TJSP 12/05/2020 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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Processo 1002174-77.2018.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Cheque - Padona Box Supermercado Ltda - Cleber
Guilherme da Silva - Vistos. Fls. 92: Solucionada a questão técnica, junte-se a resposta da Serasa aos autos. Sem prejuízo, defiro
a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, consoante requerimento
de fls. 91, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
provocação da parte interessada, independentemente de nova intimação. Int. e Dil. - ADV: VANILDO DOS SANTOS (OAB
314183/SP)
Processo 1002368-43.2019.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - P. P.
Empreendimentos Industriais Ltda - Luis Carlos Zanetti Puerta - - Aurelio Aona Puerta - Vistos. A decisão de fls. 93/94 converteu
o mandado monitório em executivo e determinou a intimação da ré para pagamento do débito na forma do artigo 513 do CPC.
Contudo, tal intimação não ocorreu em razão da inércia da exequente em recolher a diligência necessária ao cumprimento do
ato. Assim, intime-se a exequente para recolher a taxa de postagem para intimação da ré na pessoa do seu sócio, tendo em
vista que a distribuição de mandados não urgentes deverá aguardar o fim do trabalho remoto instituído pelos Provimentos CSM
nº 2549 e 2554/2020. Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente, aguardando-se a manifestação da parte interessada
ou a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: AMANDA ANGELINA
DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP)
Processo 1002473-25.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Antônio
Francisco Tintas Me - Mirian Bueno Terassi Construções - José Eduardo Gomes Comunhão - Vistos. Fls. 207/210: Consta, às
fls. 188/190, despacho por meio do qual se entendeu que a competência para análise da questão seria do juízo em que efetuada
a penhora no rosto dos autos, no caso o Juizado Especial Cível e Criminal, citando-se jurisprudência do C. STJ. Às fls. 203/204
repousa ofício oriundo daquele Juízo, informando da frustração da penhora por este Juízo determinado, em razão do anterior
cumprimento do acordo homologado naqueles autos. Pois bem. A uma, o exequente, não concordando com entendimento deste
Juízo adotado no despacho de fls. 188/190, poderia ter se insurgido por petição, contestando o quanto decidido, mas não o fez.
A duas, pode a parte, caso queira, na condição de terceiro interessado, ingressar com o recurso cabível no juízo competente (art.
966, do CPC). Assim, indefiro o pedido de fls. 207/210. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo.
Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP), CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/
SP)
Processo 1002755-92.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Pedro Luis Leal - Expedição de carta de citação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002755-92.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Pedro Luis Leal - Considerando a impossibilidade de encaminhamento de carta com mãos próprias no período em que perdurar
o trabalho remoto instituído pelos Provimentos CSM nº 2.549 e 2.554/2020, diga o exequente se aceita a expedição de carta
com AR digital, havendo possibilidade de entrega para terceiros. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002801-81.2018.8.26.0472 - Monitória - Contratos Bancários Itaú Unibanco S.A. - Eduardo Gavazzi de Lima Epp
- - Eduardo Gavazzi de Lima - Dra Adriana: Ciência de todo o processado, apresentar contestação como Curador Especial, no
prazo de 30 dias, bem como juntar cópia da nomeação que contenha o número do registro geral de indicação. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP)
Processo 1002919-23.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Clédna Brasil da Silva Anderson Clayton de Lima Consultoria Epp (L&a Consultoria) - - Anderson Clayton de Lima - - Diego Reducino dos Santos Requerente se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 68/69 pelo motivo “mudou-se”. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA
SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 1003068-24.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Lana
Maximiniano Duz - - Ceramica Porto Real Ltda. Me. - - Sergio Duz - - Itamar Amarú Maximiano Duz - - Alan Maximiano Duz
- Vistos. Não há qualquer contradição entre a decisão de fls. 351/352 e o despacho de fls. 362. Ao contrário, o despacho
determinou o cumprimento da decisão e, portanto, a liberação aos executados das quantias depositadas às fls. 256 e 257,
uma vez que já tinham sido transferidas antes de se determinar o desbloqueio, conforme ordens de fls. 249/250. Assim, para
expedição dos mandados de levantamento eletrônicos, apresentem os executados os formulários constantes do link indicado
às fls. 362. Intimem-se. - ADV: ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ (OAB 218739/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003361-86.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.d.a Comércio Atacadista Ltda Epp
- Antonio Pereira de Almeida Supermercado Ltda- Epp - Exequente se manifestar sobre o AR negativo de fls. 43 pelo motivo
“mudou-se”. - ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2020
Processo 1000631-68.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Katia Maria da Silva Mendonça
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Tereza Cristina Teixeira Salzano - - Fabiola Teixeira Salzano - - Juliana Teixeira
Salzano - - Larissa Teixeira Salzano - - Ailton da Silva - - Maria Pereira da Silva - - Amarildo Gabriel de Oliveira - Vistos. Emende
a autora a inicial, para apresentar sua certidão de nascimento ou casamento, para comprovação de seu estado civil, bem como
certidões negativas dos distribuidores da comarca de situação do imóvel e do domicílio do promovente. No mesmo prazo,
apresente planta ou croqui e memorial descritivo do imóvel objeto do presente assinado por profissional legalmente habilitado,
com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, . Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP)
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