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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2624

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2624

depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado
cadastrado nos autos. - ADV: JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO
(OAB 354701/SP)
Processo 1002991-92.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Fernandes Otero Iii - Vistos 1. Para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da
matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande, visto que a apresentada às fls. 125/126 não é documento válido como
certidão. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1003500-86.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cesar Alves - Elismaria Fernandes do Nascimento Alves - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação de fls. 195. Nada Mais. - ADV: ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/
SP)
Processo 1003672-28.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Viareggio - Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no
Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata
mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a),
em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta
precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o
caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para
impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1003746-82.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Maria Luisa - Vistos, 1. EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos no endereço indicado à inicial. 2.
Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. 3. Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em
03/02/2016, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória expedida junto
ao juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para
instruí-la, devendo ainda recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Intime-se. ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 1003905-59.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Max 4 - Vistos. 1. Diante da inércia retro certificada, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento, eventualmente requerendo as pesquisas de bens via BACENJUD em nome do executado ANTONIO, bem
como via INFOJUD e RENAJUD em nome de ambos os executados, pesquisas as quais ficam desde já DEFERIDAS. Neste
caso o exequente deverá: A) Apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito. B) Efetuar o recolhimento das custas,
no valor de R$ 80,00, na guia FEDTJ - código 434-1. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: NOE BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 100546/MG)
Processo 1004564-44.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à parte ativa de que está disponibilizado no site deste Tribunal, para impressão, a
carta precatória, devendo, ainda, instrui-la complementando (se caso) com cópias da inicial e/ou aditamento(s), necessárias/
suficientes para servir de contrafé, e demais documentos para cumprimento, devendo, por fim, comprovar a sua distribuição, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB
71724/SP)
Processo 1004670-93.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Aparecido Lopes
- Vistos. Fls. 35: Apesar do alegado, constata-se que os documentos apresentados não confirmam a alegada hipossuficiência
financeira, além do mais, de acordo com o relatado na petição inicial, o autor pretendia adquirir um imóvel nesta municipalidade,
mesmo residindo em outra comarca, conforme procuração juntada nestes autos (fls. 06), aliado a isto, informa ter depositado
quantia vultuosa a título de entrada, fato este comprovado com o extrato de depósito apresentado à fls. 19, razões pelas quais,
somadas, impedem a concessão da gratuidade de justiça. Por outro lado, como se sabe, tal benefício deve ser reservado
somente àquelas pessoas que efetivamente dele necessitam, ou seja, a pessoa realmente pobre, a qual, comprovadamente não
pode arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Neste sentido: “a assistência
judiciária deve ser concedida somente aos comprovadamente necessitados, pois, caso contrário, não tem o Estado como custear
as despesas dos efetivamente carentes que precisam recorrer ao Poder Judiciário” (TJ-MG; AGIN 0354987-56.2012.8.13.0000;
Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; DJEMG 11/06/2012). Assim, fica indeferido o benefício. Comprove a parte ativa
o recolhimento da taxa judiciária de distribuição e despesas para citação, bem com, taxa previdenciária relativa a procuração
ao mandato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RICARDO
BRUSTOLONI MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 343880/SP)
Processo 1005025-40.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Letícia Silva de Araújo
- Emerson Pribessan da Silva e outro - Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como
considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a
distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada,
promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao
juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem
como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga,
recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE
FREITAS (OAB 378944/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), PATRICIA MARIA
VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 1005291-90.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Los Angeles - Vistos. 1. Fls. 31: Recebo como aditamento da exordial. 2. Todavia a petição inicial ainda não está em
termos de para recebimento, tendo em vista que se tratando de execução fundada em débito condominial, deve-se demonstrar
o vínculo dos executados com à unidade geradora de débitos condominiais, nos termos do art. 784, inciso X, do C.P.C.. Isto
deverá ser feito mediante a juntada da certidão de matrícula do imóvel, cópia de instrumento particular de compra e venda ou de
cessão, acordo firmado entre o ente condominial ou boletos de cobrança em nome da parte passiva. 3. Desta forma, regularizese, pois, a petição inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, I, do
C.P.C.. 4. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP),
MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP)
Processo 1006455-32.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Edificio Acapulco - Alexandre Guilherme Diniz Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 299/300 e 301/303: com razão o executado, haja vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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