TJSP 12/05/2020 - Pág. 2342 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2342
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP)
Processo 1006189-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Spada de Souza - Isabela Dantas Silva - Vistos. Fls. 121/122: cadastre-se o patrono. Após, manifeste-se a Serventia sobre a
alegação de equívoco quanto à certidão de trânsito em julgado. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP),
ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP), ESMERALDO CHIODINI NETO (OAB 40105/SC)
Processo 1006189-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Spada de Souza - Isabela Dantas Silva - Vistos. Fls. 130 e seguintes: ciente. Aguarde-se nos termos de fl. 129. Intime-se. - ADV:
ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP), ESMERALDO CHIODINI NETO (OAB 40105/SC), GUILHERME SPADA DE SOUZA
(OAB 283749/SP)
Processo 1006189-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Spada de Souza - Isabela Dantas Silva - Vistos. Publiquem-se, primeiramente, fls. 126, 129 e 134 (bem como esta decisão).
Após, conclusos para análise quanto a eventual recebimento do recurso. - ADV: ESMERALDO CHIODINI NETO (OAB 40105/
SC), ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP)
Processo 1006189-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Spada de Souza - Isabela Dantas Silva - Vistos. Cumpra a Serventia fl. 163 (publicação das decisões). - ADV: ISABELA DANTAS
SILVA (OAB 287066/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP), ESMERALDO CHIODINI NETO (OAB 40105/SC)
Processo 1006256-49.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ettore Geraldo Avolio VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo
Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p.
5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que
levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite
que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia
24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante
desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição
da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na
realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo,
intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial;
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: ETTORE REINALDO GALEAZZI AVOLIO (OAB 406766/SP)
Processo 1006256-49.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ettore Geraldo Avolio - Vistos.
Narrou a parte autora que contratou com a parte ré o plano “Tim Black Família D”. Contudo, constatou que, diferentemente
do quanto havia sido prometido na contratação, referido plano não contemplou as linhas que possuíam DDD diverso, motivo
pelo qual requer a rescisão contratual, e, em sede de tutela antecipada, a imediata liberação das linhas para a contratação
de outro plano, ainda que de outra operadora. A liminar comporta acolhimento. As alegações de fato tecidas na petição inicial
são verossímeis. Ademais, tratando-se de relação de consumo, ainda que vigente eventual cláusula de fidelidade, inviável a
manutenção do contrato quando manifestada pela parte consumidora a sua intenção em rescindi-lo. Outrossim, há indícios do
descumprimento da oferta, o que faculta à parte autora-consumidora a rescisão do contrato, nos termos do art. 35 do Código de
Defesa do Consumidor, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade. Desta feita, defiro a tutela de urgência requerida para
determinar que a ré proceda a liberação das três linhas discriminadas na petição inicial para a livre contratação de outro plano,
ainda que de outra operadora, sob pena de incidir multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00, em caso
de descumprimento, no prazo de 03 (três) dias contados de sua intimação. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada,
devidamente instruída, servirá de ofício para cientificação da parte ré quanto à tutela deferida. Int. - ADV: ETTORE REINALDO
GALEAZZI AVOLIO (OAB 406766/SP)
Processo 1006388-09.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Viviane Pereira Alves - Magazine Luiza S/A - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020,
que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores
ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se
o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá
sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º