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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 890

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

890

SP), DOUGLAS RAMOS JUNIOR (OAB 268905/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), SANDRO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0001315-14.2020.8.26.0309 (processo principal 1002604-38.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Escola Cristã Jundiaí - DANIEL ALESSANDRO ALVES BASSO - Vistos. Fls. 23/24: Tendo em vista
o que dispõe o artigo 112 do CPC cabe ao patrono comprovar nos autos que comunicou a renuncia ao mandante. Prazo 10
dias. Após a comprovação nos autos, nos 10(dez)dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde
que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido, anote-se a renúncia apresentada, aguardando-se por 30 (trinta)dias pela
regularização da representação processual da parte . Int. - ADV: VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB 361949/SP), SUE
ELLEN SILVESTRINI IANNARELLA (OAB 246881/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 0001315-14.2020.8.26.0309 (processo principal 1002604-38.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Escola Cristã Jundiaí - DANIEL ALESSANDRO ALVES BASSO - Intimação ao autor para recolher o
montande de R$ 296,52 , para publicação do edital no DJE. - ADV: SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP),
VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB 361949/SP), SUE ELLEN SILVESTRINI IANNARELLA (OAB 246881/SP)
Processo 0002566-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1004903-80.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - M.I.U.D.T. - Providencie a parte exequente, no prazo legal, o recolhimento da diferença da custa postal, tendo em vista
que o valor atual da referida custa é de R$ 23,55. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 0003548-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1020018-78.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Golden Office - L’Oiseau Emprendimento Imobiliário Ltda. - Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença nos termos do art. 520 e seguintes do CPC. Na forma do artigo 513 §2º, do
CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls.61/64 (R$195.782,46), atualizado até dezembro de
2019), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP)
Processo 0003567-87.2020.8.26.0309 (processo principal 1013379-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ana Cristina Polli Betelli e outro - Vistos. Expeça-se o reclamado mandado de intimação, nos termos do despacho
exarado a fls. 15. Int. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), PAOLA CORRADIN (OAB
149326/SP)
Processo 0004564-41.2018.8.26.0309 (processo principal 4002040-13.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Ato / Negócio Jurídico - M.Z.C. - P.C.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760),
disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o
recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$
32,15 para o exercício de 2019), em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, digam os requeridos sobre a petição de fls. 93/95, no prazo
de 05(cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CELINE AFFONSO VILATORO (OAB 264875/SP), EMILIO FERREIRA
CASTRO (OAB 379070/SP), ANTONIO ROBERTO TESTA (OAB 285903/SP)
Processo 0004564-41.2018.8.26.0309 (processo principal 4002040-13.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - M.Z.C. - P.C.A. - Vistos. Fls. 93/95. Intime-se a executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue
o pagamento da multa apurada, no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), ou ofereça bens à penhora.
Consigne-se que a falta do pagamento ensejará atos de constrição de bens e valores, bem como a negativação junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO TESTA (OAB 285903/SP), EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB
379070/SP), CELINE AFFONSO VILATORO (OAB 264875/SP)
Processo 0009462-34.2017.8.26.0309 (processo principal 1016272-13.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - SOLANGE VINCOLETTO e outros - Vistos. Fls. 112 a 115: Previamente apresente
o credor demonstrativo atualizado do débito, após voltem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0012422-89.2019.8.26.0309 (processo principal 1021403-27.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Jardim More - Vistos. Considerando que a pessoa física
titular da firma individual responde com todos os seus bens pelos débitos contraídos na atividade empresarial, defiro a realização
de bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, em nome de Rodrigo Cristino Torres, CPF/MF nº 218.989.168-02, até o
valor de R$ 22.283,41, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o
bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito,
liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo
de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca
dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código
de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), THIAGO LEARDINE
BUENO (OAB 326866/SP)
Processo 0012422-89.2019.8.26.0309 (processo principal 1021403-27.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Jardim More - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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