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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1123

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1123

sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, determinado o oportuno
arquivamento dos autos. Sem custas nem outras verbas processuais, nos termos do artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Jundiaí, 08 de maio de 2020. JEFFERSON BARBIN TORELLI
Juiz de Direito - ADV: JULIANA DE ANDRADE GOMES RIBEIRO (OAB 328755/SP)
Processo 1006192-77.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.C.M.B. - F.P.M.J.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de
tutela jurisdicional, na qual a criança Maria Cecília Marques Bizzotto, busca provimento jurisdicional capaz de garantir matrícula
e frequência em creche municipal. Compulsando os autos, verifico presentes os elementos autorizadores da medida in limine
litis, pois observo a verossimilhança das alegações e o risco de perecimento do direito do(a) autor(a) em caso de eventual
delonga na prestação jurisdicional. Reconheço, outrossim, presentes os requisitos do perigo na demora, representado pela
alegação de premente necessidade da infante frequentar creche como forma de possibilitar o exercício laboral de seus pais,
garantidor da subsistência da família, bem assim da aparência do bom direito, artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205 e 206, incisos I
e IV, da Constituição Federal, artigo 247 da Constituição Estadual e artigos 4º e 54, inciso IV, ambos do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Posto isso, defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como
determinado está, ao MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga
para matrícula e frequência da criança autora em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta
dias corridos, por se tratar de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na
unidade mais próxima da residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança
em caso de matrícula em unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se mandado judicial para a notificação desta
decisão antecipatória de tutela e citação do réu. Int. Jundiaí, 08 de maio de 2020. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB
409367/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARACELI ROVERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2020
Processo 0002279-07.2020.8.26.0309 (processo principal 1016705-41.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Osmar Aparecido Ponsoni - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Vistos. Diante da satisfação da
obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de
eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.I. - ADV: DR. FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), OSMAR APARECIDO PONSONI
(OAB 293609/SP)
Processo 0005289-93.2019.8.26.0309 (processo principal 1025093-62.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Overbooking - Ricardo Fernandes da Costa - - Veridiana Bassalo Bullamah Costa - Latam Airlines Brasil - Vistos. Diante da
satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro
a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob
pena de serem destruídos. P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0009123-07.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NORMA
TARGA CARBONARI - - DINORA CONCEIÇÃO CARBONARI CARREL - NOTRE DAME INTERMÉDICA “SAÚDE” S/A - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a matéria aqui tratada independe da produção de prova oral. Assim, cancelo a audiência
designada, e determino que os autos tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/
SP)
Processo 0009171-63.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - BETANIA DOS
SANTOS SILVA - Condomínio Residencial Jundiaí I - Condomínio Residencial Trentino Jundiaí - Vistos. Intime-se a parte ré a
apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências de praxe, por advogado ou mediante comparecimento em cartório,
mas tão somente após o prazo de suspensão de presença do público nas dependências do Fórum de Jundiaí, por conta da
recomendação de prevenção e protocolos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo decorrente do Coronavírus (Covid-19), ainda
que a intimação seja recebida durante este período. Deverá a parte ré, ainda, trazer aos autos as imagens/gravações do
ocorrido, caso seja possível, do que deverá ser dada vista à parte contrária. Após, tornem os autos conclusos, para análise
da pertinência ou não da produção da prova oral, hipótese em que, constatando-se a sua desnecessidade, haverá julgamento
imediato do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP)
Processo 0011079-58.2019.8.26.0309 (processo principal 1015223-97.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria das Graças de Jesus - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 dias úteis, sobre o depósito de fl. 20 (R$ 835,06), devendo juntar aos autos o “Formulário MLE” devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo)
para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Para o levantamento de eventual valor depositado neste processo,
é necessário o preenchimento e juntada desse formulário. Nada Mais.” - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP)
Processo 0013210-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1011846-84.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wanderlei Fontalva - Head Logística Armazenagem e Transportes Ltda - Vistos. Tendo em vista
a penhora on-line negativa, manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 343265/SP),
WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0014327-03.2017.8.26.0309 (processo principal 1012412-33.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Agenilton Tavares Gonçalves - Sandro A. Sarmento Colchoes-ME - Vistos. Manifeste-se o autor/
exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de o
processo ser extinto. Int. - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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