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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1166

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1166 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1166

Processo 1001276-50.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dalila de Fátima Pereira
Juliani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 24 de fevereiro
de 2021, às 11:00 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de
seus documentos pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr. EDSON ROBERTO
RODRIGUES COSTA, localizado na rua Nações Unidas, 174 - Centro, devendo estar presente no dia e hora agendados, com
meia hora de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como,
exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo
médico. Ligar no telefone (15) 3283-2579 para confirmar o agendamento. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001285-75.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Venâncio Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em que pese o brilhantismo do arrazoado elaborado pelo
Procurador Federal (fls. 246/253), mantenho o contido na decisão de fls. 240/241, determinando a realização da prova pericial.
Intime-se o vistor para iniciar os trabalhos. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001354-10.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valtair Cassimiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 15 de dezembro de 2020, às
10:00 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos
pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório da Dr(a). Mara Lúcia Vieira da Silva, sito à R.
Coronel José Bonini, 593 - Centro - Pereiras, devendo estar presente no dia e hora agendados, com meia hora de antecedência,
munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se
existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001355-92.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Helena Elizabete Leite
Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada na autora, com o perito médico
Dr. Edson Roberto Rodrigues Costa, com consultório na Rua Nações Unidas, nº 174, Centro, Laranjal Paulista/SP, para o dia
10/03/2021, às 11:00 horas, ocasião em que o autor deverá estar presente, com 30 minutos de antecedência, munidos de seus
documentos pessoais com foto e todos os exames que possuir referentes à sua patologia, (RG e CPF), relatórios médicos,
cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a
elaboração do laudo médico. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001361-02.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvia Poziteli - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Destituo o Dr. Guilherme das funções de perito nestes autos, pois não faz mais parte
do quadro de peritos deste juízo. Nomeio em substituição a médica Dra. Mara Lúcia Vieira da Silva, médica, (consultório - Rua
Coronel José Bonnini, n. 593 - Centro - Pereiras), independente de compromisso. No mais, reporto-me às fls. 380/381. Intimemse. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001377-53.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Diva Maria Carlos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada na autora, com o perito médico Dr.
Edson Roberto Rodrigues Costa, com consultório na Rua Nações Unidas, nº 174, Centro, Laranjal Paulista/SP, para o dia
17/03/2021, às 11:00 horas, ocasião em que o autor deverá estar presente, com 30 minutos de antecedência, munidos de seus
documentos pessoais com foto e todos os exames que possuir referentes à sua patologia, (RG e CPF), relatórios médicos,
cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários
para a elaboração do laudo médico. AO RECEBER ESTA INTIMAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (15)32832579, PARA CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA COM O DR. EDSON ROBERTO RODRIGUES COSTA. - ADV:
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001388-19.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes
Antonelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o silêncio da Autarquia ré, aguarde-se a data designada para
realização da prova pericial. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001424-32.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Debora Bento - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor da execução, que incidirão sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença, nos termos do último
parágrafo de fls. 277, pois o trânsito em julgado ocorreu o primeiro grau de jurisdição. Manifeste o vencedor, em quinze dias,
em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das
normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001448-55.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ademir do Carmo
Silveira de Avila - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Tendo em vista que o Dr. Guilherme não faz mais parte do
quadro de peritos deste juízo, destituo-o do encargo. Nomeio, em substituição, a perita Dra. Mara Lúcia Vieira da Silva, médica,
(consultório - Rua Coronel José Bonnini, n. 593 - Centro - Pereiras), independente de compromisso. No mais, reporto-me às fls.
148/149. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001468-46.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Darci Maria de Lourdes Monteiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar.
Dou, pois, o feito por saneado. Para a comprovação do alegado necessária a produção de prova consistente em declarações
de terceiros sobre eventual trabalho rural exercido pela parte autora. Diante da pandemia do COVID-19 e da impossibilidade
de realização do ato presencial, informe a parte autora se concorda em trazer as declarações por escrito das testemunhas que
pretendia ouvir, por meio de instrumento particular, devidamente assinado, sob as penas da lei. Em caso positivo, encartar em
15 dias. A seguir, dê-se ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001480-94.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedita de Fátima Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerente em fls. 273/279. Apresente a requerida as contrarrazões,
em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. - ADV: VITOR MENDES
GONÇALVES (OAB 406284/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001521-27.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mário José Correia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Após o advento da Lei 9.032/95, as atividades
insalubres realizadas pelo obreiro, mesmo com a existência de SB-40, devem ser comprovadas judicialmente por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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