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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1036

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1036

OSHIRO (OAB 304931/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB
248216/SP)
Processo 1002357-53.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Luis Fernando
Andrade Vidal de Negreiros - Brasilprev Previdencia Privada S A - - BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 306 - ....Fls. 304: considerando
a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva,
promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte requerente. Após, recolhidas as custas finais,
tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB
304931/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE
NEGREIROS (OAB 248216/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002357-53.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Luis Fernando
Andrade Vidal de Negreiros - Brasilprev Previdencia Privada S A - - BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 307 - .....que expedi
o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do REQUERENTE, no valor de R$ 23.652,59, com as correções legais,
conforme formulário/MLE preenchido de fls. 305, referente ao comprovante de depósito de fls. 294 e, em cumprimento ao
r. Despacho de fls. 306. Certifico e dou fé, ainda que o MLE foi encaminhado, pelo Portal de Custas, para finalização pelo
Coordenador e, assinatura do MM. Juiz de Direito.. Nada Mais. ....... Certifico e do fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls.
306, compulsando os autos principais, verifiquei que, de acordo com o V. Acórdão de fls. 288/290, SMJ, não há custas a serem
recolhidas nestes autos. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB
248216/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002357-53.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Luis Fernando
Andrade Vidal de Negreiros - Brasilprev Previdencia Privada S A - - BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 308 - ...Tendo em vista
a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA
MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE
NEGREIROS (OAB 248216/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/
SP)
Processo 1002459-41.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eduardo Sales
Iwamura - Condominio Parque Bonutti - FLS. 152 - ....I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para
receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação.
III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do
contrário, tornem conclusos. Dilig. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1002782-46.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bianca
Maia Lopes - Ibbca 2008 Gestão Em Saúde Ltda. - FLS. 81 - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o
acordo firmado entre as partes às fls. 79/80. Em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação
com base no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. - ADV: MONICA
BASUS BISPO (OAB 374286/SP), BIANCA MAIA LOPES (OAB 400869/SP)
Processo 1003243-18.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luciana Pinelli
Rosa da Silva Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - FLS. 74 - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as
partes se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
no prazo comum de cinco dias. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALAN
JANTSCH (OAB 84148/RS)
Processo 1003689-21.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Aparecida Silva Cruz - Telefonica Brasil S/A - Havendo prova fática a ser dirimida designe-se data para realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes serão ouvidas em depoimentos pessoais e inquiridas as
testemunhas até o máximo de três para cada parte, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação
(art. 34 da Lei n.º 9.099/95). Caso justificado, poderá ser requerida a intimação da testemunha, desde que devidamente
qualificada e arrolada até cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, § 1.º da Lei n.º 9.099/95). As partes
poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem necessários à prova dos fatos alegados.
Intimem-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003821-78.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edson Gamba Ribeiro Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do requerido, declinado na petição de
folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do réu para os termos da presente ação. Dilig.
Int. - ADV: SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 1004759-44.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Francisco
Ferreira Addad - Vistos. Intime-se novamente o requerente, para no prazo de 24 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: VALESKA ANDREA PEROSO (OAB 393091/SP)
Processo 1005003-36.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Angelo Cavalari - FLS.
126 ....- Fls. 124: considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido,
inexistindo causa impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte exequente. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
Processo 1005413-60.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniel Camaforte Damasceno - Marcio Luiz Rossi - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça e ou AR, manifeste-se o requerente - exequente. Int.
- ADV: DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO (OAB 276766/SP)
Processo 1006916-19.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gabriela Berlatto Modonesi FLS. 44/45 - .....I) Considerando os documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II)
Trata-se a presente de ação de conhecimento, e cunho declaratório, onde a parte autor postula, em sede de tutela antecipada
de urgência, pela revisão de contrato de financiamento de veículo, a fim de que sejam suspensas as prestações vencidas em
01/04/2020 a 01/08/2020, isso por conta do agravamento de sua situação econômica em razão da pandemia causada pelo vírus
Coronavírus - Covid-19. Aduz a autora que é advogada recém formada e que o isolamento social decorrente da pandemia fez
reduzir sobremaneira as atividades forenses, fazendo com que seus rendimentos reduzissem a ponto de não mais conseguir
honrar com as obrigações mensais assumidas com o réu. Deferido ao réu o prazo de 48 horas para que o réu se manifestasse
sobre o pedido de concessão da tutela antecipada de urgência, este quedou-se inerte. A tutela antecipada de urgência deve ser
deferida, já que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito, sem contar o fato de que o réu não impugnou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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