TJSP 12/05/2020 - Pág. 2294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2294
a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007263-76.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Paladium - Magali Finco - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito
integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso
não respeitado esse prazo.; B) pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação,
trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas
de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa
de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução,
necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. 2. Para inclusão de negativações, deve
ser recolhido pela parte exequente o valor previsto no Provimento CSM 2195/2014 (salvo se parte exequente beneficiária da
gratuidade, bastando nesse caso mero requerimento). Autorizo que cópia deste despacho sirva como certidão para averbações
do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não efetuado o pagamento integral ou parcelado pela parte executada, deve
ser recolhido o valor para penhora on-line nos cinco (05) dias úteis seguintes. Efetuada tentativa de penhora on-line, o excesso
deve ser desde logo desbloqueado e o restante transferido para depósito judicial. Se o bloqueio for irrisório, não superando
R$ 30,00, deve ser desbloqueado. Caso infrutífera ou insuficiente a penhora on-line, a parte exequente deve ser intimada para
recolher valores para pesquisas no Renajud e Infojud. Deve por sua conta realizar pesquisa na ARISP (salvo se beneficiário da
gratuidade). 4. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1007263-76.2020.8.26.0451 e, em
seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que será
aberta. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. 5. As
partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1009642-97.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Portal Azul Ltda Nelson Castilho Júnior - Ante o ofício do DETRAN informando que há bloqueio que impede a transferência do veículo de placas
DKC-1483 para a exequente, determino que se efetue o desbloqueio do(s) veículo(s) apontado através do sistema RenaJud.
Com o desbloqueio, tornem os autos conclusos. - ADV: VANESSA SCARPARI CARRARO KANTOVITZ (OAB 291894/SP)
Processo 1011228-38.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daniel Presoto - - Nair
Pontin Prezotto - - Maria Apparecida Polizel Prezotto - - Maria Helena Moreton Presotto - - Guilherme Presotto - - Magdalena
Granja Presotto - William Wagner Contin - SILVANA APARECIDA DE MAURA DINIZ - - Agnaldo José Diniz - - Fernanda Vieira
Contin - - Bárbara Vieira Contin - Nos termos do art. 2º, X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei Estadual nº
16.897/2018, conforme detalhado no Comunicado nº 211/2019, é necessário o recolhimento de despesa para desarquivamento
em guia FEDTJ de código 206-2, no valor de 1,212 UFESP em caso de processos eletrônicos ou em caso de processos
físicos arquivados junto ao arquivo geral e no valor de 0661 UFESP em caso de processo físico arquivado na própria unidade
judicial. O presente caso versa sobre processo de autos eletrônicos ou físicos que estejam arquivados junto ao arquivo geral,
razão pela qual o recolhimento será no valor de 1,212 UFESP, atualmente perfazendo o montante de R$33,46; esse valor
deverá ser recolhido e seu recolhimento comprovado em cinco (05) dias úteis, sendo o silêncio presumido como desistência do
pedido de desarquivamento (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB 268853/SP), WILLIAM
WAGNER CONTIN (OAB 88390/SP)
Processo 1011265-65.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marisa Martinez Dutra - Planeta Dez Comercio
de Roupas Ltda-me - Ante a petição retro, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que indique novo curador especial. ADV: JULIANA MURADIAN RODRIGUES (OAB 370295/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 1020184-04.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marina Zuanazzi Cruz - Eduardo Augusto Neves - Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 e tendo em vista o retro
peticionado, fica concedido o prazo de mais quinze (15) dias úteis para a(s) parte(s) exequente(s), contados a partir da publicação
deste ato ordinatório. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: RAFAEL DOS SANTOS PINTO (OAB 83874/PR), RAFAEL DOS SANTOS PINTO (OAB 306936/SP), NATHALIA DOURADO
CORDER (OAB 283109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2020
Processo 0018013-28.2018.8.26.0451 (processo principal 1014250-41.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério Djansen de Brito Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP), PAULO MAURÍCIO
RAMPAZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 30410/SP)
Processo 1006421-96.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Matias dos Santos
Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017 emanada do MM. Juiz
Corregedor Permanente deste Ofício, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s) para, ante a contestação apresentada,
apresentação de réplica em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional.) - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 14000/GO)
Processo 1014250-41.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério Djansen de Brito
Leite - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Leandra Regina Matimoto - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO
MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), PAULO MAURÍCIO
RAMPAZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 30410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º