicos e legais efeitos de modo que a
sentença proferida nos autos transitará em julgado nesta data, certificando a Serventia e dando cumprimento ao ali determinado.
Int.. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA BALDO BARELLA MOREIRA (OAB 167767/SP), VIVIANE ALVES BERTOGNA GUERRA (OAB
163350/SP)
Processo 1000429-44.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Itagiba de Souza Filho Sebastião Pires - - Luan Alexandre Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: *[EXEMPLOS QUE PODEM SER APROVEITADOS: =\>
ATENÇÃO!!! R E M O V E R O S O U T R O S] [EXECUÇÃO:] Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, requerendo
o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento da dívida exequenda. [MONITÓRIA:] Fica a parte autora
intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento da dívida
da quantia especificada na petição inicial ou oferecimento de embargos monitórios. [CONTESTAÇÃO - DECURSO DE PRAZO:]
Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de
contestação. [SOBRESTAMENTO:] Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, tendo
em vista o decurso do prazo de sobrestamento. [CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA:] Fica a parte credora intimada
a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da
sentença. [NOTIFICAÇÃO - TAXA DE IMPRESSÃO DAS PEÇAS:] Fica a parte requerente intimada a recolher a respectiva taxa
de impressão das peças dos autos (guia FEDT-Cód. 201-0), no prazo de 5 dias, ficando advertido que, na inércia, o processo
será remetido ao arquivo. Salienta-se que é possível a impressão das peças dos autos pelo próprio Requerente através do
portal e-Saj, sem a necessidade do referido recolhimento. [VALOR BLOQUEADO NO BACENJUD - APENAS DEVEDOR COM
ADVOGADO NOS AUTOS] Fica o devedor intimado, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, de que foram
tornados indisponíveis ativos financeiros (valor bloqueado: R$ * no(s) Banco(s) *), devendo em 5 (cinco) dias, caso o queira,
comprovar nos autos: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros. [ARROLAMENTOS/INVENTÁRIOS - FORNECER PEÇAS:] Fica o(a) inventariante intimado(a) a fornecer as
cópias das peças, recolhendo as respectivas taxas, necessárias para a expedição do formal de partilha, conforme determinado
na sentença. [PESQUISAS - MANIFESTAR SOBRE RESULTADO (SE BACENJUD, SOMENTE SE FOR NEGATIVO)] Fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e disponibilizada(s) nos autos digitais,
no prazo legal. [INTIMA ADVOGADO QUE EXPEDIU CERT. HONORÁRIOS] Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) intimado(a)(s) da
expedição da(s) certidão(ões) de honorários do Convênio DPE/OAB-SP, podendo ser impressa(s) pelo Portal do e-SAJ - ADV:
DJALMA GALEAZZO JUNIOR (OAB 115711/SP), WILLIAM APARECIDO DE JESUS BENEDITO (OAB 409486/SP), MIRIANE
CORREA DE JESUS (OAB 403775/SP), WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP)
Processo 1000499-61.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Genetiporc do Brasil Ltda - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição eletrônica da Carta Precatória retro expedida. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE SCHRANK (OAB 378112/SP)
Processo 1000578-40.2018.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - NOTA DE CARTÓRIO - Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a distribuir, no prazo legal,
a Carta Precatória expedida nos autos (fls.92/93), devidamente instruída e com os recolhimentos necessários, se for o caso, na
Comarca Deprecada, por peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG 1951/17, comprovando-se nos autos em 10
(dez) dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000644-49.2020.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 71 - Expeça-se a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do CPC. No mais, aguarde-se a
citação dos executados. Int.. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000674-21.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.G.S. - C.C.F.I. - Ante o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que prevê a incidência de juros remuneratórios no
patamar de 18,50% ao mês e 666,69% ao ano, aplicando-se a taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada
pelo Banco Central; bem como CONDENAR o banco requerido a restituir ao autor os valores cobrados indevidamente na forma
simples, com atualização monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Diante
da sucumbência, condeno o banco requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor
da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1000737-12.2020.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota
de cartório a recolher a diligência do oficial de justiça na agência correta, ou seja, a Agência/Conta em recolhimentos feitos no
estado de São Paulo: Ag. 66-3 / Conta 950001-4 Se o recolhimento for feito fora do estado de São Paulo: Ag: 5905-6 / conta
951000-1 . - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000757-03.2020.8.26.0575 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Bernardi Rissardo
- Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Trata-se de pedido de alvará para transferência do único bem deixado pelo
de cujus (veículo), a sua única herdeira (a requerente). O de cujus era casado e não possuia filhos. Também não deixou
bens a serem partilhados (fl. 08). Assim, diante da prova documental apresentada e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar a requerente a proceder à transferência, para seu nome, do veículo VW/Fox 1.0,
placa LOY1D31 (documento fls. 09) existente em nome da de cujus. Arbitro os honorários ao patrono nomeado nos termos do
convênio da defensoria pública , oportunamente expeça-se certidão. Expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s), com validade de
90 dias, arquivando-se os autos, oportunamente, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIEL CHICONELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º