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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1010

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1010

Processo 1006672-65.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 230/233, suspendendo
o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se em cartório notícia
dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença, para fins de extinção dos autos. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007611-69.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Marbono Ltda. - Art Services
Soluções & Logistica S/A e outro - Vistos. Acolho cota ministerial de fls. 509. Deverá a serventia providenciar o necessário para
intimar o administrador judicial da requerida, para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência
ao MP e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA ALINE FERREIRA (OAB 378883/SP), WALKER ORLOVICIN
CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/
SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP)
Processo 1009413-10.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Catu Chaveiro Maçanetas e Ferragens Ltda. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n.
2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a)
o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs,
em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do(s) pedido(s) formulado(s) às fls. 123. No silêncio, tornem os
autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), SANDRA
REGINA SILVA (OAB 389349/SP)
Processo 1010169-53.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL DOS METALÚRGICOS - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, anote-se a extinção do feito,
nos termos da sentença proferida a fls. 57 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1010495-81.2013.8.26.0309 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - FLUXO ENGENHARIA E
COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA - SETPOINT AUTOMAÇÃO LTDA ME - Vistos. Inicialmente, defiro o pedido de expedição
de ofício à unidade da empresa DHL situada na Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, km 71, Jundiaí/SP, a fim de que informe
nos autos, no prazo de 10 dias, se a empresa ora autora prestou serviços em suas dependências nos últimos dois anos, após
a instalação dos quadros elétricos objetos da presente ação. Expeça-se o necessário, devendo a autora comprovar nos autos o
encaminhamento do ofício expedido no prazo de 10 dias. No mais, indefiro o pedido para a oitiva do Sr. José Carlos, sócio da
Autora, tendo em vista que é defeso à parte requerer a oitiva de seu próprio depoimento. Indefiro também o requerimento para
oitiva da testemunha Antonio Ciro, uma vez que a própria autora desistiu de tal oitiva, conforme termo de audiência juntado às
fls. 510/511, operando-se, portanto, a preclusão da prova. Intime-se. - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP),
ADRIANA CLAUDIA CANO (OAB 141874/SP)
Processo 1011014-51.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - Vistos.
Fls. 172: Indefiro, por ora o pedido, tendo em vista que o executado não foi citado e não foram esgotadas todas as possibilidades
de localizar o devedor. Assim, visando a economia processual, defiro a expedição de alvará para busca de endereços do(s)
requerido(s), acima qualificado(s), com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Neste sentido, autorizo BANCO GMAC S/A,
CNPJ 59.274.605/0001-13 a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou
cópia autenticada da presente decisão/ alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço
eventualmente constante dos cadastro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoALVARÁ. Fica o exequente
intimado a providenciar a impressão do alvará, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1011173-23.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Em que pesem os argumentos do perito judicial,
indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais, mantendo-se a decisão de fls. 275 por seus próprios fundamentos.
Intime-se o sr. perito judicial e as partes da presente decisão e após tornem os autos conclusos para prolação de sentença. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1011755-86.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 89: Defiro a pesquisa de endereço através dos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD, RENAJUD,
mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de
02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa
para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1013127-12.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 156: Considerando que não foram localizados bens do(a) Executado(a) passíveis de
penhora nas diversas diligências realizadas, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a
prescrição, nos termos do artigo 921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer
indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do
mesmo Códex. Aguarde-se por nova provocação do(a) exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1014362-72.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Claudio Gagetti Neto - RENATA
DE SOUZA FORTUNATO - Vistos. Afasto a impugnação à gratuidade apresentada pela ré, pois as alegações apresentadas
não foram suficientes para afastar a situação de hipossuficiência do autor. Além do que o mesmo encontra-se desempregado,
conforme documentação apresentada a fls. 495 e seguintes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 493. Intime-se. - ADV: MARIA
FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP), NATAL PEREIRA CALIATTO (OAB 406130/SP)
Processo 1015124-88.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o autor sobre os AR’s negativos de fls. 112/114, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1015385-29.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
RICARDO GUIMARÃES CARVALHO - Banco do Brasil S/A - Vistos. O resultado do recurso de Agravo de Instrumento juntado
às fls. 813/828 é estranho ao feito. Providencie a serventia a juntada das peças corretas, conforme informações constantes às
fls. 812, tornando sem efeito o documento juntado equivocadamente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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