TJSP 12/05/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB
318500/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000076-97.2020.8.26.0236 (processo principal 1003560-74.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Wilson da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Considerando o decurso de prazo sem apresentação de impugnação (fls. 12), homologo o cálculo de fls. 3/6 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP)
Processo 0000076-97.2020.8.26.0236 (processo principal 1003560-74.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Wilson da Rocha - Instituto Nacional do Seguro
Social - Informe o autor a data do calculo apresentado a fim de serem expedidos os RPVs deferido. - ADV: ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000124-56.2020.8.26.0236 (processo principal 1000412-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marco Julio Vital - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Considerando o decurso de prazo sem apresentação de impugnação (fls. 13), homologo o cálculo de fls. 3/7 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000124-56.2020.8.26.0236 (processo principal 1000412-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marco Julio Vital - Instituto Nacional do Seguro
Social - Informe o autor a data da conta de fls. 03/07, a fim de serem expedidos os RPVs deferido. - ADV: CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000682-28.2020.8.26.0236 (processo principal 1001455-90.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isabel Regina Moreli - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 18: manifestese, o INSS. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000816-89.2019.8.26.0236 (processo principal 1002480-12.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - PATRICIA CAPORICE ANTÔNIO - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.
101/109: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que rejeitou a preliminar e, no mérito,
rejeitou os embargos de declaração. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP), CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0000995-86.2020.8.26.0236 (processo principal 1000601-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Fls.49/52:
Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0001072-95.2020.8.26.0236 (processo principal 1001240-85.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - PAMELA RAMIRO RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/
SP)
Processo 0001116-17.2020.8.26.0236 (processo principal 1004023-16.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fatima Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001175-05.2020.8.26.0236 (processo principal 1000719-72.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Benedito Heleno - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001179-42.2020.8.26.0236 (processo principal 1001911-40.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Rodrigues da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º