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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2123

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2123

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0000325-39.2020.8.26.0142 (processo principal 1000932-69.2019.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mara Silvia Mustafé Bazílio - São Paulo Previdência - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - N/C: Ciência à exequente que a parte executada expediu ofício para cumprimento
da obrigação de fazer (fls. 35). - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/
SP)
Processo 0000813-28.2019.8.26.0142/01">0000813-28.2019.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Agrimar Barbosa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Considerando que houve o pagamento do ofício requisitório à parte credora,
conforme comprovante de depósito judicial (fls. 52/54) e anuência da parte exequente quanto à quitação e extinção (fls. 58),
determino o arquivamento do incidente (RPV), com as cautelas e anotações de praxe, inclusive dando-se baixa no movimento
judiciário. 2. Tornem-me conclusos para extinção nos autos de cumprimento de sentença n. 0000813-28.2019.8.26.0142. 3.
Intime-se. - ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 0000813-28.2019.8.26.0142 (processo principal 1001760-02.2018.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Agrimar Barbosa - - Creusa Maria Barbosa da Silva - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Diante da informação do comprovante de depósito judicial no bojo do incidente de requisição de
pequeno valor cadastrado sob o n. 0000813-28.2019.8.26.0142/01">0000813-28.2019.8.26.0142/01 (fls. 53/54) e anuência da parte exequente (fls. 58), JULGO
EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se
MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora, observando-se o formulário preenchido de fls. 59/60 do
RPV. Após, observadas as formalidades legais, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP),
TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP), RODRIGO DE
OLIVEIRA MACHADO (OAB 262462/SP)
Processo 1000106-09.2020.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Aldo
Manoel Afonso - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Considerando a
proposta de acordo lançada na contestação pela parte ré (fls. 40/46) e a anuência da parte autora (fls. 47), HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes e, via de consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Deixo de suspender o processo, pois a homologação segue o dispositivo legal acima mencionado, sendo que em caso de
descumprimento, a parte interessada poderá ajuizar incidente de cumprimento de sentença exclusivamente digital, com base
nos artigos 513 e 523, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
de imediato e, oportunamente, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON JOSÉ
DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1001492-11.2019.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.C.S.A.
- S.A.N. - - P.M.C. - N/C: Ao curador especial nomeado Dr. Marcos Aurélio Abe (fls. 118) - apresentar contestação em cinco
dias, nos termos de r. decisão de fls. 111. - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), MARCOS AURELIO ABE (OAB
384476/SP)

CONCHAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DA SILVA FARIA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
Processo 0000268-49.2019.8.26.0144 (processo principal 0001459-08.2014.8.26.0144) - Cumprimento de sentença Revisão - G.M.R.S.S. - J.R.S. - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as exequentes, no prazo de dez dias, quanto ao decurso
do prazo para o executado comprovar o pagamento. - ADV: SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), GENY APARECIDA
SAMPAIO (OAB 128483/SP), ARIANE CRISTINE ABREU BOANO (OAB 297706/SP)
Processo 0000842-09.2018.8.26.0144 (processo principal 1000380-69.2017.8.26.0144) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.N.S. - L.D. - Da penhora realizada, intime-se o executado através de seu advogado constituído,
bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Decorrido o prazo, transfira-se o valor para conta judicial. Para
análise do pedido de levantamento do valor, proceda a advogada conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019:
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). De mais a mais,
requeira a exequente o quê de direito, em dez dias. Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), HUMBERTO
UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 1000043-75.2020.8.26.0144 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A.L. - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente, no prazo
de dez dias, quanto à devolução de A.R às fls. 39/40: Não existe o número. - ADV: PERICKLES AUGUSTO FERREIRA (OAB
329110/SP)
Processo 1000063-66.2020.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - Informe o autor o nome da
empresa localizada na Av. Dr. Maximiliano Baruto, 500, Jardim Universitário, Araras. Com a resposta, oficie-se para remessa
dos três últimos holerites do requerido a este Juízo.. Para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, deverá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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