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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 321

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

321

membro inferior esquerdo - CID 10 170.2), OFICIE-SE o perito judicial para complementação da perícia, preferencialmente
através dos documentos juntados pela parte autora, em razão das medidas de prevenção da OMS (Covid-19), e desde que
não reste prejuízo ao segurado. Quesitos do juízo: (a) houve fato novo após a primeira perícia judicial ? Qual ? (b) tal fato, se
existiu, gerou incapacidade laboral na parte autora ? (c) parcial ou total ? temporária ou permanente ? (d) há possibilidade de
reabilitação para outra função, considerando-se a idade e instrução profissional da parte autora ? (e) outras considerações
que entender importantes. 2) Com o laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA FABIANA
CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 1001797-21.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rubens Moreira Lourenço - José Edivando
Lima Alves - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente,
sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 1001865-05.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ailton Honório dos Santos
- Transbrás Transportadora Brasileira de Cargas Ltda - GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. - Vistos. 1.) Diante da quitação
do débito anunciada às fls. 262/266, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente feito. 2.) Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), BRUNA LUIZA PRESTES
DA SILVA (OAB 31901/SC)
Processo 1001865-34.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - C.R.M. - P.M.I. - NOS
TERMOS DOS COMUNICADOS CGJ Nº 1951/2017 E CG Nº 390/2018, DEVERÁ A DRA. BÁRBARA ROMANINI LUCATTO
PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM O AUTOR POR MEIO DE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, INSTRUINDO-A COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO ATO, DEVENDO
COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS EM QUINZE DIAS. - ADV: BÁRBARA ROMANINI LUCATTO (OAB 356307/
SP), INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
Processo 1001899-09.2019.8.26.0274 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.F.V.R.P.G.A.F.C. - - G.F.S.V.R.P.G.A.F.C. - - C.F.S.V.R.P.G.A.F.C. - - M.F.S.V.R.P.G.S.A.F.C. - G.S.V. - A carta precatória
de intimação do executado foi juntada aos autos em 11/12/2019 (fl. 61) e até a presente data não há informações acerca do
integral pagamento do débito alimentar. Assim, tendo decorrido o prazo legal em 16/12/2019, sem a realização do pagamento
ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta
declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 798,80 (setecentos e noventa e oito reais), conforme fl. 05. Servirá
cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito
alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 3 (três) meses. - ADV:
ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), MÔNICA PALHARI CARDILLI (OAB 407370/SP)
Processo 1001956-61.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sirce Adriana da
Costa - Paulo César da Costa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - CIÊNCIA À PATRONA NOMEADA NOS AUTOS
DE QUE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO POR MEIO DO PORTAL E-SAJ. ADV: SIBELI FENILLE HARTEMAN (OAB 168968/SP), INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP), ANGELO AUGUSTO DE
SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
Processo 1002033-36.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.R. - B.C.R. - - G.P.S.R. - - E.A.A. MANIFESTE-SE A AUTORA ACERCA DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO EDGAR: - COMARCA DE BAURU-SP (FLS. 192/195): CUMPRIDA NEGATIVA; - COMARCA DE AGUAÍ-SP (FLS.
197/202): CUMPRIDA NEGATIVA; - COMARCA DE POÇOS DE CALDAS-MG (FLS. 204/210): DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO
EM RAZÃO DA FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA REALIZAÇÃO DO ATO. - ADV: MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP)
Processo 1002042-95.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayara Cristina do
Amaral - You Travel Viagens e Turismo Ltda. - - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA
ACERCA DAS CONTESTAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELAS REQUERIDAS (FLS. 62/75 - SWISS
INTERNATIONAL AIRLINES AG); (FLS. 105/188 - UNA TRAVEL). - ADV: HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB
335075/SP), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E
SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1002042-95.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayara Cristina do
Amaral - You Travel Viagens e Turismo Ltda. - - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Manifestem-se os requeridos acerca dos
documentos juntados pela autora às fls. 202/205, nos termos do art. 437, §1° do CPC. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E
SILVA STARLING (OAB 154675/SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), HUGO
LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP)
Processo 1002049-24.2018.8.26.0274 - Produção Antecipada da Prova - Provas - José Roberto Canal - Flávia Fortuna
Manginelli - MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO (FLS.
815/830), DEVENDO PROVIDENCIAR A APRESENTAÇÃO DE SEUS PARECERES TÉCNICOS, SE O CASO. - ADV: MARIO
JOEL MALARA (OAB 19921/SP), JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP)
Processo 1002208-30.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - G.W.C.D. - I.N.S.S.I. - Vista à
parte autora para manifestar-se acerca da contestação apresentada. - ADV: FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)
Processo 1002210-34.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jagrão Comercial
Exportadora Ltda. - Gel Citrus Ltda. Me - Vistos. A decisão embargada não apresenta qualquer dos vícios enunciados no
art. 1.022 do Código de Processo Civil, a demandar provimento de caráter integrativo ou aclaratório, tendo a embargante,
ao reverso, manifestado simples inconformismo com o mérito do decisum. Com efeito, os embargos declaratórios não
se prestam, diretamente, ao reexame do conteúdo do pronunciamento judicial, admitindo-se o caráter infringente somente
quando consequência necessária das correções efetuadas, face à presença de obscuridade, contradição ou omissão. No caso
vertente, a pretensão do embargante é a reconsideração da decisão objurgada, inviável à luz do restrito âmbito de cognição dos
aclaratórios, devendo buscar socorro nas vias recursais ordinárias. Pelo exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: SÉRGIO
ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 208925/SP), EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB
123355/SP)
Processo 1002229-40.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Telma Daniela Favero - - Natalia Graziela
Favero - - Mirian Helena Favero - Sebastião Custódio - - Josefina Bonifácio - - Jandira Bonifácio - - José Passarella - - Ana
Bonifácio - - João Bento da Silva - - Maria Bonifacio - - Aparecida Benedito - - Alexandre José Pezenatto dos Santos - - Antonio
Eraldo Biazotti - - Nivaldo Biazotti - - Luis Antonio Bernardo - - Aparecida Paloni Avanzi - - Darcy Brugnolle - - Virgilio Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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