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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1036

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1036

Processo 1001884-37.2016.8.26.0309 - Interdito Proibitório - Posse - Laura Ferreira da Silva - Angela Aparecida de Jesus
Roncoleta Marino e outro - Vistos. Considerando o disposto no Provimento nº 2556/2020 do e. TJ, que prorrogou o prazo de
vigência do Sistema Remoto de Trabalho até 31/05/2020, fica cancelada a audiência anteriormente designada, ficando os
autos no aguardo do retorno dos trabalhos presenciais. Providenciem os patronos da autora e dos requeridos a cientificação
das partes, devendo também a requerida Angela informar suas testemunhas quanto o cancelamento da audiência. Int. - ADV:
FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP), CREONICE DE FATIMA COUTO (OAB 73232/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN
(OAB 76728/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1003022-10.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GR COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA
- EPP - MCE SUL ENGENHARIA LTDA e outros - Vistos. Fls. 596: em relação ao pedido de expedição de MLJ em favor da
Promon Engenharia Ltda, cabe esclarecer que já expedido nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
ato ordinatório para que a parte interessada providencie a juntada de formulário devidamente preenchido para cumprimento da
transferência já determinada. Fls. 617/623: Tendo em vista o recolhimento das taxas necessárias, defiro a ordem de bloqueio
pelo sistema BacenJud de valores de titularidade da empresa MKS Soluções Integradas S/A e de suas filiais (06 CNPJs). Com
as informações disponibilizadas nos autos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Quanto ao pedido de levantamento do
importe de R$ 450,09, bloqueado em conta de titularidade da MCE Engenharia S/A, ressalto que já deferida a transferência na
decisão de fls. 483. Ressalto que não há que se falar na impossibilidade do levantamento dos valores diante da decretação
da falência da executada em 13/07/2018, tendo em vista que tais valores foram bloqueados em 24/03/2015 e transferidos para
os presentes autos em 14/02/2017, não mais fazendo parte do patrimônio da executada quando da decretação da falência,
sequer podendo ser arrolado como ativo da empresa, motivo pelo qual aqui se autoriza o prosseguimento do levantamento.
Uma vez que decretada a falência da executada MCE Engenharia S/A, os débitos perseguidos pela parte exequente em favor
dessa executada deverão ser habilitados no juízo em que tramita a falência, sendo de rigor a extinção da presente demanda
em relação a essa executada. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à exclusão da executada MCE Engenharia
S/A do polo passivo da presente demanda. Por fim, esclareça o cartório acerca do cumprimento das determinações de fls. 483
(transferências, liberações, atualização de cadastro). Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LUANA
LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), IZABEL URPIA (OAB 12972/BA), ESACHEU
CIPRIANO NASCIMENTO (OAB 7660/MS), JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS), ANTÔNIO
LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA), RODRIGO DE CASTRO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 31140/BA), RENATO TEDESCO (OAB
9470/MS), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP)
Processo 1003022-10.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GR COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA
- EPP - MCE SUL ENGENHARIA LTDA e outros - Providencie a MKS CALDEIRARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para
cumprimento da deteminação de pgs. 483 de expedição do necessário ao levantamento em liquidação do valor cujo depósito
se encontra comprovado às pgs. 314, a apresentação de Formulário de M.L.E., nos termos do Comunicado Conjunto número
915/2009, publicado no D.J.E. de 10, 11 e 12/07/2019. - ADV: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/
MS), RODRIGO DE CASTRO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 31140/BA), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), RONNEY CASTRO
GREVE (OAB 11791/BA), ANTÔNIO LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA), IZABEL URPIA (OAB 12972/BA), ESACHEU CIPRIANO
NASCIMENTO (OAB 7660/MS), RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS), LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP)
Processo 1006199-69.2020.8.26.0309 - Notificação - Intimação / Notificação - Residencial Forest Hills - Recebo os embargos
porque tempestivos. No mérito, os acolho para acrescentar à decisão de fls. 161, como seu primeiro parágrafo: “Recebo o
pedido como de protesto interruptivo de prescrição com pedido de notificação judicial, nos termos do artigo 202, inciso I, do CC,
observando-se que a presente decisão produzirá o feito previsto em referido dispositivo legal.” No mais, persiste a decisão tal
como foi proferida. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1006746-85.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Henrique Gouvea
- Banco Votorantim Cartões e outros - Vistos. Desarquivem-se os autos e expeça-se aqui o MLE em favor do Requente Carlos,
no importe de R$5.745,60(fls.400), conforme já decidido no autos do Cumprimento de Sentença nº 0007834-39.2019.8.26.0309.
O Banco levantará o remanescente do depósito lá efetuado. Arquivem-se, oportunamente, procedendo-se as anotações devidas.
Int. - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILA
SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1006808-86.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Antonio Nogueira - Edson
Aparecido de Oliveira - Vistos. Considerando o disposto no Provimento nº 2556/2020 do e. TJ, que prorrogou o prazo de
vigência do Sistema Remoto de Trabalho até 31/05/2020, fica cancelada a audiência anteriormente designada. Tão logo retorne
a pauta normal do Juízo, após o trabalho remoto, designem-se datas, respeitadas as ordens de preferência de no tempo em que
já agendadas, para novas audiências, incluindo a destes autos. Int. - ADV: CRISTIANE PEREIRA (OAB 373283/SP), ELVIS DOS
SANTOS SILVA (OAB 370171/SP)
Processo 1008167-71.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, complementar,
em cinco dias, o recolhimento das taxas devidas pelas juntadas da procuração e do substabelecimento, mais R$ 18,29. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008167-71.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Mandado expedido devendo entrar em contato com o oficial de justiça e
fornecer os meios. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010803-49.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Luiz Aparecido Galdeano Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 317/318: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1012956-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Euripedes de Oliveira
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Considerando o disposto no Provimento nº 2556/2020 do e. TJ,
que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho até 31/05/2020, fica cancelada a audiência anteriormente
designada. Tão logo retorne a pauta normal do Juízo, após o trabalho remoto, designem-se datas, respeitadas as ordens de
preferência de no tempo em que já agendadas, para novas audiências, incluindo a destes autos. Int. - ADV: FELIPE LEONARDO
FRATEZI (OAB 261618/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP),
JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), MARILENE MENDES DA SILVA BARROS (OAB 326746/SP)
Processo 1013086-40.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luara de Castro Gaida Mediterrâneo Imóveis - Tirreno Negocios Imobiliarios Eireli - Vistos. Considerando o disposto no Provimento nº 2556/2020 do e.
TJ, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho até 31/05/2020, fica cancelada a audiência anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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